TJPI - 0800051-28.2020.8.18.0057
1ª instância - Vara Unica de Jaicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 12:53
Baixa Definitiva
-
22/11/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 03:15
Decorrido prazo de CICERO SEBASTIAO DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:07
Decorrido prazo de CICERO SEBASTIAO DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 07/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 03:00
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
17/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós DA COMARCA DE JAICÓS Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800051-28.2020.8.18.0057 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: CICERO SEBASTIAO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A em face de Cícero Sebastião de Oliveira, ambos qualificados no processo, no curso do qual o exequente postulou a extinção da ação alegando falta superveniente de interesse processual decorrente de novação extrajudicial É o que importa relatar.
Decido.
Como dito linhas volvidas, o exequente, após transacionar com o executado, pleiteou a extinção da ação sob o argumento de que não mais subsiste interesse de agir.
Nesse contexto, à míngua de óbices legais à pretensão homologatória, julgo extinta a execução sem resolução do mérito nos termos do art. 487, VI, do CPC, ficando desconstituídas as constituições patrimoniais efetivadas.
Sem custas e honorários a deliberar, nos moldes do julgamento do REsp nº 1836703.
Promovam-se os atos necessários no CPTEC.
Sentença publicada e registrada via sistema.
Intimo as partes para ciência.
Demais expedientes necessários.
Após, com o trânsito em julgado, arquive-se.
JAICÓS-PI, 15 de outubro de 2024.
Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós -
15/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:43
Determinada diligência
-
15/10/2024 14:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/09/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2024 03:14
Decorrido prazo de CICERO SEBASTIAO DE OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 24/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:03
Deferido o pedido de
-
02/07/2024 10:03
Determinada diligência
-
02/07/2024 10:03
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
01/06/2024 00:41
Conclusos para despacho
-
01/06/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 09/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 02:19
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 02:19
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 04:09
Decorrido prazo de CICERO SEBASTIAO DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:32
Decorrido prazo de CICERO SEBASTIAO DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 07:34
Determinada diligência
-
27/04/2023 05:07
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 05:07
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 03:13
Decorrido prazo de CICERO SEBASTIAO DE OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 02/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 17:18
Juntada de Petição de documentos
-
07/12/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 11:51
Decorrido prazo de CICERO SEBASTIAO DE OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 18:36
Juntada de Petição de documentos
-
02/05/2022 16:04
Juntada de Petição de documentos
-
20/04/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 11:28
Juntada de informação
-
04/02/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 06:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2022 23:07
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 09:06
Juntada de Petição de documentos
-
25/11/2021 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 24/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 16/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 13/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 02:45
Decorrido prazo de CICERO SEBASTIAO DE OLIVEIRA em 10/08/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 11:33
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2020 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2020 20:42
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2020 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2020 19:04
Expedição de Mandado.
-
28/02/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 11:26
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 08:50
Distribuído por sorteio
-
14/02/2020 08:46
Juntada de Petição de petição inicial
-
14/02/2020 08:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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