TJPI - 0800994-98.2022.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 15:04
Baixa Definitiva
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07/11/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/11/2024 23:59.
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14/10/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2024 03:00
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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13/10/2024 03:00
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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13/10/2024 03:00
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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13/10/2024 03:00
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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13/10/2024 03:00
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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13/10/2024 03:00
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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13/10/2024 03:00
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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13/10/2024 03:00
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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13/10/2024 03:00
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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13/10/2024 03:00
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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13/10/2024 03:00
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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10/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800994-98.2022.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: MARIA MUNIZ DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARIA MUNIZ DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Decisão (ID 52811783), que suspendeu o processo, tendo em vista o falecimento da parte autora e determinou a intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, se manifestasse acerca do interesse na sucessão processual, sob pena de extinção processual sem resolução de mérito.
Devidamente intimada a parte requerente se manteve inerte, conforme certidão (ID 56201564).
Brevemente relatados.
DECIDO.
No vertente caso, depreende-se que a autora não cumprira a diligência na Decisão (ID 52811783), sendo, assim, imperioso a extinção processual sem resolução do mérito, conforme preconizado no art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, extingo o processo, sem resolução do mérito, pela ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Sem custas.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
P.R.I.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
09/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIA MUNIZ DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2024 23:59.
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30/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MUNIZ DA SILVA - CPF: *59.***.*11-53 (AUTOR).
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30/07/2024 12:25
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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23/04/2024 08:29
Conclusos para despacho
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23/04/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 08:28
Juntada de Certidão
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26/03/2024 04:16
Decorrido prazo de AMANDA PATRICIA VILELA DA COSTA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ANTONIA NATHALIA DE MORAIS CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
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21/02/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:02
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/11/2023 20:56
Conclusos para despacho
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09/11/2023 20:55
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 06:21
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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15/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA MUNIZ DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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30/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 05:02
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 10:33
Conclusos para despacho
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23/11/2022 10:30
Juntada de Certidão
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23/11/2022 10:27
Juntada de Certidão
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14/11/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 11:35
Outras Decisões
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26/05/2022 11:03
Conclusos para decisão
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26/05/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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