TJPI - 0800730-86.2023.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:31
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800730-86.2023.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA GRACILENE PEREIRA DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de deflagração de satisfação do julgado, cujo título judicial que funda o pleito está atingido pelo pálio da coisa julgada.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC).
Nos termos do art. 513, do CPC, as intimações deverão ser efetuadas conforme Resolução CNJ nº 455/2022 c/c Provimento Conjunto TJPI nº 134/2025.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de mais 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Oferecida impugnação, intime-se o exequente para que sobre ela se manifeste em 15 (quinze) dias, independentemente de novo despacho.
Na hipótese de inércia do devedor ou, apresentada impugnação, decorrido o prazo para que o exequente sobre ela se manifeste, conclusos para decisão.
Caso haja pagamento integral pelo devedor, conclusos para sentença.
Atente-se a respeito da evolução da classe (caso não evoluída).
Cumpra-se.
Intime-se.
Altos, data indicada no sistema.
Juiz de Direito da 2ª Vara de Altos -
14/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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20/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 20:21
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:19
Recebidos os autos
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10/02/2025 10:19
Juntada de Petição de decisão
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04/03/2024 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/03/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
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15/12/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:59
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 20:17
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA GRACILENE PEREIRA DE SOUSA em 17/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2023 23:59.
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05/04/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 09:26
Outras Decisões
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01/03/2023 12:53
Conclusos para despacho
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01/03/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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