TJPI - 0800228-94.2022.8.18.0162
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 21:18
Juntada de procurações ou substabelecimentos
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22/07/2025 00:01
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:01
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800228-94.2022.8.18.0162 RECORRENTE: GABRIEL SILVA MARTINS Advogado(s) do reclamante: MARCOS MACIEL BATISTA DE SOUSA, MARIA ELVINA LAGES VERAS BARBOSA, JOAO CARLOS AZEVEDO FURTADO RECORRIDO: BANCO ORIGINAL S/A Advogado(s) do reclamado: PAULO ROBERTO VIGNA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
ACÓRDÃO MANTIDO.
EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800228-94.2022.8.18.0162 Origem: RECORRENTE: GABRIEL SILVA MARTINS Advogados do(a) RECORRENTE: JOAO CARLOS AZEVEDO FURTADO - PI21233, MARCOS MACIEL BATISTA DE SOUSA - PI13767-A, MARIA ELVINA LAGES VERAS BARBOSA - PI17423-A RECORRIDO: BANCO ORIGINAL S/A Advogado do(a) RECORRIDO: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, há disposição expressa no art. 1.022 do CPC, para o qual o art. 48 da Lei 9.099/95 faz expressa remissão, quais sejam: sanar obscuridades, contradições, omissões ou corrigir erro material.
Em que pese a existência de razões no recurso interposto, nenhuma delas se remete diretamente a qualquer dos vícios acima explicitados.
No caso em análise, verifica-se que os embargos opostos buscam, primordialmente, a modificação do teor do julgado, por contrariar os interesses da parte embargante.
No tocante ao pedido de prequestionamento, cumpre destacar que, pelas regras próprias do sistema dos Juizados Especiais, não se exige o exaurimento específico das teses jurídicas para esse fim.
Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade e a finalidade de ser reparado suposto vício no acórdão embargado, mas para lhe negar provimento, eis que vício algum foi efetivamente demonstrado.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator 1 1 Acórdão cujo entendimento corresponde ao voto proferido pelo Juiz Substituto, que participou da sessão de julgamento do recurso.
A assinatura do Juiz de Direito titular desta cadeira ocorre exclusivamente para viabilizar o regular prosseguimento do feito e assegurar a celeridade processual, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95 e do art. 139, inciso II, do CPC. -
18/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2025 09:17
Juntada de manifestação
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16/07/2025 08:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2025 08:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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03/07/2025 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 02:24
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:39
Expedição de Intimação de processo pautado.
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26/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800228-94.2022.8.18.0162 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GABRIEL SILVA MARTINS Advogados do(a) RECORRENTE: MARCOS MACIEL BATISTA DE SOUSA - PI13767-A, MARIA ELVINA LAGES VERAS BARBOSA - PI17423-A, JOAO CARLOS AZEVEDO FURTADO - PI21233 RECORRIDO: BANCO ORIGINAL S/A Advogado do(a) RECORRIDO: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 20/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de junho de 2025. -
25/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/02/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:25
Juntada de petição
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05/12/2024 00:14
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA MARTINS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:14
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA MARTINS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:14
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA MARTINS em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 17:03
Juntada de petição
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04/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:09
Conhecido o recurso de BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-08 (RECORRIDO) e não-provido
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31/10/2024 09:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/10/2024 09:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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11/10/2024 00:33
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:49
Expedição de Intimação de processo pautado.
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10/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 09:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800228-94.2022.8.18.0162 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GABRIEL SILVA MARTINS Advogados do(a) RECORRENTE: JOAO CARLOS AZEVEDO FURTADO - PI21233, MARIA ELVINA LAGES VERAS BARBOSA - PI17423-A, MARCOS MACIEL BATISTA DE SOUSA - PI13767-A RECORRIDO: BANCO ORIGINAL S/A Advogado do(a) RECORRIDO: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/10/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 38/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de outubro de 2024. -
09/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/06/2024 12:34
Recebidos os autos
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28/06/2024 12:34
Conclusos para Conferência Inicial
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28/06/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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