TJPI - 0824320-47.2018.8.18.0140
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 03:12
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0824320-47.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Citação] AUTOR: LUZIA PEREIRA LIMA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil assegurou diversas normas fundamentais, as quais serão disciplinadas e interpretadas conforme os valores e as normas fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Considerando que os métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público (art. 3º, §3º do CPC) e que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6º do CPC), a solução consensual dos conflitos deverá ser estimulada em qualquer fase que o processo se encontre, seja na fase de conhecimento, seja na fase satisfativa.
Portanto, é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes.
Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 dias, manifestem-se acerca do interesse na celebração de acordo, bem como, no mesmo prazo, apresentarem as propostas.
Caso as partes cheguem a um acordo, informe-se nos autos para a consequente homologação por Sentença.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
19/05/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/11/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
13/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
13/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0824320-47.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Citação] AUTOR: LUZIA PEREIRA LIMA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil assegurou diversas normas fundamentais, as quais serão disciplinadas e interpretadas conforme os valores e as normas fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Considerando que os métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público (art. 3º, §3º do CPC) e que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6º do CPC), a solução consensual dos conflitos deverá ser estimulada em qualquer fase que o processo se encontre, seja na fase de conhecimento, seja na fase satisfativa.
Portanto, é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes.
Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 dias, manifestem-se acerca do interesse na celebração de acordo, bem como, no mesmo prazo, apresentarem as propostas.
Caso as partes cheguem a um acordo, informe-se nos autos para a consequente homologação por Sentença.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
09/10/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 04:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2024 23:59.
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08/07/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 22:16
Outras Decisões
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12/03/2024 23:42
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 23:42
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 23:42
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2023 04:47
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 29/09/2023 23:59.
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14/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 05:32
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
19/06/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2023 23:39
Conclusos para despacho
-
05/03/2023 23:39
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2022 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/11/2022 23:59.
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11/11/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2022 09:37
Juntada de Certidão
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19/10/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2020 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/07/2020 23:59:59.
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01/11/2020 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/05/2020 23:59:59.
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10/07/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
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09/06/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 16:30
Declarada incompetência
-
05/06/2020 16:31
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 12:32
Mandado devolvido designada
-
17/03/2020 12:32
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2020 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2020 12:08
Expedição de Mandado.
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13/03/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2019 11:25
Conclusos para decisão
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17/05/2019 11:24
Juntada de Certidão
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15/05/2019 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 01:27
Decorrido prazo de MAURICIO CEDENIR DE LIMA em 14/05/2019 23:59:59.
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12/04/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2019 11:36
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2019 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2018 15:34
Conclusos para decisão
-
29/10/2018 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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