TJPI - 0801544-91.2024.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/05/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 03:05
Decorrido prazo de CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/11/2024 23:59.
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16/10/2024 03:01
Publicado Citação em 15/10/2024.
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16/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0801544-91.2024.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: SILVIO PEREIRA DA SILVAREU: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Verificados os requisitos alinhados nos artigos 319 e 320 do CPC, recebo a petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, em razão da alegada hipossuficiência financeira da parte autora.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como diante da manifestação do requerente, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
Cite-se o(s) requerido(s), por meio eletrônico ou via postal com aviso de recebimento, para em 15 (quinze) dias apresentar contestação, advertindo-o de que deverá manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341, CPC).
Apresentada a peça contestatória, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo assinalado, concluso.
Cumpra-se com expedientes necessários.
CORRENTE-PI, 2 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
12/10/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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