TJPI - 0000586-72.1996.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2023 13:20
Arquivado Provisoramente
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30/01/2023 13:20
Arquivado Provisoramente
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28/01/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 13:20
Mov. [65] - [ThemisWeb] Provisório - Arquivado Provisoramente
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30/07/2021 06:00
Mov. [64] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 30: 07/2021.
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30/07/2021 00:00
Intimação
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA Processo nº 0000586-72.1996.8.18.0140 Classe: Execução Fiscal Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI Advogado(s): Executado(a): VALDENES S.
NASCIMENTO - ME Advogado(s): DECISÃO O presente feito executivo está paralisado há anos, em situação de crise, suspenso em virtude da ausência de bens penhoráveis (art. 40, da LEF).
A suspensão anual transcorreu integralmente sem que o exequente tenha praticado nenhum ato efetivo em busca da satisfação da obrigação.
Ante o exposto, determino o arquivamento provisório destes autos, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei de Execuções Fiscais.
Ressalto que, a partir desta decisão, passa a fluir o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do artigo acima mencionado, e que é obrigação do exequente diligenciar no sentido de localizar bens do devedor passíveis de penhora.
Assim, não basta o simples pedido de desarquivamento para que se interrompa a prescrição, sendo necessária a adoção de medidas pelo credor que demonstrem efetiva diligência.
Intimem-se.
TERESINA, 09 de julho de 2021 DR.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA -
29/07/2021 18:10
Mov. [63] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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28/07/2021 22:56
Mov. [62] - [ThemisWeb] Outras Decisões
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15/03/2021 12:36
Mov. [61] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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15/03/2021 12:34
Mov. [60] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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25/11/2020 09:48
Mov. [59] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2020 11:45
Mov. [58] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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05/11/2020 13:08
Mov. [57] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000586-72.1996.8.18.0140.5002
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21/09/2020 09:42
Mov. [56] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria Federal do Estado do Piauí
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28/05/2020 06:05
Mov. [55] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 28: 05/2020.
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27/05/2020 18:12
Mov. [54] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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26/05/2020 17:17
Mov. [53] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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09/12/2019 08:33
Mov. [52] - [ThemisWeb] Por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/12/2019 11:30
Mov. [51] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
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05/12/2019 10:48
Mov. [50] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2019 10:31
Mov. [49] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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02/12/2019 12:28
Mov. [48] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000586-72.1996.8.18.0140.5001
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08/11/2019 06:32
Mov. [47] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Estado
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01/11/2019 10:04
Mov. [46] - [ThemisWeb] Execução Frustrada - Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/10/2019 13:52
Mov. [45] - [ThemisWeb] Apensamento - Apensado ao processo 0008241-61.1997.8.18.0140
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23/10/2019 13:52
Mov. [44] - [ThemisWeb] Desapensamento - Desapensado do processo 0008241-61.1997.8.18.0140
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28/01/2019 11:22
Mov. [43] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
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07/12/2018 12:19
Mov. [42] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
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15/06/2018 13:18
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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24/05/2018 11:31
Mov. [40] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
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07/05/2018 09:59
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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06/04/2018 11:58
Mov. [38] - [ThemisWeb] Apensamento - Apensado ao processo 0008241-61.1997.8.18.0140
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07/07/2017 08:28
Mov. [37] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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27/07/2016 09:20
Mov. [36] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Execução Fiscal para Execução Fiscal
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22/02/2013 09:40
Mov. [35] - [ThemisWeb] Expedição de documento - OFÍCIOS PARA A RECEITA FEDERAL, DETRAN E CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS.
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29/05/2012 13:10
Mov. [34] - [ThemisWeb] Mero expediente
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23/05/2012 10:32
Mov. [33] - [ThemisWeb] Conclusão
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23/05/2012 10:30
Mov. [32] - [ThemisWeb] Petição - requerendo a expedição de ofícios à Receita Federal.
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23/05/2012 10:28
Mov. [31] - [ThemisWeb] Recebimento - ds Fazenda Pública.
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29/03/2012 11:42
Mov. [30] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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14/03/2012 12:25
Mov. [29] - [ThemisWeb] Mero expediente - Despacho - Diga a exequente. Intime-se.
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12/03/2012 10:30
Mov. [28] - [ThemisWeb] Conclusão
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05/12/2011 07:27
Mov. [27] - [ThemisWeb] Remessa
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29/11/2011 11:58
Mov. [26] - [ThemisWeb] Mero expediente - Chamo o processo à ordem para tornar sem efeito o despacho de fl. 44. Encaminhe-se à distribuição para que proceda à redistribuição do processo de nº 001.95.000830-4 a esta Vara, em razão de constar no sistema com
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25/11/2011 13:16
Mov. [25] - [ThemisWeb] Mero expediente - Em razão da certidão de fl. 43-v, determino o desentranhamento do processo nº 001.95.000830-4. Ato contínuo, remeta-se à distribuição para fins. Teresina, 25 de novembro de 2011.
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24/11/2011 13:12
Mov. [24] - [ThemisWeb] Conclusão
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24/11/2011 13:12
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certifico que o processo nº 001.95.000830-4 (reunido) consta como da 1ª Vara da Fazenda Pública, no sistema.
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24/11/2011 12:50
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - aos Cartório, Detran e Receita Federal - estante 15
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24/11/2011 12:28
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certifico que foi protocolado o bloqueio de valores da empresa executada, e a resposta ao detalhamento da ordem judicial nas instituições financeiras foi negativa.
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30/03/2011 10:26
Mov. [20] - [ThemisWeb] Mero expediente - DESPACHO - Defiro o pedido da exequente retro.Tendo em vista a ordem de preferência estabelecida pelo art. 11 da Lei nº 6.830: 80, proceda a penhora online na forma requerida, arbitrando desde logo os honorários a
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25/02/2011 12:03
Mov. [19] - [ThemisWeb] Conclusão
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25/02/2011 12:02
Mov. [18] - [ThemisWeb] Documento - de petição
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25/02/2011 12:02
Mov. [17] - [ThemisWeb] Recebimento - autos c: petição
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23/08/2010 08:22
Mov. [16] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Dr. Flávio
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12/04/2010 12:59
Mov. [15] - [ThemisWeb] Mero expediente - Abra-se vistas à Exequente. Intime-se.
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31/03/2010 09:48
Mov. [14] - [ThemisWeb] Conclusão
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24/11/2009 12:09
Mov. [13] - [ThemisWeb] Expedição de documento - expedir oficio (est. 11)
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24/03/2008 09:57
Mov. [12] - [ThemisWeb] Mero expediente - reunir - arm. 10
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11/09/2007 12:28
Mov. [11] - [ThemisWeb] Conclusão - arm. 8
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19/03/2003 00:11
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão
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14/03/2003 00:10
Mov. [9] - [ThemisWeb] Redistribuição - Competencia da materia, Lei n. 5204: 01 de ordem doMM. Juiz de Direito da 1. Vara da Fazenda Publica desta Comarca, fl.30, datado de 27/05/2002.
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30/01/2002 00:09
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão
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15/07/1997 00:07
Mov. [7] - [ThemisWeb] Mero expediente
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30/05/1997 00:06
Mov. [6] - [ThemisWeb] Conclusão
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06/02/1997 00:05
Mov. [5] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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03/02/1997 00:04
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente
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29/01/1997 00:03
Mov. [3] - [ThemisWeb] Procedência
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06/09/1996 00:02
Mov. [2] - [ThemisWeb] Conclusão
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02/03/1995 00:01
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2003
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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