TJPI - 0801893-67.2020.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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29/03/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 00:31
Conclusos para despacho
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09/03/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 15:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA VIEIRA DE CARVALHO - CPF: *48.***.*54-20 (AUTOR).
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06/01/2025 15:30
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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23/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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23/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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23/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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23/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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23/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801893-67.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIA VIEIRA DE CARVALHO REU: BANCO PAN DECISÃO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil assegurou diversas normas fundamentais, as quais serão disciplinadas e interpretadas conforme os valores e as normas fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Considerando que os métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público (art. 3º, §3º do CPC) e que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6º do CPC), a solução consensual dos conflitos deverá ser estimulada em qualquer fase que o processo se encontre, seja na fase de conhecimento, seja na fase satisfativa.
Portanto, é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes.
Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 dias, manifestem-se acerca do interesse na celebração de acordo, bem como, no mesmo prazo, apresentarem as propostas.
Caso as partes cheguem a um acordo, informe-se nos autos para a consequente homologação por Sentença.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
19/10/2024 16:14
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 21:02
Outras Decisões
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13/03/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 22:44
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2023 20:34
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 16/11/2023 23:59.
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15/11/2023 10:57
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 14/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 18:20
Outras Decisões
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05/06/2023 16:04
Conclusos para decisão
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05/06/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 13:33
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/02/2023 23:59.
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16/02/2023 13:33
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 10/02/2023 23:59.
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12/02/2023 19:35
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 09:32
Juntada de Certidão
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02/09/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 08:53
Outras Decisões
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18/04/2022 21:18
Conclusos para decisão
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18/04/2022 21:17
Juntada de Certidão
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25/03/2022 22:42
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 17:59
Juntada de Certidão
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17/11/2021 14:03
Juntada de Certidão
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12/10/2021 10:48
Juntada de Certidão
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07/04/2021 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2021 06:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 10:26
Conclusos para despacho
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02/02/2021 10:26
Juntada de Certidão
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22/07/2020 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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