TJPI - 0801315-15.2023.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:37
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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25/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 21:20
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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26/02/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 21:52
Juntada de Petição de apelação
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29/01/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 14:52
Juntada de Petição de cota ministerial
-
11/12/2024 03:41
Decorrido prazo de RENAN LISBOA PESSOA em 09/12/2024 23:59.
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10/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:02
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:02
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:02
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) DA COMARCA DE URUçUÍ Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801315-15.2023.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Roubo, Prisão em flagrante] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUÍ REU: JEFFERSON SERAFIM MARTINS, RENAN LISBOA PESSOA SENTENÇA -APENAS ATUALIZAR STATUS PROCESSUAL -"(...) PARCIAL PROCEDÊNCIA- do que CONDENADA pessoa física identificada como RENAN LISBOA PESSOA vide ID 54112059- CPF: *95.***.*83-02 - pelas condutas comprovadas e autoria certa na pessoa do Processando, na forma dos tipos penais seguintes: a) art. 307, do CP -materialidade comprovada ID inicial - Pág 22/33 páginas e ss- dosimetria em mídia.
Pena final: PPL de 1 ano de detenção para tal tipo penal; b) 155, caput, do CP, Pena final: 1 ano de reclusão e 10-dias-multa, sendo cada dia-multa em R$ 80,00 - oitenta reais; c) 157, § 1º, do CP - parte final.
Pena final: 5 anos de reclusão e 150 dias-multa, sendo cada dia-multa em R$ 80,00- oitenta reais- em cúmulo material, PENA FINAL PPL: 6 anos de reclusão e 160 dias-multa bem como 01 ano de detenção- do que à vista do art. 59 do CP e Súm. 718, STF, sendo o REGIME INICIAL FECHADO; SEM espaço para institutos de Detração Penal; SEM espaço para Institutos de art. 44 e 77, do CP. (...)"- grifei. "(...) Realizado o interrogatório do acusado RENAN LISBOA PESSOA - CPF: *95.***.*83-02.
Na seq., instadas acerca de eventual diligência que fosse imprescindível após encerramento da instrução, as partes apontaram desnecessidade.
MP e Defesa apresentaram alegações orais.
Assim, pela MMa.
Juíza, restou SENTENÇA ORAL.
RELATÓRIO e FUNDAMENTAÇÃO em mídia.
III- DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, FEITO JULGADO PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA- do que CONDENADA pessoa física identificada como RENAN LISBOA PESSOA vide ID 54112059- CPF: *95.***.*83-02 - pelas condutas comprovadas e autoria certa na pessoa do Processando, na forma dos tipos penais seguintes: a) art. 307, do CP -materialidade comprovada ID inicial - Pág 22/33 páginas e ss- dosimetria em mídia.
Pena final: PPL de 1 ano de detenção para tal tipo penal; b) 155, caput, do CP, Pena final: 1 ano de reclusão e 10-dias-multa, sendo cada dia-multa em R$ 80,00 - oitenta reais; c) 157, § 1º, do CP - parte final.
Pena final: 5 anos de reclusão e 150 dias-multa, sendo cada dia-multa em R$ 80,00- oitenta reais- em cúmulo material, PENA FINAL PPL: 6 anos de reclusão e 160 dias-multa bem como 01 ano de detenção- do que à vista do art. 59 do CP e Súm. 718, STF, sendo o REGIME INICIAL FECHADO; SEM espaço para institutos de Detração Penal; SEM espaço para Institutos de art. 44 e 77, do CP.
Assim, DENEGADO direito a recorrer em liberdade MANTIDA a ordem de PRISÃO PREVENTIVA por ordem deste feito - vide fundamentos em mídia- vide mídia gravada.
IV - PROVIMENTOS FINAIS.
Condenação do réu em custas – art. 804, do CPP – vide tabela de custas do E.TJPI.
Motivadamente, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, bem como isenção de dias-multa e custas processuais, ante a ausência de documento que ateste a alegada hipossuficiência.
Oportunamente, após o trânsito em julgado da sentença: 1) Lance-se o nome do Réu RENAN LISBOA no rol dos culpados; 2) Preencha-se o boletim individual dos réus e remeta-se ao órgão de estatística competente, com as devidas informações sobre o julgamento deste feito; 3) Observe-se o disposto no art. 72, §2º do Código Eleitoral, para os devidos fins, encaminhando cópia da presente decisão, para cumprimento do disposto no art. 15, inc.
III, da CRFB/1988 – alimentação via INFODIP; 4) Ao contador para o cálculo da pena de multa e, em seguida, proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto no art. 686 do Código de Processo Penal; não havendo o pagamento voluntário da pena certifique-se nos autos, oficiando-se a Procuradoria do Estado e/ou ao Membro Ministerial - pelo que referencio o julgamento da ADIN 3150 - para a adoção das providências legais, anexando-se as cópias necessárias; 5) Expeça-se Guia de Execução Criminal Definitiva - acompanhada de Calculadora Penal do CNJ e c. mandado judicial, e demais documentos para necessária formação de autos em sistema SEEU/CNJ; Por fim, COM TRÂNSITO EM JULGADO, observe-se o disposto no art. 336, do CPP- do que caso HAJA VALOR RECOLHIDO, servirá para fins de custas processuais e informação ao FERMOJUPI.
Caso haja bens, parte interessada observar art. 118, do CPP.
Sentença registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE - cautelas de praxe.
Ciência ao MP e Defesa Técnica – intimações em caixa eletrônica.
Intimações pessoais na forma do Prov. 63/2020 e art. 8º, da Resol. 354, do CNJ - conforme se mostre possível.
Partes intimadas no ato.
SEM ED.
MP requer vista e prazo.
DPE apresenta APELAÇÃO recebida em ambos os efeitos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE - cautelas de praxe.
PRIC. (...)"- grifei.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS: junte-se MÍDIA e intimações e observe-se decurso de prazo- evitando-se conclusão indevida.
URUçUÍ-PI, 15 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
15/10/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/10/2024 10:37
Conclusos para decisão
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15/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:33
Mantida a prisão preventida
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15/10/2024 10:13
Conclusos para decisão
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15/10/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:11
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 09:47
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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01/10/2024 03:49
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA MEDEIRA ROCHA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:48
Decorrido prazo de KELVIN SILVA COSTA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:48
Decorrido prazo de ANISIO LUIS DE SOUSA NETO em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:04
Juntada de comprovante
-
23/09/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 10:21
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
20/09/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2024 03:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:36
Mantida a prisão preventida
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13/08/2024 10:36
Deferido o pedido de
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13/08/2024 10:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2024 10:36
em cooperação judiciária
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13/08/2024 10:23
Conclusos para decisão
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13/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:23
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
09/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 00:40
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:57
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
01/07/2024 16:56
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
01/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 05:05
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA MEDEIRA ROCHA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 05:05
Decorrido prazo de ANISIO LUIS DE SOUSA NETO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 05:05
Decorrido prazo de KELVIN SILVA COSTA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:16
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
03/06/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2024 23:10
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2024 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2024 23:09
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2024 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2024 23:07
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2024 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2024 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2024 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:31
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
07/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 17:11
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
06/05/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:44
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
02/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:16
Outras Decisões
-
29/04/2024 18:16
Mantida a prisão preventida
-
29/04/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 21:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:45
Processo Reativado
-
21/03/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 11:39
Baixa Definitiva
-
21/03/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 13:06
Expedição de Ofício.
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17/01/2024 15:52
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/01/2024 09:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/01/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 09:10
Audiência Instrução realizada para 16/01/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
10/01/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:21
Audiência Instrução redesignada para 16/01/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
08/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 05:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:32
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 16/01/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
11/12/2023 06:49
Juntada de informação
-
07/12/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 04:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 04/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 04:31
Decorrido prazo de JEFFERSON SERAFIM MARTINS em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 07:47
Juntada de documento comprobatório
-
01/12/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 21:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/12/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
28/11/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 21:17
Mantida a prisão preventida
-
28/11/2023 21:17
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
28/11/2023 21:17
Deferido o pedido de
-
28/11/2023 21:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2023 21:05
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 21:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 20:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/11/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
22/11/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 12:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/11/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
20/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:42
Mantida a prisão preventida
-
20/11/2023 12:42
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
20/11/2023 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 08:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/10/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
27/10/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 07:12
Decorrido prazo de JEFFERSON SERAFIM MARTINS em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2023 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2023 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 08:04
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 08:02
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 07:52
Expedição de Ofício.
-
07/10/2023 17:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/10/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
07/10/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
07/10/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 17:25
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 05/10/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
04/10/2023 04:52
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA MEDEIRA ROCHA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 04:51
Decorrido prazo de KELVIN SILVA COSTA em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 09:29
Decorrido prazo de ANISIO LUIS DE SOUSA NETO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:58
Decorrido prazo de JEFFERSON SERAFIM MARTINS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:58
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 19:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 19:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 19:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2023 17:04
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 16:56
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 22:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/10/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
13/09/2023 22:54
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 22:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 22:36
Recebida a denúncia contra JEFFERSON SERAFIM MARTINS (FLAGRANTEADO)
-
01/08/2023 14:57
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/08/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 23:01
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 16:54
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
17/07/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:23
Recebidos os autos
-
17/07/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 16:24
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
16/07/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 14:15
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
16/07/2023 07:43
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
-
15/07/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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