TJPI - 0801266-78.2021.8.18.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801266-78.2021.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA FRANCISCA ALMEIDA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença requerido por MARIA FRANCISCA ALMEIDA DOS SANTOS em face da BANCO INTAÚ CONSIGNADO.
Avançado o procedimento, no ID 69319758, a parte executada peticionou nos autos informando o cumprimento da obrigação, pugnando pela extinção da ação, bem como juntou o comprovante de depósito (ID 69319758).
Em sua manifestação (ID 71002028), a parte exequente pugnou pelo levantamento da quantia depositada judicialmente pelo executado no ID 69319758.
Vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cediço que o cumprimento de sentença tem como objetivo concretizar o que foi decidido pelo juiz, dando fim à fase de conhecimento e dando início à fase de execução do processo, verifico que o presente cumprimento de sentença encontra-se de acordo com o artigo 523, do Código de Processo Civil.
Da análise ao caderno processual, verifico que a parte executada realizou depósito judicial do valor executado integralmente, conforme se verifica no ID 69319758.
A parte exequente se manifestou (ID 71002028) acerca do comprovante de cumprimento da sentença, requerendo a expedição do alvará judicial para liberação dos valores depositados no ID 69319758, solicitando, ainda, que seja individualizado os honorários contratuais e sucumbenciais.
Em relação ao pedido de individualização dos honorários contratuais, observa-se que o patrono apresentou o contrato de honorários advocatícios entabulado com o exequente, conforme se verifica no ID 15778363.
Ademais, em relação ao pedido de alvará individualizado para levantamento dos valores referentes aos honorários sucumbenciais, tendo em vista que, segundo o artigo 85, do CPC, o valor é devido ao advogado do vencedor e, por ser direito do patrono, não se confunde com o débito principal pertencente à parte exequente.
Portanto, não há óbice ao deferimento do pedido formulado pelo patrono da causa de levantamento individualizado dos honorários contratuais e sucumbenciais.
Por fim, o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, dispõe que a execução será extinta quando o devedor satisfazer a obrigação, o que no caso em exame restou devidamente evidenciado, consoante comprovante de pagamento pela parte executada.
Ante o exposto, considerando que houve a plena satisfação da obrigação pelo executado, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará acerca dos valores depositados no ID 69319758, com seus acréscimos legais, que se encontra depositada em conta judicial vinculada ao presente processo, para transferência de valores, em favor da parte exequente, atentando-se para a separação do valor dos honorários contratuais e sucumbenciais, conforme informado e requerido na petição de ID 71002028.
Após expedição do(s) alvará(s) e ultimadas as providências necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
17/12/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 11:08
Baixa Definitiva
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17/12/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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17/12/2024 11:07
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:06
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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13/12/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 12/12/2024 23:59.
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20/11/2024 18:38
Juntada de petição
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19/11/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:40
Conhecido o recurso de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (EMBARGANTE) e não-provido
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11/11/2024 11:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2024 11:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2024 11:38
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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29/10/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2024 03:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 24/10/2024.
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24/10/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:51
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/10/2024 09:48
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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23/10/2024 09:44
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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22/10/2024 14:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/10/2024 12:14
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/10/2024 13:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/08/2024 21:04
Conclusos para o Relator
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21/08/2024 14:47
Juntada de manifestação
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12/08/2024 11:28
Expedição de intimação.
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06/08/2024 16:26
Determinada diligência
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10/07/2024 15:29
Conclusos para o Relator
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28/06/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 27/06/2024 23:59.
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18/06/2024 14:45
Juntada de manifestação
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12/06/2024 13:13
Juntada de petição
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05/06/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:25
Conhecido o recurso de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (APELANTE) e provido em parte
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03/06/2024 17:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2024 17:20
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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19/05/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:09
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/05/2024 10:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2024 08:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/03/2024 18:16
Conclusos para o Relator
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23/02/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 22/02/2024 23:59.
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01/02/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 08:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/12/2023 21:58
Recebidos os autos
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12/12/2023 21:58
Conclusos para Conferência Inicial
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12/12/2023 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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