TJPI - 0010592-04.2019.8.18.0118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0010592-04.2019.8.18.0118 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Crédito Rural] AUTOR: ESPEDITO LIMA REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, M C ELETRICA E HIDRAULICA LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 11 de junho de 2025.
REJANE APARECIDA DA SILVA JECC São João do Piauí Sede -
10/06/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 17:14
Baixa Definitiva
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10/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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10/06/2025 17:13
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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10/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de JONELITO LACERDA DA PAIXAO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de LETICIA REIS PESSOA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de FENELON TEIXEIRA BRASIL NETO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de CLARICE CASTELO BRANCO LEITE em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de THALYTA MEDEIROS VIEIRA em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0010592-04.2019.8.18.0118 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Crédito Rural] RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, M C ELETRICA E HIDRAULICA LTDA REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA RECORRIDO: ESPEDITO LIMA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por M C ELÉTRICA E HIDRÁULICA LTDA, com fundamento no art. 105, inciso III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Piauí, que rejeitou o pedido de nulidade de intimação do ID 15754525 e não conheceu do Recurso Inominado interposto.
Alega a parte recorrente, em síntese, que o acórdão violou o artigo 272, §2º e §5º do Código de Processo Civil, mesmo diante da ausência de intimação regular para a comprovação do preparo.
Por fim, requereu o conhecimento e provimento do recurso para reformar o acórdão recorrido, reconhecendo a nulidade da declaração de deserção e determinando o retorno dos autos ao tribunal de origem para que seja dado regular prosseguimento ao recurso da Parte Recorrente. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a demanda tramita sob o âmbito da Lei nº 9.099/95, em que estabelece o procedimento sumaríssimo, orientado pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação, nos termos do art. 2º da referida Lei.
Acrescenta-se que a lei dos Juizados Especiais prevê expressamente que somente serão cabíveis recursos em face da sentença, dirigido para o próprio juizado, e embargos de declaração para sanar obscuridades, contradições, omissões ou dúvidas, nos termos do art. 41 e 48 da Lei nº 9.099/95.
Ademais, o próprio STJ fixou entendimento de que são incabíveis recursos especiais em face de acórdão das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, conforme previsão da Súmula nº 203: “Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais”.
Desse modo, resta evidente que o recurso especial interposto pelo recorrente não deve ser conhecido.
Face ao exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO ESPECIAL, ante sua manifesta inadmissibilidade, sob os fundamentos acima expostos. À secretaria para as providências necessárias.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. -
12/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 22:39
Outras Decisões
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11/03/2025 18:16
Conclusos para o Relator
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24/02/2025 08:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/02/2025 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
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24/02/2025 08:23
Juntada de Certidão
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12/12/2024 03:45
Decorrido prazo de ESPEDITO LIMA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 16:07
Juntada de petição
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06/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/11/2024 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/11/2024 14:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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18/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 18/10/2024.
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18/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 08:39
Expedição de Intimação de processo pautado.
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17/10/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 08:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0010592-04.2019.8.18.0118 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, M C ELETRICA E HIDRAULICA LTDA REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) RECORRENTE: THALYTA MEDEIROS VIEIRA - PI6577-A, HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ - PI15621-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PI20121-A Advogados do(a) RECORRENTE: LETICIA REIS PESSOA - PI14652-A, FENELON TEIXEIRA BRASIL NETO - PI6589-A, CLARICE CASTELO BRANCO LEITE - PI11946-A, AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA - PI4640-A RECORRIDO: ESPEDITO LIMA Advogado do(a) RECORRIDO: JONELITO LACERDA DA PAIXAO - PI11210-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/10/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 39/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 16 de outubro de 2024. -
16/10/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/09/2024 11:39
Conclusos para o Relator
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03/09/2024 11:39
Juntada de Certidão
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21/08/2024 03:34
Decorrido prazo de ESPEDITO LIMA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:30
Decorrido prazo de JONELITO LACERDA DA PAIXAO em 20/08/2024 23:59.
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01/08/2024 19:09
Expedição de intimação.
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30/07/2024 03:03
Decorrido prazo de ESPEDITO LIMA em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 25/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:55
Juntada de petição
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26/06/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:05
Não conhecido o recurso de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0214-70 (RECORRENTE)
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19/06/2024 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2024 13:47
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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04/06/2024 09:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 08:54
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/05/2024 08:54
Juntada de Certidão
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23/05/2024 08:53
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2024 17:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/03/2024 13:54
Conclusos para o Relator
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08/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:13
Decorrido prazo de ESPEDITO LIMA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a M C ELETRICA E HIDRAULICA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-68 (RECORRENTE).
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13/07/2023 08:56
Recebidos os autos
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13/07/2023 08:56
Conclusos para Conferência Inicial
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13/07/2023 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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