TJPI - 0761727-04.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2024 07:57
Expedição de intimação.
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04/11/2024 07:57
Expedição de intimação.
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01/11/2024 08:34
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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01/11/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0761727-04.2024.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0761727-04.2024.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Esperantina/Vara Única RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Raimundo Nonato de Carvalho Silva (OAB/PI Nº 6819) PACIENTE: Adrián Daniel Sampaio de Carvalho EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
ORDEM DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus em que se alega ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada e se a gravidade concreta do delito justifica a manutenção da segregação cautelar.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O juiz dito coator justificou a segregação cautelar na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade concreta da conduta, qual seja, roubo supostamente praticado em via pública, à luz do dia, mediante emprego de arma branca (faca), tendo o acusado ameaçado "furar" a vítima. 4. A maior reprovabilidade da conduta demonstra a insuficiênca e inadequação das medidas cautelares diversas do cárcere para acautelar a ordem pública, a teor do art. 282, II, do Código de Processo Penal.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 313. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, na forma do voto do relator, DENEGO a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior". SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de outubro de 2024. -
30/10/2024 16:18
Denegado o Habeas Corpus a ADRIAN DANIEL SAMPAIO DE CARVALHO - CPF: *98.***.*50-61 (PACIENTE)
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30/10/2024 11:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/10/2024 11:20
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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29/10/2024 18:09
Juntada de manifestação
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24/10/2024 03:06
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 24/10/2024.
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24/10/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0761727-04.2024.8.18.0000 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: ADRIAN DANIEL SAMPAIO DE CARVALHO Advogado do(a) PACIENTE: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO SILVA - PI6819-A IMPETRADO: MM JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINA RELATOR(A): Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/10/2024 - 09:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Videoconferência - 2ª Câmara Especializada Criminal - 30/10/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de outubro de 2024. -
22/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/10/2024 15:29
Juntada de manifestação
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02/10/2024 15:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/09/2024 08:33
Conclusos para o Relator
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23/09/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2024 12:15
Expedição de notificação.
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09/09/2024 12:13
Juntada de informação
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29/08/2024 13:51
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 12:11
Não Concedida a Medida Liminar
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28/08/2024 08:47
Conclusos para Conferência Inicial
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28/08/2024 08:47
Distribuído por sorteio
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28/08/2024 08:46
Juntada de Petição de documento comprobatório
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28/08/2024 08:46
Juntada de Petição de documento comprobatório
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28/08/2024 08:46
Juntada de Petição de documento comprobatório
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28/08/2024 08:46
Juntada de Petição de documento comprobatório
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28/08/2024 08:45
Juntada de Petição de documento comprobatório
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28/08/2024 08:45
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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