TJPI - 0800643-72.2021.8.18.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800643-72.2021.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: JOSE DEMETRIO DE SOUSAINTERESSADO: BANCO CETELEM DESPACHO Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do CPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação.
Ademais como já há pedido de penhora online, caso não seja realizado o pagamento voluntário, desde já determino a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial.
VALENçA DO PIAUÍ-PI, 29 de agosto de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
31/03/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 09:54
Baixa Definitiva
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31/03/2025 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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31/03/2025 09:54
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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31/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:53
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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18/12/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSE DEMETRIO DE SOUSA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE DEMETRIO DE SOUSA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE DEMETRIO DE SOUSA em 17/12/2024 23:59.
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07/12/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:01
Juntada de petição
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28/11/2024 15:06
Juntada de manifestação
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26/11/2024 09:31
Juntada de manifestação
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13/11/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/11/2024 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/11/2024 14:24
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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24/10/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 23/10/2024.
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24/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:49
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/10/2024 08:47
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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23/10/2024 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 23/10/2024.
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23/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/10/2024 12:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/10/2024 10:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/10/2024 10:53
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/10/2024 17:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/06/2024 19:53
Conclusos para o Relator
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06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de JOSE DEMETRIO DE SOUSA em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 10:23
Conclusos para o Relator
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17/02/2024 03:07
Decorrido prazo de JOSE DEMETRIO DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
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09/01/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/12/2023 22:04
Conhecido o recurso de JOSE DEMETRIO DE SOUSA - CPF: *09.***.*08-04 (APELANTE) e provido em parte
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04/12/2023 10:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/12/2023 17:24
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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16/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:53
Expedição de Intimação de processo pautado.
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29/10/2023 11:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/07/2023 15:35
Conclusos para o Relator
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29/06/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 19:28
Juntada de Petição de outras peças
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06/06/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 16:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/04/2023 21:22
Recebidos os autos
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27/04/2023 21:22
Conclusos para Conferência Inicial
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27/04/2023 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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