TJPI - 0800228-94.2022.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800228-94.2022.8.18.0162 RECORRENTE: GABRIEL SILVA MARTINS Advogado(s) do reclamante: MARCOS MACIEL BATISTA DE SOUSA, MARIA ELVINA LAGES VERAS BARBOSA, JOAO CARLOS AZEVEDO FURTADO RECORRIDO: BANCO ORIGINAL S/A Advogado(s) do reclamado: PAULO ROBERTO VIGNA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
ACÓRDÃO MANTIDO.
EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800228-94.2022.8.18.0162 Origem: RECORRENTE: GABRIEL SILVA MARTINS Advogados do(a) RECORRENTE: JOAO CARLOS AZEVEDO FURTADO - PI21233, MARCOS MACIEL BATISTA DE SOUSA - PI13767-A, MARIA ELVINA LAGES VERAS BARBOSA - PI17423-A RECORRIDO: BANCO ORIGINAL S/A Advogado do(a) RECORRIDO: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, há disposição expressa no art. 1.022 do CPC, para o qual o art. 48 da Lei 9.099/95 faz expressa remissão, quais sejam: sanar obscuridades, contradições, omissões ou corrigir erro material.
Em que pese a existência de razões no recurso interposto, nenhuma delas se remete diretamente a qualquer dos vícios acima explicitados.
No caso em análise, verifica-se que os embargos opostos buscam, primordialmente, a modificação do teor do julgado, por contrariar os interesses da parte embargante.
No tocante ao pedido de prequestionamento, cumpre destacar que, pelas regras próprias do sistema dos Juizados Especiais, não se exige o exaurimento específico das teses jurídicas para esse fim.
Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade e a finalidade de ser reparado suposto vício no acórdão embargado, mas para lhe negar provimento, eis que vício algum foi efetivamente demonstrado.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator 1 1 Acórdão cujo entendimento corresponde ao voto proferido pelo Juiz Substituto, que participou da sessão de julgamento do recurso.
A assinatura do Juiz de Direito titular desta cadeira ocorre exclusivamente para viabilizar o regular prosseguimento do feito e assegurar a celeridade processual, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95 e do art. 139, inciso II, do CPC. -
28/06/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/06/2024 12:33
Desentranhado o documento
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27/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/06/2024 11:59
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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13/05/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2024 04:24
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA MARTINS em 15/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/10/2023 11:56
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 05/04/2023 23:59.
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30/03/2023 15:13
Conclusos para despacho
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24/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2022 09:07
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2022 12:14
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2022 08:58
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 08:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/09/2022 08:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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31/08/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 09:15
Juntada de Petição de ato ordinatório
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19/07/2022 12:42
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 19:43
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2022 12:54
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2022 10:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/09/2022 08:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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08/04/2022 17:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2022 08:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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06/04/2022 10:05
Juntada de aviso de recebimento
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06/04/2022 10:03
Juntada de aviso de recebimento
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06/04/2022 08:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/04/2022 09:03
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 13:27
Não Concedida a Medida Liminar
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24/01/2022 16:41
Conclusos para decisão
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24/01/2022 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2022 08:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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24/01/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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