TJPI - 0000186-28.2019.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2025 23:15
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2025 23:15
Baixa Definitiva
-
20/04/2025 23:15
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 23:14
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
20/04/2025 23:14
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 23:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 23:25
Juntada de comprovante
-
10/04/2025 23:17
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:46
Juntada de Petição de ciência
-
31/03/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras DA COMARCA DE FRONTEIRAS Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0000186-28.2019.8.18.0051 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO(S): [Furto Qualificado, Estatuto da criança e do adolescente] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL TESTEMUNHA: PAULO JUNIOR PATRICIO SENTENÇA Trata-se de ação penal movida contra o réu acima nominado, no bojo da qual foi proposto Acordo de Não Persecução Penal – ANPP pelo MP e aceito pelo autor do fato, o qual concordou, com a pena alternativa de pagamento de prestação pecuniária de 01 (um) salário-mínimo, parcelados em 05 vezes e, ao que indicam os autos, integralmente cumprido.
O Parquet requereu a declaração de extinção de punibilidade (Id nº.72665734).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
Com razão o órgão ministerial.
Preenchidos os requisitos previstos no art. 28-A do CPP, o representante do Ministério Público propôs Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, observadas as condições impostas durante audiência registrada nos autos.
O acordo foi aceito, homologada em juízo e, segundo certificado pela Secretaria, integralmente honrado.
O caso, portanto, requer a declaração de extinção da punibilidade, nos termos do art. 28-A, §13 do Código de Processo Penal (cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade).
Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE, nos termos do art. 28-A, §13 do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Ciência ao Ministério Público.
Intimações necessárias.
Quanto aos valores eventualmente obtidos por meio da avença, oficie-se ao Banco do Brasil, determinando-lhe a transferência, no prazo de 05 dias, à conta única judicial de ID 08122000000288408-2, vinculada ao Processo SEI nº 20.0.000059733-4, conforme orientações ali contidas, de onde será destinado, oportunamente, para entidades públicas ou privadas de fins sociais.
Sem condenação em custas processuais, por força do disposto no art. 804 do Código de Processo Penal e considerando o disposto na Lei no 6.920/2016 do Piauí, art. 9o, V (Lei de Custas do Estado do Piauí).
Findadas as providências determinadas, arquive-se de imediato.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
27/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:29
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
23/03/2025 07:59
Conclusos para julgamento
-
23/03/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:57
Expedição de Informações.
-
24/02/2025 14:37
Juntada de comprovante
-
11/02/2025 04:12
Decorrido prazo de PAULO JUNIOR PATRICIO em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 22:21
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2025 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 06:39
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 13:10
Expedição de Informações.
-
13/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:33
Juntada de comprovante
-
11/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 19:39
Início do Cumprimento da Transação Penal
-
27/06/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 09:17
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
27/06/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:20
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
24/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2024 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:01
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
31/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 22:01
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 19:47
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 05:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 18/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 20:50
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 20:50
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 20:50
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 18:42
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 21:51
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:27
Homologada a Transação
-
29/07/2022 14:33
Conclusos para julgamento
-
19/07/2022 08:17
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 16:14
Distribuído por sorteio
-
24/06/2022 12:52
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-06-23.
-
23/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS Processo nº 0000186-28.2019.8.18.0051 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: PAULO JUNIOR PATRICIO Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº 0) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 22 de junho de 2022.
HIGOR HENRIQUE FIGUEIREDO BARBOSA, Analista Judicial - 28591. -
22/06/2022 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2022 09:46
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 11:33
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 10:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/04/2022 10:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/04/2022 09:53
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
20/04/2022 12:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 12:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/04/2022 09:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/03/2022 13:58
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
30/03/2022 13:53
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 16:34
[ThemisWeb] Homologada a Transação
-
20/09/2021 10:18
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 11:50
[ThemisWeb] Audiência preliminar realizada para 2021-09-13 10:00 Fórum de Fronteiras.
-
12/09/2021 21:11
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 16:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 15:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/09/2021 14:36
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/09/2021 16:39
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
09/09/2021 10:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2021 15:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/09/2021 17:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/08/2021 12:48
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
06/08/2021 10:48
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 10:43
[ThemisWeb] Audiência preliminar designada para 2021-09-13 10:00 Fórum de Fronteiras.
-
04/08/2021 10:58
[ThemisWeb] Expedição de Informações.
-
03/08/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-08-03.
-
03/08/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS Processo nº 0000186-28.2019.8.18.0051 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: PAULO JUNIOR PATRICIO Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº 0) DESIGNO audiência homologatória de acordo de não-persecução penal (art. 18 da Resolução nº 181/2017 do CNMP) para o dia 13 de setembro de 2021, às 10hs:00min, que se realizará na modalidade semipresencial, por videoconferência, através da Plataforma Microsoft Teams, pelo seguinte link: http://bit.do/fronteiras, cujo passo a passo de acesso fará parte integrante deste despacho. -
02/08/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-08-02
-
02/08/2021 12:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 17:28
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 13:53
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 08:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 12:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 12:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/04/2021 12:44
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/03/2021 11:44
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
19/03/2021 17:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 21:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/12/2020 21:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
01/12/2020 17:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/11/2020 09:44
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/10/2020 09:28
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
15/10/2020 09:27
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 13:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 11:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/08/2020 11:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
28/08/2020 17:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/08/2020 08:44
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/06/2020 11:50
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
01/06/2020 14:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 12:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/03/2020 12:55
[ThemisWeb] Decorrido prazo de PAULO JUNIOR PATRICIO em 2019-07-12.
-
11/06/2019 14:11
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
11/06/2019 14:11
[ThemisWeb] Recebida a denúncia contra PAULO JUNIOR PATRICIO
-
31/05/2019 13:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/05/2019 13:24
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
31/05/2019 13:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Denúncia
-
16/05/2019 13:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/05/2019 12:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/04/2019 10:25
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
10/04/2019 10:11
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/04/2019 10:03
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
10/04/2019 10:03
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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