TJPI - 0800246-35.2022.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 06:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800246-35.2022.8.18.0027 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: ANTONIO LUIZ PEREIRA ALVESINTERESSADO: BANCO BMG SA DESPACHO Evolua-se a classe processual para Cumprimento Definitivo de Sentença.
Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, para pagar, em 15 (quinze) dias, o débito exequendo, acrescido de custas, se houver, sob pena de a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como penhora e avaliação de bens.
Cientifique-se à parte executada que: 1.
Efetuado o pagamento parcial no prazo indicado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do débito; 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação prevista no art. 525 do Código de Processo Civil.
Após o prazo para pagamento voluntário, certifique-se e faça-se os autos conclusos.
CORRENTE-PI, 5 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
05/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 21:53
Execução Iniciada
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11/05/2025 21:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 12:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/03/2025 08:55
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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26/02/2025 13:05
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ PEREIRA ALVES em 24/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 13:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:43
Recebidos os autos
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13/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/05/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 05:31
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ PEREIRA ALVES em 19/04/2023 23:59.
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13/04/2023 05:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/04/2023 23:59.
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06/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 13:46
Julgado procedente o pedido
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17/03/2023 12:32
Conclusos para julgamento
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30/12/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 11:24
Conclusos para decisão
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14/10/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 09:10
Conclusos para despacho
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22/09/2022 09:10
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 21:40
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 07:11
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2022 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/02/2022 13:41
Conclusos para despacho
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24/02/2022 13:41
Juntada de Certidão
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24/02/2022 13:39
Juntada de Certidão
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24/02/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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