TJPI - 0801897-56.2020.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0801897-56.2020.8.18.0162 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Compensação, Perdas e Danos, Competência dos Juizados Especiais] RECORRENTE: AURIDEIA LUSTOSA DE ARAUJO, ANTONIO TEIXEIRA DE MORAES RECORRIDO: REDECARD S/A, SABANCO SERVICOS DE ASSISTENCIA BANCARIA E COMERCIAL LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Analisando os presentes autos, verifico que neles incide a regra prevista no inciso II do art. 144 do Código de Processo Civil, pois a sentença existente no processo foi por mim proferida.
Desta forma, com fundamento no artigo supramencionado, declaro-me impedido de exercer as minhas funções nesta instância recursal e, em consequência, determino à Secretaria que providencie a redistribuição do presente processo para outro membro desta 2ª Turma Recursal.
Intimações necessárias.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. -
03/06/2025 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
03/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801897-56.2020.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Competência dos Juizados Especiais] INTERESSADO: AURIDEIA LUSTOSA DE ARAUJO, ANTONIO TEIXEIRA DE MORAESINTERESSADO: REDECARD S/A, SABANCO DE CURITIBA - SERVICOS DE ASSISTENCIA BANCARIA E COMERCIAL LTDA DESPACHO Sentença transitada em julgado.
Acolho o pedido de cumprimento de sentença, conforme cálculo de atualização da dívida (id nº 73128040).
Intime-se o executado para efetuar, no prazo de 15 dias (art. 523, do CPC), o pagamento voluntário da dívida correspondente a R$ 7.490,49 (sete mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta e nove centavos).
Caso não ocorra o pagamento voluntário dentro do prazo legal, deve ser aplicada a multa de 10% prevista no §1º, do art. 523, do CPC sobre o valor atualizado da dívida.
Os honorários advocatícios previstos no mesmo dispositivo legal, são indevidos, conforme a vedação estabelecida no Enunciado 97 do FONAJE.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA-PI, 23 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
26/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:31
Outras Decisões
-
26/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:51
Decorrido prazo de SABANCO DE CURITIBA - SERVICOS DE ASSISTENCIA BANCARIA E COMERCIAL LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:51
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 21/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
29/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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26/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801897-56.2020.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Competência dos Juizados Especiais] INTERESSADO: AURIDEIA LUSTOSA DE ARAUJO, ANTONIO TEIXEIRA DE MORAESINTERESSADO: REDECARD S/A, SABANCO DE CURITIBA - SERVICOS DE ASSISTENCIA BANCARIA E COMERCIAL LTDA DESPACHO Sentença transitada em julgado.
Acolho o pedido de cumprimento de sentença, conforme cálculo de atualização da dívida (id nº 73128040).
Intime-se o executado para efetuar, no prazo de 15 dias (art. 523, do CPC), o pagamento voluntário da dívida correspondente a R$ 7.490,49 (sete mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta e nove centavos).
Caso não ocorra o pagamento voluntário dentro do prazo legal, deve ser aplicada a multa de 10% prevista no §1º, do art. 523, do CPC sobre o valor atualizado da dívida.
Os honorários advocatícios previstos no mesmo dispositivo legal, são indevidos, conforme a vedação estabelecida no Enunciado 97 do FONAJE.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA-PI, 23 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
24/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 19:38
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:38
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2022 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
14/06/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 13:01
Desentranhado o documento
-
16/05/2022 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2022 21:21
Conclusos para decisão
-
22/01/2022 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA DE MORAES em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 02:51
Decorrido prazo de AURIDEIA LUSTOSA DE ARAUJO em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA DE MORAES em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 02:51
Decorrido prazo de AURIDEIA LUSTOSA DE ARAUJO em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA DE MORAES em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 02:50
Decorrido prazo de AURIDEIA LUSTOSA DE ARAUJO em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 02:49
Decorrido prazo de SABANCO DE CURITIBA - SERVICOS DE ASSISTENCIA BANCARIA E COMERCIAL LTDA em 21/01/2022 23:59.
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22/01/2022 02:49
Decorrido prazo de SABANCO DE CURITIBA - SERVICOS DE ASSISTENCIA BANCARIA E COMERCIAL LTDA em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 02:49
Decorrido prazo de SABANCO DE CURITIBA - SERVICOS DE ASSISTENCIA BANCARIA E COMERCIAL LTDA em 21/01/2022 23:59.
-
10/12/2021 00:17
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:17
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:16
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 09/12/2021 23:59.
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02/12/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 09:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2021 18:41
Conclusos para julgamento
-
09/08/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA DE MORAES em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 02:16
Decorrido prazo de AURIDEIA LUSTOSA DE ARAUJO em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 02:16
Decorrido prazo de SABANCO DE CURITIBA - SERVICOS DE ASSISTENCIA BANCARIA E COMERCIAL LTDA em 02/08/2021 23:59.
-
24/07/2021 00:39
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 23/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2021 09:42
Conclusos para julgamento
-
19/05/2021 09:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2021 09:10 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
-
19/05/2021 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2021 08:39
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2021 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2021 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 11:14
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
20/01/2021 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 11:22
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2020 11:03
Juntada de aviso de recebimento
-
23/07/2020 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 21:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/05/2021 09:10 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
-
13/07/2020 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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