TJPI - 0804119-47.2021.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:36
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0804119-47.2021.8.18.0037 R CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: BANCO PAN S.AINTERESSADO: MARIA DE FATIMA SILVA DESPACHO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
29/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:02
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:49
Recebidos os autos
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18/02/2025 10:49
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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19/07/2024 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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18/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2023 04:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/10/2023 23:59.
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15/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:58
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2023 13:38
Conclusos para julgamento
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26/11/2022 01:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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22/10/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 10:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/05/2022 23:59.
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16/04/2022 08:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/03/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 11:29
Conclusos para despacho
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27/10/2021 11:28
Juntada de Certidão
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15/10/2021 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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