TJPI - 0760842-92.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:43
Decorrido prazo de ESPEDITO MENDES DO AMARAL em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2025 23:59.
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25/06/2025 04:13
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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25/06/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 04:13
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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25/06/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0760842-92.2021.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Efeitos] AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: ESPEDITO MENDES DO AMARAL DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença, que rejeitou o pedido de impugnação à execução, movida por Expedito Mendes do Amaral, já devidamente qualificado nos autos (Ação de Cumprimento de Sentença nº 0002411-51.2014.8.18.0033).
No curso do processo, sobreveio a informação do falecimento da parte autora/agravada, conforme Certidão emitida pela Corregedoria Geral da Justiça (RIC), constante no ID.: 14936420.
Diante desse fato, determinou-se a suspensão do feito e a intimação do advogado da parte falecida para que providenciasse a regularização da sucessão processual, nos termos do art. 313, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC).
Todavia, decorrido o prazo legal sem manifestação, foi determinada a intimação dos eventuais sucessores ou interessados por meio de edital, com prazo de 30 dias, consoante previsão do art. 313, § 2º, II, e § 4º, do CPC.
Apesar das intimações, não houve qualquer habilitação de sucessores ou herdeiros no feito.
Assim, considerando a inércia e a impossibilidade de prosseguimento da demanda sem a devida substituição processual, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito.
Nos termos do art. 485, IV, do CPC, a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo conduz ao seu encerramento sem exame do mérito.
No presente caso, a falta de habilitação de sucessores inviabiliza a continuidade da ação, caracterizando a falta de interesse processual superveniente.
Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator -
20/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:35
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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14/05/2025 06:43
Conclusos para decisão
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14/05/2025 06:43
Juntada de Certidão
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15/03/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 13:53
Juntada de Petição de outras peças
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07/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 11:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/11/2024 03:02
Decorrido prazo de ESPEDITO MENDES DO AMARAL em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ESPEDITO MENDES DO AMARAL em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 10:46
Juntada de Certidão
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15/10/2024 00:00
Intimação
Aviso de Intimação- DJe A Bela.
VALERIA VAZ DOS SANTOS, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA, via Diário Eletrônico, AGRAVADO: ESPÓLIO DE ESPEDITO MENDES DO AMARAL, Advogado do(a) AGRAVADO: EDSON RENAN DA SILVA RODRIGUES - PI9930-A , nos autos AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), nº 0760842-92.2021.8.18.0000 2ª Câmara Especializada Cível/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, da decisão de ID nº 20154583. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO - RELATOR. DISPOSITIVO: “Assim, e em consonância com o regramento legal aplicável à espécie, notadamente o art. 313, I e § 2º, II, do CPC, e considerando transmissível o direito em litígio, SUSPENDO o processo por 30 (trinta) dias, determinando a intimação, via Edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias, do espólio de Espedito Mendes do Amaral, do seu sucessor legal ou de seus herdeiros para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no feito no prazo supra, sob pena de restar prejudicado o presente recurso." COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 14 de outubro de 2024. -
14/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:04
Desentranhado o documento
-
14/10/2024 12:57
Desentranhado o documento
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14/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:45
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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13/08/2024 12:42
Conclusos para o Relator
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26/07/2024 03:00
Decorrido prazo de ESPEDITO MENDES DO AMARAL em 25/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
09/04/2024 10:41
Conclusos para o relator
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09/04/2024 10:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
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05/04/2024 11:25
Juntada de Certidão
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26/03/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:30
Conclusos para o relator
-
14/03/2024 09:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/03/2024 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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13/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
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07/03/2024 03:04
Decorrido prazo de ESPEDITO MENDES DO AMARAL em 06/03/2024 23:59.
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30/01/2024 10:16
Expedição de intimação.
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30/01/2024 10:14
Juntada de Certidão
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27/01/2024 03:28
Decorrido prazo de ESPEDITO MENDES DO AMARAL em 26/01/2024 23:59.
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22/01/2024 17:03
Juntada de informação - corregedoria
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16/12/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/12/2023 23:59.
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12/12/2023 17:26
Juntada de Petição de outras peças
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22/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/10/2023 13:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/10/2023 12:57
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
23/10/2023 13:55
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2023 13:25
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:37
Expedição de Intimação de processo pautado.
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04/10/2023 13:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/09/2023 16:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/06/2023 11:03
Conclusos para o Relator
-
18/05/2023 00:15
Decorrido prazo de ESPEDITO MENDES DO AMARAL em 17/05/2023 23:59.
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30/04/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 14:32
Conclusos para o Relator
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14/12/2022 00:09
Decorrido prazo de ESPEDITO MENDES DO AMARAL em 13/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2022 23:59.
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23/11/2022 14:17
Juntada de Petição de outras peças
-
21/11/2022 13:21
Juntada de Petição de outras peças
-
10/11/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 09:52
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/09/2022 11:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/09/2022 10:11
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
06/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:33
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
06/09/2022 11:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/08/2022 10:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/03/2022 10:23
Conclusos para o Relator
-
04/03/2022 00:11
Decorrido prazo de ESPEDITO MENDES DO AMARAL em 03/03/2022 23:59.
-
26/01/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 07:11
Conclusos para Conferência Inicial
-
10/11/2021 07:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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