TJPI - 0803859-80.2021.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 10:01
Juntada de Petição de ciência
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0803859-80.2021.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA ALVES DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para ciência da expedição de alvará(s) e envio de e-mail ao banco.
PEDRO II, 20 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO MACEDO RODRIGUES DE MELO 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
20/08/2025 09:49
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 10:25
Expedição de Alvará.
-
13/08/2025 10:25
Expedição de Alvará.
-
13/08/2025 09:54
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
13/08/2025 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 10:24
Juntada de Petição de ciência
-
21/07/2025 06:58
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
21/07/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0803859-80.2021.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA ALVES DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por MARIA ALVES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A..
A fase de conhecimento do processo teve início com Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais, sob a alegação de descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de operação não contratada.
A sentença de primeiro grau, proferida em 17 de agosto de 2023, julgou parcialmente procedentes os pedidos da parte autora, determinando o cancelamento do contrato de empréstimo consignado e a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, mas indeferiu o pedido de danos morais.
Ambas as partes interpuseram recursos de apelação.
O acórdão proferido pela 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em 25 de outubro de 2024: Deu parcial provimento ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO S.A. para determinar que a restituição dos valores indevidamente descontados deveria ser de forma simples para os descontos realizados até o dia 30/03/2021 e em dobro para os realizados a partir de então, nos termos do EAREsp 676608/RS.
Deu parcial provimento ao recurso interposto por MARIA ALVES DA SILVA para condenar o banco ao pagamento de indenização por danos morais no quantum de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Manteve os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
A decisão transitou em julgado em 26 de novembro de 2024, ensejando o pedido de Cumprimento de Sentença pela exequente em 28 de janeiro de 2025.
No pedido, a exequente apresentou planilha de cálculo indicando um valor total atualizado da condenação de R$ 18.384,50 (dezoito mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos).
Em 11 de fevereiro de 2025, este Juízo recebeu o pedido de cumprimento de sentença e intimou o executado para pagamento voluntário do valor devido.
Em resposta à intimação, o BANCO BRADESCO S.A. comprovou o depósito judicial do valor de R$ 18.384,50 (dezoito mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos) em 22 de fevereiro de 2025.
Posteriormente, em 15 de abril de 2025, a exequente solicitou a expedição de alvarás judiciais para a liberação dos valores depositados, pleiteando R$ 10.295,32 para si e R$ 8.089,18 para sua sociedade de advocacia, discriminando os honorários sucumbenciais e contratuais. É o relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O cumprimento de sentença, por sua natureza, visa à satisfação da obrigação reconhecida em título executivo judicial.
No presente caso, a obrigação do executado, BANCO BRADESCO S.A., foi devidamente quantificada e atualizada pela exequente, MARIA ALVES DA SILVA, em conformidade com as diretrizes do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí.
A parte executada, Banco Bradesco S.A., cumpriu integralmente a obrigação que lhe foi imposta, efetuando o depósito do valor total da condenação, ou seja, R$ 18.384,50 (dezoito mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), conforme comprovante juntado aos autos e confirmado pela exequente.
A manifestação da exequente requerendo a expedição de alvarás para levantamento dos valores depositados ratifica a integral satisfação da pretensão executória.
Assim, uma vez que a obrigação reconhecida na decisão judicial foi integralmente satisfeita, o processo de cumprimento de sentença deve ser extinto, nos termos do Código de Processo Civil.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, e em virtude do cumprimento da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita, EXTINGO o presente Cumprimento de Sentença.
Em consequência: Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em nome da parte autora MARIA ALVES DA SILVA, CPF: *17.***.*17-20, no valor de R$ 10.295,32 (dez mil, duzentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos), a ser liberado conforme dados bancários a serem informados nos autos ou por meio de conta judicial.
Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em nome de JOÃO PAULO A S I ADV, CNPJ: 43.***.***/0001-05, no valor de R$ 8.089,18 (oito mil, oitenta e nove reais e dezoito centavos), a ser depositado na conta: BANCO DO BRASIL, Agência: 2428-7, Conta Corrente: 32632-1, valor este referente aos honorários sucumbenciais e contratuais.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e, após as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
17/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:45
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
07/04/2025 01:06
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
-
03/04/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 21:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:26
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:30
Outras Decisões
-
08/02/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 09:15
Execução Iniciada
-
08/02/2025 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 10:28
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
28/01/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:49
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
27/08/2024 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
27/08/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/05/2024 15:16
Recebidos os autos.
-
18/05/2024 15:16
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
06/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 21:31
Juntada de Petição de manifestação
-
01/05/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Pedro II
-
19/04/2024 08:53
Audiência Conciliação designada para 07/05/2024 12:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos Móvel.
-
19/04/2024 08:53
Recebidos os autos.
-
19/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 16:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2023 07:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 20:16
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
09/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:00
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
31/05/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 09:14
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 09:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:54
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 08:54
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 12:38
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2022 17:07
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA SILVA em 29/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 01:48
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA SILVA em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 01:47
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA SILVA em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 01:47
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA SILVA em 03/03/2022 23:59.
-
27/01/2022 09:55
Juntada de Petição de documentos
-
26/01/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800234-39.2023.8.18.0042
Ionete Ribeiro Folha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/02/2023 08:57
Processo nº 0812875-90.2022.8.18.0140
Alexsandro Pablo Moura de Carvalho
Estado do Piaui
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/04/2022 09:25
Processo nº 0800309-33.2021.8.18.0112
Maria Jose de Sousa Moreira
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Jhose Cardoso de Mello Netto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/04/2021 14:12
Processo nº 0812875-90.2022.8.18.0140
Fundacao Universidade Estadual do Piaui ...
Estado do Piaui
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/02/2024 10:06
Processo nº 0803859-80.2021.8.18.0065
Maria Alves da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/08/2024 18:41