TJPI - 0755834-37.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2021 18:00
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2021 18:00
Baixa Definitiva
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07/10/2021 17:59
Transitado em Julgado em 21/09/2021
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08/09/2021 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2021 18:56
Expedição de intimação.
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13/08/2021 18:56
Expedição de intimação.
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11/08/2021 10:14
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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10/08/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0755834-37.2021.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0755834-37.2021.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Juliano de Oliveira Leonel (Defensor Público) PACIENTE: Samuel da Silva Santos EMENTA HABEAS CORPUS.
AMEAÇA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO NO ÂMBITO DOMÉSTICO. NÃO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS.
PRISÃO PREVENTIVA.
NÃO CABIMENTO.
HIPÓTESES DO ART. 313 DO CPP NÃO PREENHIDAS.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO.
ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE A APLICAÇÃO DAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, III E IV, DO CPP. 1. A prisão preventiva somente é cabível nos crimes dolosos quando a pena privativa de liberdade máxima cominada for superior a quatro anos.
Na espécie, trata-se de crime de ameaça, injúria, difamação, cujas penas somadas não ultrapassam 04 anos e, não obstante o delito esteja inserido no âmbito doméstico familiar (contra irmã), não há nos autos notícia de descumprimento de medidas protetivas ou do preenchimento das demais hipóteses do art. 313 do Código de processo Penal.
Portanto, os crimes em questão não comportam prisão preventiva, configurando constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente. 2.
Por outro lado, se faz necessário assegurar a integridade física e psicológica da ofendida.
Além disso, o paciente possui outro registro criminal (processo nº 0000299-11.2016.8.118.0140 – roubo tentado).
Nesse caso, estabelece-se em desfavor do paciente as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, III e IV, do CPP. 3.
Ordem concedida, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conceder a ordem de Habeas Corpus em favor de Samuel da Silva Santos para revogar a sua prisão preventiva e estabelecer em seu desfavor as medidas cautelares diversas da prisão previstas no 319, III e IV, do Código de Processo Penal, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior". SALA DAS SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um. -
09/08/2021 13:58
Concedido o Habeas Corpus a DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 41.***.***/0001-37 (IMPETRANTE)
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05/08/2021 21:41
Juntada de Petição de ofício
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05/08/2021 16:15
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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29/07/2021 12:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/07/2021 11:53
Conclusos para o Relator
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12/07/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 14:41
Expedição de notificação.
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28/06/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2021 22:17
Conclusos para o Relator
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25/06/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2021 16:43
Juntada de informação
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21/06/2021 18:01
Expedição de intimação.
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21/06/2021 17:59
Juntada de Ofício
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18/06/2021 16:01
Concedida a Medida Liminar
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18/06/2021 12:16
Conclusos para Conferência Inicial
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18/06/2021 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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