TJPI - 0801728-97.2022.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:00
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA PEREIRA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:11
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801728-97.2022.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Mútuo, Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: FRANCISCA DA SILVA PEREIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo referido, com intuito de produzir maior efetividade ao procedimento de execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, I, do CPC, determino o bloqueio de conta(s) do executado, via SISBAJUD.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 15 de abril de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
13/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:38
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801728-97.2022.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Mútuo, Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: FRANCISCA DA SILVA PEREIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo referido, com intuito de produzir maior efetividade ao procedimento de execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, I, do CPC, determino o bloqueio de conta(s) do executado, via SISBAJUD.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 15 de abril de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
22/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:03
Determinada diligência
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18/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:53
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:55
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 17/02/2025 23:59.
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08/02/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:31
Recebidos os autos
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30/01/2025 10:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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18/09/2024 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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18/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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06/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2024 23:59.
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09/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 03:38
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 26/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 06:28
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 06:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2023 15:01
Conclusos para decisão
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21/05/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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21/05/2023 15:01
Intimado em Secretaria
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21/05/2023 15:01
Intimado em Secretaria
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13/02/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA PEREIRA em 26/01/2023 23:59.
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21/11/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 19:26
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2022 18:28
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:44
Juntada de contrafé eletrônica
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14/09/2022 11:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/09/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 12:23
Conclusos para despacho
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05/09/2022 12:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 12:20
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2022 12:03
Conclusos para decisão
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21/04/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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