TJPI - 0800988-85.2023.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:18
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800988-85.2023.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GENIVAL RODRIGUES FELIX REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO Preliminarmente, a parte requereu concessão da justiça gratuita, ocorre que já fora reconhecido em sede recursal, visto voto proferido (ID 68368216), desta feita não se fazendo necessário novo deferimento.
Em seguida a parte autora requereu o cumprimento de sentença ao evento (ID 72333564) Isto posto, decido.
Defiro o pedido de cumprimento se sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, I, do CPC), ou na falta deste, pessoalmente ou por seu(s) representante(s) legal(ais), para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar(em) o pagamento da quantia certa e constante do título judicial no valor de R$ 2.091,45 (dois mil, noventa e um reais e quarenta e cinco centavos), sob pena de pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no art. 523, §1°, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o valor satisfaz o débito Ressalte-se que o seu silêncio importará em anuência com a quitação integral do débito.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); Não havendo o pagamento dentro do prazo legal ou a apresentação de manifestação, e tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado.
Intimar.
Cumprir.
TERESINA-PI, 2 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
04/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:43
Determinada a redistribuição dos autos
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03/07/2025 15:43
Deferido o pedido de
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07/04/2025 13:34
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:30
Processo Reativado
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07/04/2025 13:30
Processo Desarquivado
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14/03/2025 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 08:39
Baixa Definitiva
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03/02/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de GENIVAL RODRIGUES FELIX em 28/01/2025 23:59.
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17/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:08
Recebidos os autos
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16/12/2024 09:08
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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16/07/2024 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/04/2024 11:15
Conclusos para decisão
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22/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 11:15
Juntada de Certidão
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12/04/2024 04:25
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 08:07
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2023 11:14
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/12/2023 11:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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05/12/2023 10:25
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 10:54
Juntada de Petição de ato ordinatório
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22/06/2023 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2023 15:36
Conclusos para decisão
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03/06/2023 15:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/12/2023 11:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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03/06/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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