TJPI - 0811851-32.2019.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Familia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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17/02/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCA NONATA DA SILVA LEAL em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:07
Decorrido prazo de BENEDITO PORTELA LEAL FILHO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:07
Decorrido prazo de ALCIOMARA DE OLIVEIRA MIRANDA em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:03
Juntada de Petição de apelação
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04/11/2024 10:51
Juntada de Petição de apelação
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25/10/2024 03:01
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 03:01
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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24/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811851-32.2019.8.18.0140 CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) ASSUNTO(S): [Petição de Herança] REQUERENTE: ALCIOMARA DE OLIVEIRA MIRANDA INVENTARIADO: BENEDITO PORTELA LEAL FILHO INTERESSADO: FRANCISCA NONATA DA SILVA LEAL, AGUINALDO PORTELA LEAL, BENEDITO PORTELA LEAL NETO, CARMEM ANTONIA PORTELA LEAL SILVA, ERIKA PORTELA LEAL TAVARES, EVALDO PORTELA LEAL, JOSE LUIZ PORTELA LEAL, LEDA MARIA PORTELA CAVALCANTI, LUIZ CARLOS PORTELA LEAL, MARIA DO AMPARO PORTELA LEAL DE ARAUJO, MARIA DO ROSARIO PORTELA LEAL SOUSA, TERESINHA DE JESUS PORTELA LEAL, TERESINHA MARIA DE JESUS PORTELA LEAL LOPES SENTENÇA Trata-se de uma investigação de paternidade post mortem envolvendo as partes mencionadas, todas devidamente identificadas nos autos.
Foi designada uma perícia, que incluiu a realização de um exame de DNA, conforme os requisitos estabelecidos no art. 473 e ss. do CPC.
O resultado concluiu que a senhora Alciomara de Oliveira Miranda possui uma probabilidade superior a 99,9913% de ser filha biológica do mesmo pai biológico dos requeridos, José Luiz Portela Leal, Luiz Carlos Portela Leal e Teresinha Maria de Jesus Portela Leal Lopes, (ID 45933457).
Os requeridos, insatisfeitos, apresentaram-se nos autos para contestar o laudo, argumentando que a possibilidade de erro no exame de DNA não pode ser descartada, uma vez que não há evidências de envolvimento entre o falecido e a mãe da autora.
A parte ré requer, portanto, a realização de um novo exame em um laboratório diferente.
Na decisão de ID 52743923, este Juízo indeferiu o pleito da parte requerida e determinou a intimação das partes para apresentar alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
A parte requerente, na manifestação de ID 53911154, defende a prova incontestável do exame de DNA, bem como a total procedência do pedido autoral com o devido julgamento do feito.
A parte requerida, intimada para se manifestar em sede de alegações finais, deixou transcorrer o prazo sem nenhuma manifestação nos autos. É o Relatório.
Fundamento e decido.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, "em ação de investigação de paternidade, impõe-se um papel ativo ao julgador, que não deve medir esforços para determinar a produção de provas na busca da verdade real, porquanto a pretensão fundamenta-se no direito personalíssimo, indisponível e imprescritível de conhecimento do estado biológico de filiação, consubstanciado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana ( CF, art. 1º, III)" ( AgInt no REsp 1741944/AC, Rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 28/03/2019, DJe 11-4-2019).
Dessa forma, se o resultado do teste de DNA contradizer com as demais provas apresentadas nos autos, concretizando elementos robustos que colocam em dúvida a confiabilidade do exame realizado, deve ser admitida a produção de novo teste de material genético, em laboratório diverso, no intuito de afastar a dúvida de confiabilidade.
Todavia, um segundo exame em juízo deve ser determinado apenas em casos excepcionais, que demonstre a efetiva necessidade, na medida em que o exame genético de impressões do DNA possui presunção de certeza, não sendo passível de afastamento quando ausente impugnação específica e veemente acerca da idoneidade, como na hipótese.
Sobre a temática, a jurisprudência brasileira estabeleceu o seguinte entendimento, vejamos: DIREITO DE FAMÍLIA.
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
EXAME DE DNA COM RESULTADO NEGATIVO.
PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE.
DESNECESSIDADE.
NÃO DEMONSTRADO VÍCIO NO LAUDO PERICIAL OU FALTA DE IDONEIDADE DO LABORATÓRIO QUE REALIZOU ESTE MUNUS.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS CAPAZES DE GERAR DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO AO RESULTADO OBTIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Se a pequena possibilidade de o exame de DNA apresentar erro fosse, por si só, fundamento bastante para mandar repeti-lo, a conclusão lógica é a de que seria necessário realizá-lo no mínimo duas vezes em todas as ações de investigação de paternidade - o que não se crê razoável.
Por isso, inexiste motivo para a repetição quando as alegações do interessado não são suficientes para enfraquecer o grau de certeza geralmente proporcionado por esta prova, e, principalmente, na ausência de elementos convincentes a pôr em questão o resultado obtido. (TJSC, Apelação n. 0000708-65.2010.8.24.0031, de Indaial, rel.
Des.
Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 9-8-2016).
A prova da filiação, até pouco tempo, em razão da carência de métodos científicos disponíveis, era baseada no depoimento de testemunhas, escritos do suposto pai, presunções ou indícios; todavia, modernamente, o saber científico trouxe a impressão genética digital do DNA, permitindo que nas ações de investigação ou negatória de paternidade se chegue a uma precisão antes desconhecida (99,99999999%), tanto por inclusão, quanto por exclusão da paternidade biológica de um indivíduo.
Na atualidade, a principal prova da paternidade é o exame de DNA, que, por meio de critérios científicos, é capaz de identificar a existência, ou não, de vínculo biológico entre pessoas, com altíssimo grau de certeza.
Nesse contexto coleciono o seguinte julgado, , in verbis: APELAÇÃO CÍVEL .
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE .
EXAME DE DNA REALIZADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO .
AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE DEMONSTRAR A FALIBILIDADE DO EXAME .
INSATISFAÇÃO DA GENITORA COM O RESULTADO NEGATIVO .
APELO IMPROVIDO .
I - Com as constantes evoluções científicas e tecnológicas, o teste pelo Ácido Desoxirribonucléico, exame de DNA, possibilitou a verificação do percentual da paternidade com um índice de acerto de 99,99% (noventa e nove, noventa e nove por cento) .
Desta forma apenas se houvesse fortes indícios capaz de afastar completamente o resultado do DNA seria possível a realização de outro exame .
II - Quanto ao questionamento da idoneidade do laboratório, a recorrente não trouxe nada capaz de abalar seu conceito .
Conforme afirmação feita pela própria apelante, o exame foi realizado de forma espontânea e mesmo estranhando a conduta do suposto pai não olvidou em fazê-lo o que afasta qualquer hipótese de desconsideração do DNA realizado .
III - Apelo improvido . (TJ-MA - AC: 212882009 MA, Relator: NELMA SARNEY COSTA, Data de Julgamento: 23/09/2009, SAO LUIS) Assim, em decorrência da força probante do exame realizado e tendo em vista que o teste genético das partes foi feito por instituição idônea, guarnecida de profissionais competentes, a repetição do exame somente se justificaria caso comprovada a existência de erro, por omissão ou inexatidão, o que não restou evidenciado nos autos em questão.
Além disso, nos termos do artigo 480, caput, do Código de Processo Civil, a realização de nova perícia se dará apenas quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, hipótese não verificada nos autos.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, o pedido autoral, nos termos do art. 487, I, do CPC/15, para declarar que BENEDITO PORTELA LEAL FILHO é o pai biológico de ALCIOMARA DE OLIVEIRA MIRANDA.
Intime-se as partes da presente sentença, após o trânsito em julgado, proceda-se com a averbação no cartório de registro civil.
Em consequência, com base no disposto na Lei nº 6.015/73, art. 29, § 1º, "d", e art. 109, inc. 4º, determino que ocorra a averbação deste reconhecimento no assento de nascimento da autora, no respectivo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, matrícula sob n° 000000 01 55 2010 2 00021 275 0004928-82 de modo que proceda com a retificação devida no seu assentamento de nascimento, determinando que figure nos referidos registros o nome do Sr.
BENEDITO PORTELA LEAL FILHO, na condição de pai do registrado, bem como o nome dos avós paternos BENEDITO PORTELA LEAL e FRANCISCA SOARES LEAL.
Determino a expedição de ofício ao Juízo da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, para que no processo nº 0000439-02.2003.8.18.0140, passe a constar o nome da Autora como herdeira legítima e integrante do espólio, a fim de dar a devida partilha dos bens do de cujus.
A CÓPIA DESTA SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO E OFÍCIO.
Custas pelo requerido, assim como honorários advocatícios a teor do art. 85, § 2º do CPC, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Dispensa-se a intimação pessoal, tendo em vista que a parte autora está acompanhada de advogado particular.
Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal Justiça do Piauí - TJPI.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos de forma definitiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se TERESINA-PI, data da assinatura digital.
Lucyane Martins Brito Juiz(a) de Direito do(a) Substituto (a) da 1ª Vara da Família da Comarca de Teresina - 
                                            
23/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 20:47
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:15
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 16:38
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)
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23/07/2024 11:07
Conclusos para despacho
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23/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 07:40
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2024 08:45
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2024 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 04:08
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA DE JESUS PORTELA LEAL LOPES em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 04:08
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS PORTELA LEAL em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PORTELA LEAL SOUSA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO PORTELA LEAL DE ARAUJO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 04:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PORTELA LEAL em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 04:08
Decorrido prazo de LEDA MARIA PORTELA CAVALCANTI em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PORTELA LEAL em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 04:08
Decorrido prazo de EVALDO PORTELA LEAL em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ERIKA PORTELA LEAL TAVARES em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CARMEM ANTONIA PORTELA LEAL SILVA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BENEDITO PORTELA LEAL NETO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 04:08
Decorrido prazo de AGUINALDO PORTELA LEAL em 19/03/2024 23:59.
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07/03/2024 12:53
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 11:09
Outras Decisões
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02/02/2024 13:06
Conclusos para despacho
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02/02/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:58
Declarada incompetência
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27/09/2023 13:58
Conclusos para despacho
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27/09/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 13:58
Expedição de #Não preenchido#.
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23/09/2023 06:57
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2023 19:11
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2023 23:59
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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01/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/09/2023 13:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/07/2023 11:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/07/2023 11:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/07/2023 11:02
Expedição de #Não preenchido#.
 - 
                                            
04/07/2023 11:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/05/2023 08:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/05/2023 02:01
Decorrido prazo de ALCIOMARA DE OLIVEIRA MIRANDA em 09/05/2023 23:59.
 - 
                                            
09/05/2023 00:22
Decorrido prazo de MARCIO VENICIUS SILVA MELO em 08/05/2023 23:59.
 - 
                                            
05/05/2023 01:14
Decorrido prazo de AGUINALDO PORTELA LEAL em 04/05/2023 23:59.
 - 
                                            
05/05/2023 01:14
Decorrido prazo de EVALDO PORTELA LEAL em 04/05/2023 23:59.
 - 
                                            
04/05/2023 11:49
Juntada de Petição de informação
 - 
                                            
04/05/2023 11:43
Juntada de Petição de informação
 - 
                                            
04/05/2023 11:40
Juntada de Petição de informação
 - 
                                            
04/05/2023 11:38
Juntada de Petição de informação
 - 
                                            
04/05/2023 11:35
Juntada de Petição de informação
 - 
                                            
04/05/2023 11:31
Juntada de Petição de informação
 - 
                                            
04/05/2023 11:25
Juntada de Petição de informação
 - 
                                            
04/05/2023 11:09
Juntada de Petição de informação
 - 
                                            
04/05/2023 11:00
Juntada de Petição de informação
 - 
                                            
04/05/2023 10:57
Juntada de Petição de informação
 - 
                                            
04/05/2023 10:49
Juntada de Petição de informação
 - 
                                            
04/05/2023 10:38
Juntada de Petição de informação
 - 
                                            
04/05/2023 10:32
Juntada de Petição de informação
 - 
                                            
04/05/2023 05:36
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS PORTELA LEAL em 03/05/2023 23:59.
 - 
                                            
04/05/2023 05:36
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA DE JESUS PORTELA LEAL LOPES em 03/05/2023 23:59.
 - 
                                            
04/05/2023 05:05
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PORTELA LEAL SOUSA em 03/05/2023 23:59.
 - 
                                            
04/05/2023 05:05
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PORTELA LEAL em 03/05/2023 23:59.
 - 
                                            
04/05/2023 05:05
Decorrido prazo de ERIKA PORTELA LEAL TAVARES em 03/05/2023 23:59.
 - 
                                            
04/05/2023 05:05
Decorrido prazo de CARMEM ANTONIA PORTELA LEAL SILVA em 03/05/2023 23:59.
 - 
                                            
04/05/2023 05:04
Decorrido prazo de LEDA MARIA PORTELA CAVALCANTI em 03/05/2023 23:59.
 - 
                                            
04/05/2023 04:59
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO PORTELA LEAL DE ARAUJO em 03/05/2023 23:59.
 - 
                                            
04/05/2023 01:39
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PORTELA LEAL em 03/05/2023 23:59.
 - 
                                            
03/05/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/05/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/05/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/05/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/05/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/05/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/05/2023 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/05/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/05/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/05/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/05/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/05/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/05/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/05/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/04/2023 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/04/2023 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/04/2023 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/04/2023 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/04/2023 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/04/2023 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/04/2023 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/04/2023 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/04/2023 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/04/2023 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/04/2023 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/04/2023 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/04/2023 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/04/2023 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/04/2023 13:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/04/2023 13:17
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/04/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2023 08:49
Outras Decisões
 - 
                                            
27/04/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
19/04/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
19/04/2023 13:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/04/2023 13:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/04/2023 13:43
Expedição de #Não preenchido#.
 - 
                                            
19/04/2023 13:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/03/2023 03:33
Decorrido prazo de ALCIOMARA DE OLIVEIRA MIRANDA em 17/03/2023 23:59.
 - 
                                            
18/03/2023 03:33
Decorrido prazo de EVALDO PORTELA LEAL em 17/03/2023 23:59.
 - 
                                            
18/03/2023 03:33
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS PORTELA LEAL em 17/03/2023 23:59.
 - 
                                            
18/03/2023 03:33
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PORTELA LEAL em 17/03/2023 23:59.
 - 
                                            
18/03/2023 03:33
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PORTELA LEAL SOUSA em 17/03/2023 23:59.
 - 
                                            
18/03/2023 03:33
Decorrido prazo de ERIKA PORTELA LEAL TAVARES em 17/03/2023 23:59.
 - 
                                            
18/03/2023 03:33
Decorrido prazo de LEDA MARIA PORTELA CAVALCANTI em 17/03/2023 23:59.
 - 
                                            
18/03/2023 01:27
Decorrido prazo de AGUINALDO PORTELA LEAL em 17/03/2023 23:59.
 - 
                                            
18/03/2023 01:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PORTELA LEAL em 17/03/2023 23:59.
 - 
                                            
18/03/2023 01:27
Decorrido prazo de CARMEM ANTONIA PORTELA LEAL SILVA em 17/03/2023 23:59.
 - 
                                            
18/03/2023 01:27
Decorrido prazo de BENEDITO PORTELA LEAL NETO em 17/03/2023 23:59.
 - 
                                            
18/03/2023 01:27
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO PORTELA LEAL DE ARAUJO em 17/03/2023 23:59.
 - 
                                            
18/03/2023 01:27
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA DE JESUS PORTELA LEAL LOPES em 17/03/2023 23:59.
 - 
                                            
28/02/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/02/2023 14:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/02/2023 11:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/11/2022 14:58
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
 - 
                                            
05/10/2022 05:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/10/2022 05:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/09/2022 16:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/09/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
08/09/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/09/2022 11:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/09/2022 11:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/05/2022 09:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/03/2022 09:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/12/2021 09:05
Juntada de Ofício
 - 
                                            
29/07/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/06/2021 06:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/06/2021 08:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/06/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/06/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/06/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/10/2020 00:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/10/2020 20:45
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
14/10/2020 06:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/10/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/10/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/07/2020 01:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/03/2020 11:02
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
25/03/2020 21:08
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
12/03/2020 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/03/2020 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/03/2020 23:31
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
10/03/2020 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/03/2020 17:41
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
02/03/2020 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/03/2020 22:25
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
20/02/2020 00:04
Decorrido prazo de BENEDITO PORTELA LEAL NETO em 19/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
20/02/2020 00:04
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PORTELA LEAL em 19/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
13/02/2020 00:04
Decorrido prazo de EVALDO PORTELA LEAL em 12/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
08/02/2020 00:42
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO PORTELA LEAL DE ARAUJO em 07/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
08/02/2020 00:42
Decorrido prazo de AGUINALDO PORTELA LEAL em 07/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
08/02/2020 00:42
Decorrido prazo de LEDA MARIA PORTELA CAVALCANTI em 07/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
08/02/2020 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCA NONATA DA SILVA LEAL em 07/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
08/02/2020 00:22
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS PORTELA LEAL em 07/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
08/02/2020 00:21
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA DE JESUS PORTELA LEAL LOPES em 07/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
08/02/2020 00:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PORTELA LEAL em 07/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
29/01/2020 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/01/2020 10:05
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
29/01/2020 05:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/01/2020 05:09
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
29/01/2020 05:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/01/2020 05:05
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
29/01/2020 05:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/01/2020 05:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/01/2020 05:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/01/2020 05:03
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
28/01/2020 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/01/2020 19:12
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
28/01/2020 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VALADARES em 27/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/01/2020 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/01/2020 12:40
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
27/01/2020 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/01/2020 12:38
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
27/01/2020 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/01/2020 12:36
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
27/01/2020 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/01/2020 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/01/2020 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/01/2020 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/01/2020 06:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/01/2020 06:49
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
16/01/2020 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/01/2020 17:11
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
13/01/2020 06:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/01/2020 06:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/01/2020 06:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/01/2020 06:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/01/2020 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/01/2020 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/01/2020 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/01/2020 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/01/2020 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/01/2020 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/01/2020 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/01/2020 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/01/2020 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/01/2020 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/01/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/01/2020 14:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/01/2020 14:05
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/01/2020 14:02
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/01/2020 13:58
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/01/2020 13:54
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/01/2020 13:50
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/01/2020 13:45
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/01/2020 09:37
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
09/08/2019 09:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/07/2019 10:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
 - 
                                            
12/07/2019 10:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/07/2019 00:14
Decorrido prazo de ALCIOMARA DE OLIVEIRA MIRANDA em 02/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
03/06/2019 13:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/06/2019 13:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/05/2019 10:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/05/2019 10:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/05/2019 11:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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