TJPI - 0807485-75.2022.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0807485-75.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO EXECUTADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
PICOS, 4 de junho de 2025.
MARIA CASSIA DOS SANTOS 1ª Vara da Comarca de Picos -
04/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0807485-75.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO PAN DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor às (ID 71724120), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º).
Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo nos termos do art. 525, § 4º do NCPC.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
29/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 20:16
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 20:15
Execução Iniciada
-
31/03/2025 20:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 11:30
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
25/02/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 20:54
Recebidos os autos
-
24/02/2025 20:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
18/03/2024 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
18/03/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 03:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 14:39
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:33
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/10/2023 21:54
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 21:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:02
Desentranhado o documento
-
29/06/2023 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/12/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
22/12/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800787-84.2023.8.18.0075
Goncala Maria Pereira
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/11/2023 08:14
Processo nº 0800787-84.2023.8.18.0075
Goncala Maria Pereira
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/05/2023 12:37
Processo nº 0757905-46.2020.8.18.0000
Banco do Brasil SA
Maria Luiza da Conceicao Ferreira
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/10/2020 08:23
Processo nº 0807485-75.2022.8.18.0032
Banco Pan
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/03/2024 10:01
Processo nº 0801171-34.2022.8.18.0026
Teresa Martins de Sousa Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/05/2023 10:56