TJPI - 0804590-10.2023.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 01:28
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
23/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 04:14
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804590-10.2023.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE ADINALDO DE SOUSA CARVALHOINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
JOSE ADINALDO DE SOUSA CARVALHO, apresentou manifestação no ID de nº 71607115, afirmando a existência de erro material na petição de cumprimento de sentença.
Diante da manifestação da parte autora e inexistindo prejuízo processual, acolho o pedido de retificação por erro material, para corrigir o número do processo, que passa a ser 0804590-10.2023.8.18.0032, bem como o nome da parte autora, que deve constar como JOSE ADINALDO DE SOUSA CARVALHO, tendo em vista que se tratou apenas de troca indevida dessas informações.
Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor (ID 71607115 e 69761664), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º) Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo nos termos do art. 525, § 4º do NCPC.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
25/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 22:07
Execução Iniciada
-
24/02/2025 22:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:21
em cooperação judiciária
-
05/02/2025 21:21
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 20:02
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 08:37
Recebidos os autos
-
18/12/2024 08:37
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
-
29/06/2024 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
29/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
28/05/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 21:10
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2024 17:50
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800829-90.2018.8.18.0049
Angelina Barbosa de Lima Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Ramon Felipe de Souza Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/04/2018 11:30
Processo nº 0801566-61.2020.8.18.0037
Raimundo Pereira da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Iago Rodrigues de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/07/2020 14:16
Processo nº 0800829-90.2018.8.18.0049
Banco Votorantim S.A.
Angelina Barbosa de Lima Silva
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/02/2025 23:21
Processo nº 0836129-58.2023.8.18.0140
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Carlos Alberto de Sousa
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/07/2023 18:14
Processo nº 0804590-10.2023.8.18.0032
Banco Bradesco S.A.
Jose Adinaldo de Sousa Carvalho
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/06/2024 10:08