TJPI - 0010971-38.2016.8.18.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0010971-38.2016.8.18.0024 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Transporte de Pessoas, Direito de Imagem, Práticas Abusivas] INTERESSADO: FRANCISCO SOARES PEREIRA, CESAR RENATO CAMPELO EXECUTADO: MARIA DE NAZARE BISPO LIBOIA SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Nos presentes autos, verifica-se que as partes lograram êxito na solução da controvérsia, a partir da minuta de acordo retro ID nº 71679948, na qual houve transação/composição.
O conteúdo do acordo celebrado versa sobre direito patrimonial disponível, não viola, em tese, direitos de terceiros eventualmente interessados e está em sintonia com o espírito conciliatório especialmente presente no microssistema dos juizados especiais.
Nesses casos, ao Poder Judiciário cumpre tão somente proceder a uma análise formal das cláusulas do acordo entabulado pelas partes, não lhe cabendo entrar no mérito desse ato bilateral de vontade.
Com efeito, por não conter cláusula que prejudique terceiros ou incapazes ou atente contra a ordem jurídica constituída, merece o acordo a chancela do Poder Judiciário.
Ante o exposto, homologo, por sentença com julgamento de mérito, o acordo firmado entre as partes, fazendo-o com sustentáculo no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de cláusula de depósito em conta bancária do próprio autor, com relação a qual já há comprovação nos autos (ID 71679953), dispenso a intimação do advogado para comprovação da referida destinação.
Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal, após a intimação para ciência, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Sem custas e sem honorários.
Expedientes necessários.
Campo Maior-PI, datado e assinado eletronicamente. -
27/02/2025 16:48
Juntada de Petição de documento comprobatório
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27/02/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2025 09:13
Outras Decisões
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25/02/2025 23:27
Conclusos para despacho
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25/02/2025 23:27
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 23:27
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 23:24
Execução Iniciada
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25/02/2025 23:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 22:16
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
24/02/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2016
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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