TJPI - 0760876-96.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689): 0760876-96.2023.8.18.0000 Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) EMBARGANTE: FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO - PI11004-A, HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES - PI6923-A EMBARGADO: FRUTAN FRUTAS DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados do(a) EMBARGADO: MOISES ANGELO DE MOURA REIS - PI874-A, SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES - PI6570-A AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL INTIMAÇÃO de FRUTAN FRUTAS DO NORDESTE DO BRASIL S/A, via DIÁRIO, para ciência e manifestação, se for o caso, dos documentos de ID nº 25783161 referentes ao RECURSO ESPECIAL.
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 18 de julho de 2025 -
18/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:05
Decorrido prazo de FRUTAN FRUTAS DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 11:09
Juntada de petição
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27/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0760876-96.2023.8.18.0000 EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO, HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES EMBARGADO: FRUTAN FRUTAS DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES, MOISES ANGELO DE MOURA REIS RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A contra acórdão proferido pela 2ª Câmara Especializada Cível, que, em julgamento anterior de Agravo de Instrumento, decidiu pelo provimento do recurso interposto pelo ora Embargada.
A parte alega vícios no julgado, consistentes em omissão, obscuridade, contradição e erro material, e pleiteia efeitos modificativos na decisão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado incorreu em omissões, contradições, obscuridades ou erro material nos termos do art. 1.022 do CPC; (ii) determinar se os vícios eventualmente reconhecidos ensejam a modificação do julgado anterior.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão judicial, sendo cabíveis apenas para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, conforme previsto no art. 1.022 do CPC.
O acórdão embargado adota, de forma fundamentada, entendimento anteriormente firmado pela mesma Câmara no julgamento do AI nº 0761098-35.2021.8.18.0000, com base na identidade das questões jurídicas, observando o dever de coerência jurisprudencial previsto no art. 926 do CPC.
As alegações relativas à prejudicialidade externa, ausência de fundamentação, marco temporal para incidência de juros e critérios de atualização monetária foram devidamente enfrentadas no acórdão, afastando a caracterização de omissão ou A pretensão do Embargante revela-se como tentativa de rediscutir o mérito da decisão já proferida, finalidade incompatível com a via dos embargos de declaração, conforme jurisprudência pacífica do STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos desprovidos.
Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão judicial, devendo limitar-se à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Não configura omissão o não enfrentamento de todos os pontos suscitados pelas partes, bastando que a decisão aborde de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
A existência de precedente da mesma Câmara sobre a mesma matéria afasta a necessidade de nova fundamentação exaustiva sobre pontos já decididos.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 926.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDREsp nº 143.471, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros.
ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer dos embargos, mas lhes negar provimento, mantendo-se o acordao embargado por seus proprios e juridicos fundamentos.
RELATÓRIO Cuidam-se de Embargos de Declaração interpostos pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, ID. 22026882, em face de Acórdão proferido no Agravo de Instrumento, ID. 21582606, no qual decidiu a Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível pelo provimento do Agravo de Instrumento interposto por Frutan Frutas do Nordeste do Brasil S/A, nos seguintes termos: “EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE NOS MOLDES DO CPC, ART. 1.022, I, II E III.
VÍCIOS RECONHECIDOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Após análise mais acurada dos autos, observa-se que o entendimento acima, expresso em relação à metodologia a ser aplicada para cálculo da multa por litigância de má- fé, acha-se em dissonância com a posição adotada por esta Câmara Especializada, quando do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0761098-35.2021.8.18.0000, também sob a minha relatoria; 2.
Na oportunidade, na parte em que se discutia o suposto excesso de execução apontado pelo banco, a 2ª Câmara Especializada Cível concordou com os argumentos levantados pela exequente, ora embargante, nos termos do acórdão de ID.
Num. 9354196, proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 0761098-35.2021.8.18.0000; 3. É forçoso concluir, pois, que, dado que as questões ventiladas no presente Agravo de Instrumento já foram devidamente abordadas e decididas no âmbito do Agravo de Instrumento nº 0761098-35.2021.8.18.0000, há de ser mantido o entendimento outrora manifestado por esta 2ª Câmara Especializada Cível quanto à metodologia de cálculo a ser aplicada na espécie. 4.
Embargos conhecidos e providos para reformar o acórdão embargado.” O Embargante alega, em suma, que o acórdão incorreu em vício de omissão por deixar de se manifestar a respeito das seguintes questões: a) Omissão quanto à inexistência de prejudicialidade externa: o precedente utilizado (AI 0761098-35.2021.8.18.0000) não teria trânsito em julgado e trataria de lide distinta; b) Omissão na fixação do marco temporal para incidência de juros e SELIC: o acórdão não definiu a data inicial para tais encargos, criando insegurança jurídica; c) Mudança de entendimento sem fundamentação: o acórdão anterior vedava a aplicação de juros antes do trânsito em julgado, mas o atual adotou critério diferente sem justificar a mudança; d) Ausência de motivação sobre critérios de juros e correção monetária; e) Violação ao art. 489, §1º do CPC: por não explicitar os fundamentos jurídicos da mudança de entendimento.
Ao final, pugna pelo provimento dos embargos para sanar os vícios apontados, com efeitos modificativos.
Instada a manifestar-se, a parte embargada apresentou contrarrazões, argumentando que o acórdão recorrido não apresenta qualquer vício e foi claro ao adotar o precedente da própria Câmara sobre a mesma lide, afastando os fundamentos alegados pelo banco. É o relatório.
VOTO I.
DA ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos Embargos de Declaração.
II.
DO MÉRITO RECURSAL Desde logo, cumpre registrar que não cabem embargos de declaração para reexaminar matéria discutida nos autos com o propósito modificativo, constituindo, portanto, instrumento hábil apenas para sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material constante dos acórdãos proferidos pelos Tribunais, Câmaras ou Turmas, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
De fato, a insurgência quanto à solução adotada deverá, se assim entender a parte, ser dirigida à instância recursal própria, pois, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, "não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração – não de substituição" (EDREsp n.º 143.471, Min.
Humberto Gomes de Barros).
Conforme doutrina de Marinoni e Arenhart, a omissão apta a ser sanada por embargos é aquela que representa ausência de manifestação sobre questão relevante à resolução da lide.
No caso dos autos, não se vislumbra qualquer omissão que preencha tais requisitos.
Compulsando o acórdão ora embargado, verifica-se que este adotou como razão de decidir o precedente da própria 2ª Câmara Especializada Cível (AI nº 0761098-35.2021.8.18.0000), reconhecendo a existência de identidade entre os casos, nos termos do art. 926 do CPC, o que afasta a alegação de ausência de fundamentação ou de análise quanto à prejudicialidade externa.
Ou seja, o acórdão deixou claro, expressamente, que a alteração do entendimento se deu em razão da observância de precedente obrigatório do mesmo órgão, proferido na mesma lide, com mesmas partes e tema jurídico idêntico.
A fundamentação está explícita no voto: coerência jurisprudencial (art. 926 do CPC).
Do mesmo modo, quanto à delimitação do marco temporal para incidência de juros e correção monetária, o acórdão foi expresso ao adotar integralmente o precedente, o qual define a metodologia de cálculo e os marcos temporais de forma detalhada.
O precedente aplicado, com efeito, diz que "seguiu o exequente os parâmetros do contrato até sua extinção e, após a extinção da avença, as determinações da lei civil conforme alhures explicitado".
Vale salientar, por derradeiro, que a jurisprudência não exige trânsito em julgado para aplicação de precedentes da mesma câmara e do mesmo relator.
A decisão pode (e deve) manter coerência com entendimentos anteriores, ainda não definitivos.
Portanto, observa-se que o Embargante se vale dos embargos de declaração para promover a reanálise do mérito da causa, o que é vedado pela jurisprudência e doutrina.
A decisão impugnada enfrentou as questões centrais da controvérsia de forma clara e fundamentada.
Reitere-se que o magistrado não está obrigado a enfrentar, um a um, todos os pontos destacados pelas partes, bastando que se manifeste sobre as questões relevantes e imprescindíveis para o deslinde da controvérsia.
Nesse sentido, esta Corte e os tribunais superiores têm decidido que os embargos de declaração não se prestam para provocar o reexame da matéria pelo órgão julgador, mas apenas para retirar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material — o que, no presente caso, não se verifica.
Ante o exposto, conheço dos embargos, mas lhes nego provimento, mantendo-se o acórdão embargado por seus próprios e jurídicos fundamentos. É como voto.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 09/05/2025 a 16/05/2025, presidido(a) pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR.
Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): ANTONIO DE PAIVA SALES, JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA e JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR.
Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de maio de 2025.
Des.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior Relator -
22/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 09/05/2025 a 16/05/2025 - Relator: Des.
José Wilson No dia 09/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR e DR.
ANTONIO DE PAIVA SALES, juiz convocado.
Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0753261-21.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ELMAR LEITAO DE CARVALHO (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAS 2 LTDA. (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos, mas lhes negar provimento, mantendo-se o acordao embargado por seus proprios e juridicos fundamentos..Ordem: 2Processo nº 0801936-12.2023.8.18.0077Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: LEONCIO MUNIZ DE FRANCA (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaracao e dar-lhes PARCIAL PROVIMENTO para, tao somente, sanar a omissao referente ao termo inicial da incidencia dos juros moratorios na condenacao de danos morais imposta no acordao recorrido, mantendo-se na integra os demais termos do referido julgado..Ordem: 3Processo nº 0802835-46.2023.8.18.0065Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRA LIMA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada incolume em todos os seus termos..Ordem: 4Processo nº 0805726-60.2023.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: EMANUELA DE OLIVEIRA SOUSA (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaracao, por inexistencia de omissao, obscuridade, contradicao ou erro material no acordao embargado, nos termos do art. 1.022 do CPC..Ordem: 5Processo nº 0800039-71.2020.8.18.0038Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVANTE) Polo passivo: ELIECI RIBEIRO DOS REIS (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada incolume em todos os seus termos..Ordem: 6Processo nº 0801379-60.2021.8.18.0088Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS DOS SANTOS SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada incolume em todos os seus termos..Ordem: 7Processo nº 0760139-93.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: ALMIRO DA COSTA MOURA (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, para manter o acordao impugnado em sua totalidade..Ordem: 8Processo nº 0811390-84.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VICENTE DE PINHO BORGES (APELANTE) Polo passivo: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER DA APELACAO CIVEIL, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de: i) condenar a parte Re, ora Apelada, a restituir em dobro os valores descontados indevidamente do beneficio previdenciario da parte Autora, ora Apelante, com juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos neste voto; ii) condenar a parte Re, ora Apelada, ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais, com juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos neste voto; iii) inverter os onus sucumbenciais, devendo a parte Re, ora Apelada, responder pelas custas processuais e honorarios advocaticios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenacao.
Advirto as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC.
Cumpra-se..Ordem: 9Processo nº 0859838-25.2023.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCA SOARES DO NASCIMENTO (AGRAVADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento e desprovimento do Agravo Interno, mantendo-se integralmente a decisao monocratica proferida (ID 21403149)..Ordem: 10Processo nº 0750580-44.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCO DOMINGOS DE ASSUNCAO (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento..Ordem: 12Processo nº 0813512-12.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CAMILA MARIA SILVA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, NEGAR- SE PROVIMENTO ao recurso.
Pela manutencao do julgado e integracao do apelado a lide posteriormente a prolacao de sentenca de improcedencia, em acrescimo a condenacao ao pagamento de custas e despesas processuais, resta a apelante condenada ao pagamento de honorarios advocaticios de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, 2, do Codigo de Processo Civil, observada a gratuidade da justica deferida.
Frise-se, para se evitar incidentes desnecessarios, que nao esta o orgao julgador obrigado a tecer consideracoes acerca de toda a argumentacao deduzida pelas partes, senao que a decidir e dar os fundamentos, o caminho percorrido pelo seu intelecto, para chegar a solucao encontrada, o que se verificou no caso concreto.
Ademais, para acesso as instancias extraordinarias e desnecessaria expressa mencao a todos os dispositivos legais deduzidos pelas partes.
De todo modo, registra-se que a manutencao da sentenca nao implica vulneracao de nenhum dos preceitos constitucionais ou infraconstitucionais deduzidos no apelo..Ordem: 13Processo nº 0712078-80.2018.8.18.0000Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL (APELANTE) Polo passivo: FRANKLIMAR MONTEIRO DE FREITAS (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao e, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, para: 1) desconstituir a sentenca recorrida; 2) considerar constituida a mora; 3) validar a notificacao extrajudicial, ainda que realizada por cartorio diverso do domicilio do devedor e 4) determinar o retorno dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento e julgamento do feito.
Cassada a sentenca recorrida, nao cabe a fixacao de honorarios recursais (STJ, AREsp 1050334)..Ordem: 14Processo nº 0757256-42.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: SADOC SOCIEDADE CORRETORA DE CAMBIO LTDA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaracao, atribuindo-lhes efeitos modificativos para reconhecer a nulidade parcial do acordao de ID. n 21295458, no ponto em que adentrou o exame da prescricao, materia ainda nao analisada pela instancia originaria.
Mantendo, todavia, o desprovimento do Agravo de Instrumento, no sentido de indeferir a tutela provisoria vindicada, por ausencia dos requisitos do art. 300 do CPC, conforme os fundamentos deste acordao..Ordem: 15Processo nº 0800128-27.2020.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: HEBERT JOSE LEAL BESERRA (EMBARGANTE) Polo passivo: HOSANA SILVA ARAGAO (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaracao, por inexistencia de omissao, contradicao ou obscuridade no acordao embargado, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Mantenho o acordao em todos os seus termos, por seus proprios fundamentos..Ordem: 17Processo nº 0805769-47.2021.8.18.0032Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO FICSA S/A. (AGRAVANTE) Polo passivo: LUZINETE DOS SANTOS SOUSA GALVAO (AGRAVADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, para manter integra a decisao monocratica proferida por esta relatoria (ID 22112071)..Ordem: 18Processo nº 0800751-37.2021.8.18.0067Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOSE DE CARVALHO RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso de apelacao, mantendo-se integralmente a sentenca de primeiro grau..Ordem: 19Processo nº 0804786-51.2021.8.18.0031Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)Polo ativo: WALBER MAURICIO COSTA (JUIZO RECORRENTE) Polo passivo: INSS (RECORRIDO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, com fulcro no art. 496, I, votar pelo conhecimento e desprovimento da remessa necessaria, mantendo-se integra a sentenca proferida em primeiro grau.
O Ministerio Publico Superior deixou de emitir parecer de merito..Ordem: 20Processo nº 0836801-03.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IGOR JOSE DA COSTA SILVA (APELANTE) Polo passivo: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR PIAUIENSE LTDA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, mas lhe NEGAR PROVIMENTO, mantendo integra a sentenca, inclusive quanto a multa por ato atentatorio a dignidade da justica.
Honorarios advocaticios majorados para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, 3, do CPC..Ordem: 21Processo nº 0803518-23.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: ANDERSON ALMEIDA SOARES DO MONTE (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaracao, por serem tempestivos, mas os rejeitar, mantendo o acordao vergastado em todos os seus termos..Ordem: 22Processo nº 0802335-06.2024.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZ RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de ANULAR a sentenca prolatada em primeiro grau (ID 23575159), determinando o retorno dos autos ao Juizo de origem para o regular processamento da demanda.
Inviavel, nesta fase processual, a fixacao de honorarios advocaticios recursais, uma vez que a presente decisao apenas anula a sentenca de primeiro grau e determina o retorno dos autos a origem para regular prosseguimento.
Nao ha parte vencedora ou vencida, devendo eventual condenacao em honorarios ser decidida ao final do processo..Ordem: 23Processo nº 0802037-71.2021.8.18.0060Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO SILVA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0800812-53.2024.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de anular a sentenca de extincao prolatada em primeiro grau, determinando-se o retorno dos autos ao Juizo de origem para o devido prosseguimento do feito..Ordem: 25Processo nº 0752826-47.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CARLOS ALEXANDRE CAMPOS (EMBARGANTE) Polo passivo: RISA S/A (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos declaratorios, porquanto tempestivos e, no merito, negar-lhes provimento para manter incolume o acordao vergastado..Ordem: 26Processo nº 0801403-63.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EDIMAR MACEDO DE MORAES (APELANTE) Polo passivo: BANCO SAFRA S A (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo-se integralmente a sentenca recorrida, por seus proprios fundamentos.
Em razao do desprovimento da apelacao, majorar os honorarios advocaticios sucumbenciais para 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, 11, do CPC, cuja exigibilidade permanece suspensa em razao da gratuidade de justica deferida ao Apelante..Ordem: 27Processo nº 0804177-87.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE WANDERSON BARBOSA LIMA (APELANTE) Polo passivo: TIM CELULAR S.A. (APELADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso de Apelacao, mantendo incolume a sentenca vergastada, com a majoracao dos honorarios advocaticios para 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, observada a suspensao da exigibilidade em razao da gratuidade de justica deferida.
Ausente a manifestacao do Ministerio Publico Superior neste recurso..Ordem: 28Processo nº 0761525-27.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LEVI MENESES MEDEIROS (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, revogando a decisao liminar (ID 19475846), NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo integralmente a decisao agravada.
Agravo Interno prejudicado..Ordem: 29Processo nº 0801088-45.2023.8.18.0135Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALDENOR FERREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: NECO (APELADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, em conformidade com o parecer ministerial superior, votar pelo CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO do recurso, mantendo a sentenca de primeiro grau em todos os seus termos.
Em razao do nao provimento do recurso, majorar os honorarios advocaticios recursais em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, 11, do CPC/2015, observada a suspensao da exigibilidade em razao da gratuidade de justica concedida ao apelante (art. 98, 2 e 3, do CPC)..Ordem: 30Processo nº 0827965-75.2021.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVANTE) Polo passivo: SEBASTIAO DE JESUS (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada incolume em todos os seus termos..Ordem: 31Processo nº 0829896-79.2022.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: VALDENORA CLARO DIAS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada incolume em todos os seus termos..Ordem: 32Processo nº 0801101-64.2020.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: JOAO PEREIRA DO NASCIMENTO (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratorios, porquanto tempestivos, mas os REJEITAR, para manter o acordao embargado em todos os seus termos..Ordem: 33Processo nº 0010267-61.1999.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELANTE) Polo passivo: VICENTE PAULO GOMES (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso de Apelacao, mantendo-se incolume a sentenca vergastada, com a majoracao dos honorarios advocaticios para 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, observada a suspensao da exigibilidade em razao da gratuidade de justica deferida.
Ausente a manifestacao do Ministerio Publico Superior neste recurso..Ordem: 34Processo nº 0803609-91.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE) Polo passivo: MARIA ANTONIA DE ALMEIDA DA SILVA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso de apelacao interposto pela parte requerida, mantendo integralmente a sentenca recorrida.
Em atencao ao disposto no art. 85, 11, do CPC, majora-se a verba honoraria fixada em 1 instancia para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa..Ordem: 35Processo nº 0000624-89.2011.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: ESMAILDO DE MELO SILVA (APELADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelacao interposta pelo autor, BANCO DO BRASIL S.A., e no merito, dar-lhe provimento para anular a sentenca recorrida, determinando o retorno dos autos ao juizo de origem para o regular processamento do feito, com observancia das formalidades legais.
Deixam de conhecer do Recurso Adesivo interposto por ESMAILDO DE MELO SILVA, em razao da inercia na comprovacao de hipossuficiencia ou no recolhimento das custas, configurando-se a desercao, nos termos dos arts. 99, 5, e 1.007, 2, do CPC..Ordem: 37Processo nº 0757533-92.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE (EMBARGANTE) Polo passivo: EURINICE FURTADO DA SILVA (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0826561-18.2023.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DO CARMO DA SILVA NASCIMENTO (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada nos seus termos, por seus proprios fundamentos..Ordem: 39Processo nº 0800735-55.2022.8.18.0065Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: FRANCISCO CICERO DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo desprovimento do agravo interno, mantendo-se a decisao agravada por seus proprios e juridicos fundamentos..Ordem: 40Processo nº 0816682-60.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (APELANTE) Polo passivo: N FRANCISCO DOS SANTOS (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar para reconhecer o erro material na sentenca quanto a inversao das datas de cancelamento e contemplacao da cota, determinando sua correcao de oficio; negar provimento ao recurso de apelacao, mantendo-se integralmente a sentenca por seus proprios fundamentos, os quais enfrentaram adequadamente as teses deduzidas pelas partes e aplicaram corretamente o direito a especie.
Nos termos do art. 85, 11, do CPC, majoro os honorarios advocaticios para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenacao, a cargo da parte apelante..Ordem: 41Processo nº 0801323-61.2022.8.18.0033Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: RAIMUNDO CANDIDO DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada incolume em todos os seus termos..Ordem: 42Processo nº 0815893-85.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO (APELANTE) Polo passivo: SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso de Apelacao, mantendo incolume a sentenca vergastada, com a majoracao dos honorarios advocaticios para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensao da exigibilidade em razao da gratuidade de justica deferida.
Ausente a manifestacao do Ministerio Publico Superior neste recurso..Ordem: 43Processo nº 0003075-81.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAQUIM PEREIRA SOARES (APELANTE) Polo passivo: MARIA DO PERPETUO SOCORRO CARVALHO AIREMORAES SOUSA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso de Apelacao, mantendo incolume a sentenca vergastada, com a majoracao dos honorarios advocaticios para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensao da exigibilidade em razao da gratuidade de justica deferida.
Ausente a manifestacao do Ministerio Publico Superior neste recurso..Ordem: 44Processo nº 0800566-67.2024.8.18.0172Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (APELANTE) Polo passivo: JOSE FRANCISCO LOPES NUNES (APELADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar parcialmente a sentenca, a fim de determinar a retificacao dos registros de nascimento dos filhos menores do casal, para que conste o nome de solteira da genitora, SUELY DA SILVA SOUSA, nos termos da fundamentacao supra..Ordem: 45Processo nº 0760127-45.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA GILSELANI PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO INTERNO, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a decisao agravada.
Advertir as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC..Ordem: 46Processo nº 0831280-77.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: JHONATAS PEREIRA DE ARAUJO (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos declaratorios, porquanto tempestivos, mas lhes negar provimento, para manter o acordao embargado em todos os seus termos..Ordem: 47Processo nº 0754230-36.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: JOAO DAVI MARTINS CAMPELO (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO INTERNO, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a decisao agravada.
Advertir as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC..Ordem: 48Processo nº 0761519-20.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE) Polo passivo: LYS CRISTINA DEMES MACHADO (AGRAVADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a decisao agravada..Ordem: 49Processo nº 0000649-98.2003.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (APELANTE) Polo passivo: ANA MARIA LEITE DE CARVALHO SOUSA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER DA APELACAO CIVEL, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, AFASTAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENCA, e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca recorrida em todos os seus termos.
A titulo de honorarios recursais, majoro os honorarios advocaticios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, nos termos do art. 85, 11, do CPC.
Advertir as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC..Ordem: 50Processo nº 0759394-79.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: JOSE MESSIAS SOBRINHO (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar o provimento ao presente agravo de instrumento, a fim de que seja mantida a decisao agravada na integralidade..Ordem: 51Processo nº 0760876-96.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: FRUTAN FRUTAS DO NORDESTE DO BRASIL S/A (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos, mas lhes negar provimento, mantendo-se o acordao embargado por seus proprios e juridicos fundamentos..Ordem: 52Processo nº 0760833-62.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: FRUTAN FRUTAS DO NORDESTE DO BRASIL S/A (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos, mas negar-lhes provimento, mantendo-se o acordao embargado por seus proprios e juridicos fundamentos..RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 11Processo nº 0001732-49.2017.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: HITHALO NIHELISSON TAJRA DE ALENCAR (APELANTE) e outros Polo passivo: JOAO RENIUDO DOS SANTOS (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 16Processo nº 0768076-23.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EMANUEL ARAUJO DE OLIVEIRA DAMASIO (AGRAVANTE) Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 36Processo nº 0768159-39.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE) Polo passivo: BERNARDO DE SOUSA CARVALHO (AGRAVADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 16 de maio de 2025. LEIA SILVA MELO Secretária da Sessão -
16/05/2025 10:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/05/2025 10:27
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
29/04/2025 00:13
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:54
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
28/04/2025 15:54
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0760876-96.2023.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) EMBARGANTE: FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO - PI11004-A, HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES - PI6923-A EMBARGADO: FRUTAN FRUTAS DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados do(a) EMBARGADO: SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES - PI6570-A, MOISES ANGELO DE MOURA REIS - PI874-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 09/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 09/05/2025 a 16/05/2025 - Relator: Des.
José Wilson.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de abril de 2025. -
25/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/04/2025 17:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/03/2025 08:08
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 18:12
Juntada de petição
-
12/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:20
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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31/01/2025 01:09
Decorrido prazo de FRUTAN FRUTAS DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 18:38
Juntada de petição
-
29/11/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/11/2024 10:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/11/2024 10:12
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
07/11/2024 00:08
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:08
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
06/11/2024 09:07
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0760876-96.2023.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: FRUTAN FRUTAS DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados do(a) EMBARGANTE: SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES - PI6570-A, MOISES ANGELO DE MOURA REIS - PI874-A EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) EMBARGADO: FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO - PI11004-A, HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES - PI6923-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/11/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 2ª Câmara Especializada Cível - 18/11/2024 a 25/11/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de novembro de 2024. -
05/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/11/2024 20:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/10/2024 23:08
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:40
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:19
Expedição de Intimação de processo pautado.
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10/10/2024 09:18
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0760876-96.2023.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: FRUTAN FRUTAS DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados do(a) EMBARGANTE: SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES - PI6570-A, MOISES ANGELO DE MOURA REIS - PI874-A EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) EMBARGADO: FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO - PI11004-A, HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES - PI6923-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 2ª Câmara Especializada Cível - 18/10/2024 a 25/10/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de outubro de 2024. -
09/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/10/2024 10:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/10/2024 10:26
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/10/2024 09:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/08/2024 09:01
Conclusos para o Relator
-
02/08/2024 10:53
Juntada de petição
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17/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:33
Conclusos para o Relator
-
27/06/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 26/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 15:46
Juntada de petição
-
26/05/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:09
Conhecido o recurso de FRUTAN FRUTAS DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 23.***.***/0001-65 (AGRAVANTE) e não-provido
-
30/04/2024 11:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2024 11:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2024 11:16
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/04/2024 11:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/04/2024 18:11
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/04/2024 00:12
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:47
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
25/03/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2024 16:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/02/2024 15:00
Conclusos para o Relator
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07/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 08:49
Conclusos para o relator
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25/09/2023 08:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/09/2023 17:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/09/2023 11:33
Conclusos para Conferência Inicial
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20/09/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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