TJPI - 0801806-43.2022.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 22:40
Conclusos para despacho
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09/06/2025 22:40
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 22:40
Juntada de Certidão
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27/05/2025 04:18
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO DE ARAUJO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:18
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO DE ARAUJO em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:07
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO DE ARAUJO em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 15:37
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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28/04/2025 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801806-43.2022.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA CARVALHO DE ARAUJOREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Apresentada réplica e não havendo questões processuais pendentes, declaro processo saneado.
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem se têm interesse em produzir outras provas, devendo a parte demandada juntar o TED (Súmula 18 do TJPI).
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
22/04/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:27
em cooperação judiciária
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11/02/2025 22:03
Conclusos para despacho
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11/02/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA CARVALHO DE ARAUJO em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
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16/10/2024 03:00
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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16/10/2024 03:00
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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16/10/2024 03:00
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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16/10/2024 03:00
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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16/10/2024 03:00
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801806-43.2022.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA CARVALHO DE ARAUJOREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, assim como, a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
Cite-se, pois, a empresa demandada - para oferecer contestação, querendo, no prazo legal, ressaltando que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial, assim como, para proceder a juntada de cópia do eventual contrato firmado com a parte autora, no mesmo prazo.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
12/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 05:54
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2024 14:40
Conclusos para despacho
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15/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de ERNESTO DE LUCAS SOUSA NASCIMENTO em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de MARINA RODRIGUES OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
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03/11/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 21:38
Outras Decisões
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07/09/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 11:40
Conclusos para decisão
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19/05/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 11:38
Juntada de Certidão
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09/05/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 13:16
Conclusos para despacho
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19/12/2022 13:16
Juntada de Certidão
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19/12/2022 13:15
Juntada de Certidão
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16/11/2022 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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