TJPI - 0805854-33.2021.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 10:46
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 03:16
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:16
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA NOEME em 05/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA NOEME em 05/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/04/2025 23:59.
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08/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805854-33.2021.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA NOEME INTERESSADO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por MARIA NOEME DE JESUS SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A., conforme petição de ID 69805714.
Despacho de ID 71749671 determinou a intimação da parte executada para realizar o adimplemento voluntário da obrigação.
Após, as partes apresentaram de livre e espontânea vontade o acordo para dar fim a lide de forma amigável conforme petição de ID 72881566.
O acordo celebrado pelas partes é legítimo e supostamente isento de vício, bem como ambas as partes foram devidamente acompanhadas pelos seus respectivos advogados.
ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, petição de ID 72881566, que passa a integrar a presente sentença, para que suste os devidos efeitos legais dentro da legalidade, e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, II, do NCPC.
Considerando que o depósito dos valores será feito diretamente na conta da parte autora, sem a necessidade de expedição de alvará, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
07/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 21:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 21:02
Homologada a Transação
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03/04/2025 01:43
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:42
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 04:03
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:26
Execução Iniciada
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31/01/2025 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 12:16
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
28/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 07:37
Recebidos os autos
-
28/01/2025 07:37
Juntada de Petição de decisão
-
27/06/2023 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
27/06/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 12:10
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/06/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 12:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/06/2023 12:54
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
12/06/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:54
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2023 01:32
Decorrido prazo de MARIA NOEME em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:57
Decorrido prazo de MARIA NOEME em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:51
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 17/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 09:26
Outras Decisões
-
27/04/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 08:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/04/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2023 09:25
Conclusos para julgamento
-
17/02/2023 06:38
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:23
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 13/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 20:15
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 09:57
Desentranhado o documento
-
24/01/2023 09:57
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2023 09:57
Desentranhado o documento
-
24/01/2023 09:57
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2022 01:15
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 01:19
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 11/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 14:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/09/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
20/08/2022 00:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 09:42
Juntada de informação
-
17/08/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:13
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 16/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/06/2022 23:59.
-
28/07/2022 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/06/2022 23:59.
-
20/07/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2022 10:43
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 06/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 22:47
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2022 10:02
Juntada de informação
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30/05/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 12:15
Audiência Conciliação designada para 28/09/2022 09:20 1ª Vara da Comarca de Picos.
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30/05/2022 12:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 01:02
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 10/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:02
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 10/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:02
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 10/02/2022 23:59.
-
20/01/2022 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2022 12:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/12/2021 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 11:08
Juntada de Certidão
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09/12/2021 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 09:08
Juntada de contrafé eletrônica
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07/12/2021 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2021 17:14
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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