TJPI - 0802370-74.2024.8.18.0009
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Centro 1 (Unidade I) - Anexo I (Faculdade Santo Agostinho)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2024 12:30
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 07:44
Baixa Definitiva
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25/10/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:06
Extinto o processo por desistência
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24/10/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 1 Anexo I Faculdade Santo Agostinho Rua Climério Bento Gonçalves, 560, São Pedro, TERESINA - PI - CEP: 64019-400 PROCESSO Nº: 0802370-74.2024.8.18.0009 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO DONA BEATRIZ DE ECHAGUE EXECUTADO: PAULO ROBERTO PIRES DE OLIVEIRA JUNIOR MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM TRÊS DIAS E/OU PENHORA E AVALIAÇÃO A DOUTORA ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal Zona Centro, Anexo São Pedro, Faculdade Santo Agostinho de Teresina, Capital do Estado do Piauí, por nomeação legal, etc.
Mando a um dos Oficiais de Justiça da Central de Mandados, a quem este for apresentado, indo por mim devidamente assinado, que em seu cumprimento se dirija a residente e domiciliada no Edifício Dona Beatriz de Echague –Rua Olavo Bilac, nº 2991 – Aptº 401 - bairro Ilhotas– TERESINA - PI - CEP: 64001-280 e sendo aí proceda a CITAÇÃO, para os termos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo em epígrafe, do Sr(a) PAULO ROBERTO PIRES DE OLIVEIRA JUNIOR CPF *71.***.*71-87 bem como o "CITE-SE O DEVEDOR para que, no prazo de 03 (três) dias (art. 829, caput, CPC), contados da citação, pague a dívida no valor de R$ 3.190,77 (três mil cento e noventa reais e setenta e sete centavos), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos necessários ao pagamento do débito, a fim de garantir a segurança do juízo e a execução, nos autos do processo 0802370-74.2024.8.18.0009 movido por EDIFICIO DONA BEATRIZ DE ECHAGUE - (EXEQUENTE) CNPJ sob o nº. 07.***.***/0001-15.
Ressalte-se que, comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o (a) executado (a) poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, independentemente de consentimento do exequente.
Transcorrido o prazo de 03 (três) dias sem o pagamento, proceda-se o Sr.
Oficial de Justiça a PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (inclusive e, especialmente, dinheiro).
Caso o executado não seja encontrado, o Sr.
Oficial de Justiça deverá penhora bens do executado (salvo se impenhoráveis), dispensando o arresto (Enunciado nº: 43 do FONAJE), sendo que a intimação de qualquer ato processual, inclusive da intimação da penhora, observar-se-á o disposto no art. 19,§ 2º da Lei 9.099/95.
Eu Roberto Santos de Deus, Analista Judicial, digitei o presente.
Dado e passado nesta cidade de Teresina, capital do Estado do Piauí.
Datado e assinado Eletronicamente Dra.
ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juíza de Direito Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090913350627400000059228812 2.
PROCURACAO Procuração 24090913350687900000059228814 3.
DOC.
SINDICO Documentos 24090913350736300000059228815 4.
ATA DE ELEICAO Documentos 24090913350771400000059228828 5.
ATA DE TAXA EXTRA Documentos 24090913350952800000059228829 6.
ATA CONDOMINIAL Documentos 24090913350984300000059228830 7.
CONVENCAO Documentos 24090913351010200000059228831 09.
SUBSTABELECIMENTO - PIAUI Documentos 24090913351056500000059229185 11.
RELATORIO DE DEBITOS Documentos 24090913351136400000059229188 Certidão Certidão 24091008175513800000059260991 Intimação Intimação 24091008175513800000059260991 Petição Petição 24092414184774100000059987937 10.
BOLETOS Documentos 24092414184807700000059987944 12.
RELATORIO DE DEBITOS ATT Documentos 24092414184815200000059987945 CARTÃO CNPJ Documentos 24092414184819700000059987947 Certidão Certidão 24092508093564700000060016163 Sistema Sistema 24092508100421300000060016166 Despacho Despacho 24102114103562100000061256299 TERESINA-PI, 22 de outubro de 2024. -
22/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:10
Determinada a citação de PAULO ROBERTO PIRES DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *71.***.*71-87 (EXECUTADO)
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25/09/2024 08:10
Conclusos para despacho
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25/09/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 08:09
Juntada de Certidão
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24/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:17
Juntada de Certidão
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09/09/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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