TJPI - 0000062-89.2004.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 00:06
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
17/06/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 20:47
Declarada decadência ou prescrição
-
08/05/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2024 05:51
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2024 03:08
Decorrido prazo de HELIO TRIGUEIRO LONDRES BARRETO em 04/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
14/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
14/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
14/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
14/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
14/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
14/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
14/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
14/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
14/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
14/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
14/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Titular) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000062-89.2004.8.18.0077 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Dação em Pagamento] EXEQUENTE: ROMULO PAIVA LONDRES BARRETO e outros (3) EXECUTADO: ROGERIO KOENIG e outros DECISÃO Trata-se de execução ajuizada por Hélio Trigueiro Londres Barreto em face de Anacleto Barichello e Luis Carlos Barichello, todos qualificados.
Em breve apanhado histórico, observo que a presente ação foi autuada no distante ano de 2004, sendo determinada a citação do executado (id. 6666040, fl. 20), que restou frustrada, consoante certidão id. 6666040, fl. 24.
Posteriormente, verifico que o executado compareceu nos autos (id. 6666040, fl. 26), nomeando bens à penhora.
Na sequência, determinou-se a intimação do exequente para manifestação (id. 6666040, fl. 34).
Em manifestação, o credor manifestou discordou da nomeação dos bens (id. 6666040, fls. 36/38).
Em seguida, consta decisão tornando sem efeito a penhora realizada id. 6666040, fl. 70, bem como determinou a intimação do executado para oferecer embargos.
Em 01.11.2012, Sobreveio pedido de suspensão do feito, formulado pelo exequente (id. 6666040, fl. 104), sendo deferido (id. 6666040, fl. 106).
Decorrido o prazo de suspensão em 23.04.2014 (id. 6666040, fl. 107), determinou-se a intimação do exequente para manifestar interesse no feito (id. 6666040, fl. 109), que, após sucessivas tentativas de localizar o exequente, somente em 13.01.2022 (id. 23342396), sobreveio a notícia do falecimento do exequente.
Diante disso, em 24.01.2022, determinou-se a suspensão do feito e intimação do espólio para habilitação (id. 23559065).
Ato seguinte, Rômulo Paiva Londres Barreto, Ricardo Paiva Londres Barreto e Maria da Salete Macedo Santos pugnaram pela habilitação no feito, na qualidade de sucessores, a qual restou deferida a habilitação dos herdeiros, oportunidade em que foi determinada a intimação dos exequentes para impulsionar o feito (id. 47009542).
A seguir, os herdeiros do falecido peticionaram nos autos (id. 57896519), pugnando pelo prosseguimento do feito, momento em que apresentaram planilha atualizada da dívida.
Do andamento processual, percebe-se que a ação ficou parada de 2012 a 2022 sem impulso da parte exequente.
Considerando que o feito tramita há aproximadamente 20 (vinte) anos, sem qualquer efetividade/satisfação da dívida, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto a possibilidade de caracterização da prescrição intercorrente.
Por fim, determino que a secretaria certifique se houve ajuizamento de embargos à execução.
Após, voltem-me conclusos.
URUçUÍ-PI, 8 de outubro de 2024.
Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Titular) -
09/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:20
Determinada diligência
-
19/09/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2024 04:59
Decorrido prazo de MARIA DA SALETTE MACEDO BARROS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:59
Decorrido prazo de ROMULO PAIVA LONDRES BARRETO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:59
Decorrido prazo de RICARDO PAIVA LONDRES BARRETO em 06/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:06
Outras Decisões
-
24/07/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:12
Decorrido prazo de RICARDO PAIVA LONDRES BARRETO em 14/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 12:53
Decorrido prazo de ROMULO PAIVA LONDRES BARRETO em 14/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 00:51
Decorrido prazo de HELIO TRIGUEIRO LONDRES BARRETO em 11/04/2023 23:59.
-
07/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 00:56
Decorrido prazo de HELIO TRIGUEIRO LONDRES BARRETO em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 00:56
Decorrido prazo de HELIO TRIGUEIRO LONDRES BARRETO em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 00:56
Decorrido prazo de HELIO TRIGUEIRO LONDRES BARRETO em 24/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 01:38
Decorrido prazo de PAULO RUBENS DE SOUSA FONTENELLE em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 01:37
Decorrido prazo de PAULO RUBENS DE SOUSA FONTENELLE em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 01:37
Decorrido prazo de PAULO RUBENS DE SOUSA FONTENELLE em 07/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 07:40
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 07:40
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 23:45
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2021 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2021 06:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2021 14:02
Juntada de informação
-
01/03/2021 13:58
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2021 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2020 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 14:06
Juntada de contrafé eletrônica
-
26/05/2020 11:51
Conclusos para julgamento
-
26/05/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 13:13
Conclusos para julgamento
-
09/10/2019 13:18
Distribuído por sorteio
-
09/10/2019 08:14
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 08:11
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/10/2019 08:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2019 16:41
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/04/2019 06:31
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-04-10.
-
10/04/2019 06:22
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-04-10.
-
09/04/2019 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/04/2019 09:01
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
26/03/2019 15:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 14:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/03/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-03-01.
-
28/02/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2018 13:19
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
12/01/2018 15:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2014 13:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/04/2014 15:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/04/2014 15:47
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2013 17:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2012 14:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/11/2012 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2011 08:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/03/2011 07:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/03/2011 07:43
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2010 14:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/10/2010 14:31
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2009 09:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/09/2009 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2004
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800115-43.2019.8.18.0099
Hermenegilda Maria da Conceicao
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Lucas Duarte Vieira Pimentel
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2023 10:26
Processo nº 0802759-75.2020.8.18.0049
Maria das Dores da Conceicao Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mailanny Sousa Dantas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/10/2020 22:12
Processo nº 0801882-67.2022.8.18.0049
Jose Carlos Pereira da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/10/2024 14:55
Processo nº 0801882-67.2022.8.18.0049
Jose Carlos Pereira da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/12/2022 09:30
Processo nº 0800115-43.2019.8.18.0099
Hermenegilda Maria da Conceicao
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Lucas Duarte Vieira Pimentel
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/10/2019 11:13