TJPI - 0800549-18.2023.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:27
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800549-18.2023.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): FRANCISCA DAS CHAGAS CRUZ DOS SANTOS RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Rh.
Diante do pedido de execução do crédito remanescente, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (QUINZE) dias, efetue o pagamento do referido quantum (art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95), advertindo-a de que, em não sendo efetuado no prazo assinado, ao montante será acrescido multa de 10 % (dez por cento), com a consequente determinação de penhora (art. 523, § 2.º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ DE DIREITO -
28/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0800549-18.2023.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS CRUZ DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO Encaminho intimação a parte autora, a fim que tome conhecimento da expedição do alvará judicial.
No qual o patrono da parte autora poderá imprimir o referido alvará, e se dirigir a instituição financeira, acompanhado com cópia do despacho e do comprovante de depósito bancário.
PARNAÍBA, 10 de abril de 2025.
RENAN FONTENELE DE MENEZES JECC Parnaíba Anexo I UESPI -
21/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0800549-18.2023.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS CRUZ DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO Encaminho intimação a parte autora, a fim que tome conhecimento da expedição do alvará judicial.
No qual o patrono da parte autora poderá imprimir o referido alvará, e se dirigir a instituição financeira, acompanhado com cópia do despacho e do comprovante de depósito bancário.
PARNAÍBA, 10 de abril de 2025.
RENAN FONTENELE DE MENEZES JECC Parnaíba Anexo I UESPI -
10/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:07
Expedição de Alvará.
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08/04/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 03:19
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800549-18.2023.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): FRANCISCA DAS CHAGAS CRUZ DOS SANTOS RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Rh.
Dado o pagamento espontâneo efetuado pela parte requerida, determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL do depósito a título de parcela incontroversa, a teor do art. 526, § 1.º, do CPC; a confecção do documento, porém, fica condicionada a apresentação dos dados bancários da parte interessada.
Após, intime-se a parte credora da expedição do documento, bem como do prazo de 15 dias para adequar os cálculos considerando o pagamento efetuado, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
26/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:51
Expedido alvará de levantamento
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12/03/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 10:13
Baixa Definitiva
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06/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 09:49
Recebidos os autos
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06/03/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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21/05/2024 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/05/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 20:43
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA DAS CHAGAS CRUZ DOS SANTOS - CPF: *00.***.*79-62 (AUTOR).
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07/05/2024 16:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/04/2024 09:45
Conclusos para decisão
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30/04/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/01/2024 09:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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25/01/2024 00:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/01/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 09:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 25/01/2024 09:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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05/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 09:53
Conclusos para despacho
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29/09/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 09:47
Recebidos os autos
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29/09/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão
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13/04/2023 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/04/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/04/2023 23:59.
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31/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 04:02
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 30/03/2023 23:59.
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16/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/03/2023 11:57
Conclusos para decisão
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14/03/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 07:43
Extinto o processo por incompetência territorial
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10/03/2023 08:44
Conclusos para decisão
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10/03/2023 08:42
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 10:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2023 11:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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09/03/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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