TJPI - 0801699-96.2022.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801699-96.2022.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA CARVALHO DE ARAUJO REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
ELESBãO VELOSO, 15 de julho de 2025.
MAIRA LAYANE BEZERRA FARIAS Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
15/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
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02/07/2025 07:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/06/2025 23:59.
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04/06/2025 14:55
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2025 14:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:54
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 13:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CARVALHO DE ARAUJO - CPF: *26.***.*50-25 (AUTOR).
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801699-96.2022.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA CARVALHO DE ARAUJOREU: BANCO PAN DESPACHO Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, assim como, a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
Cite-se, pois, a empresa demandada - para oferecer contestação, querendo, no prazo legal, ressaltando que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial, assim como, para proceder a juntada de cópia do eventual contrato firmado com a parte autora, no mesmo prazo.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
19/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:39
Juntada de Certidão
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18/02/2025 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/11/2024 23:59.
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16/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 03:00
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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16/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801699-96.2022.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA CARVALHO DE ARAUJOREU: BANCO PAN DESPACHO Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, assim como, a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
Cite-se, pois, a empresa demandada - para oferecer contestação, querendo, no prazo legal, ressaltando que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial, assim como, para proceder a juntada de cópia do eventual contrato firmado com a parte autora, no mesmo prazo.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
12/10/2024 21:41
Conclusos para decisão
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12/10/2024 21:41
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 21:40
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 21:27
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/08/2024 23:59.
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05/08/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 08:08
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2024 10:26
Conclusos para despacho
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19/03/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 10:25
Juntada de Certidão
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18/11/2023 09:07
Decorrido prazo de ERNESTO DE LUCAS SOUSA NASCIMENTO em 16/11/2023 23:59.
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18/11/2023 09:07
Decorrido prazo de MARINA RODRIGUES OLIVEIRA DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
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18/11/2023 09:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
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11/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:32
Outras Decisões
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07/09/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 12:00
Conclusos para decisão
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19/05/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 11:59
Juntada de Certidão
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09/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 10:15
Conclusos para despacho
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19/12/2022 10:15
Juntada de Certidão
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19/12/2022 10:14
Juntada de Certidão
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03/11/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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