TJPI - 0807396-52.2022.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 09:15
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0807396-52.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: MARIA ISABEL DA CONCEICAO MACEDO EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
PICOS, 26 de maio de 2025.
MARIA CASSIA DOS SANTOS 1ª Vara da Comarca de Picos -
26/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0807396-52.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA ISABEL DA CONCEICAO MACEDO REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Determino que a secretaria realize a mudança de classe processual, evoluindo a fase do processo para “Cumprimento de Sentença”.
Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor às (ID nº 71724693), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º).
Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo nos termos do art. 525, § 4º do NCPC.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
23/04/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 22:35
Execução Iniciada
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31/03/2025 22:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 22:55
Conclusos para despacho
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10/03/2025 22:55
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 22:54
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:32
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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26/02/2025 13:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:19
Recebidos os autos
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13/02/2025 09:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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24/01/2024 22:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/01/2024 21:59
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 21:55
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 00:02
Expedição de Informações.
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07/11/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 12:55
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 20:01
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2023 16:57
Conclusos para despacho
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28/06/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 16:56
Juntada de Certidão
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29/05/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 22:59
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2023 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2022 13:15
Conclusos para decisão
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19/12/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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