TJPI - 0000006-72.2020.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 10:42
Juntada de Petição de cota ministerial
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09/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:02
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena DA COMARCA DE SANTA FILOMENA Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0000006-72.2020.8.18.0052 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Furto] INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GILBUÉS AUTOR DO FATO: CARLOS BORGES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, lavrado pela autoridade policial competente em face de CARLOS BORGES DO SANTOS, qualificado nos autos, por infração ao art. 155 do Código Penal, em face da vítima Zima Maria Nunes.
Conforme se verifica do Ofício nº 53311/2024, constante nos autos nº 0800237-35.2024.8.18.0114, verifica-se que o IP nº 16071/2024 trata do mesmo fato narrado no presente processo, o qual originário do TCO nº 024/CPCE/2019. É o que importa relatar.
Em consulta ao Sistema Pje, verifico que já existe Inquérito Policial em trâmite perante este juízo, sob o nº 0800237-35.2024.8.18.0114, distribuído em 07/10/2024, também referente ao delito tipificado, no Art. 155 do CPB (Furto Simples), com o mesmo autor do fato, mesma vítima e demais peças processuais idênticas às que constam no presente TCO distribuído nesta oportunidade, configurando eventual litispendência.
Há litispendência quando se repete a ação que está em curso (CPC, art. 337, parágrafo 1º a 3º ).
Uma ação é idêntica a outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (CPC, art. 337 , parágrafo 2º ).
A aplicação subsidiária das normas do Processo Civil ao Processo Penal é autorizada pelo art. 3º do CPP Inquestionavelmente, este processo padece do vício da litispendência.
Tal figura ocorre quando duas ações são ajuizadas em duplicidade.
Exige-se para sua configuração a tríplice identidade, isto é, que as partes, o objeto e a causa de pedir sejam as mesmas.
Exatamente esta a situação dos autos.
Entendo que o feito foi ajuizado em duplicidade, pois a ação penal nº 0800237-35.2024.8.18.0114, distribuída neste juízo, tem as mesmas partes, objeto e a mesma causa de pedir, logo, relativa ao mesmo fato criminoso discutido neste processo.
Frise-se que a ação penal acima citada, apesar de mais recente, conforme o seu próprio número denuncia, de modo a preservar a economia processual e realização de atos desnecessários, deve prosseguir com o seu trâmite processual, ocasionando assim a extinção do presente processo.
Ex positis, com esteio no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil c/c art. 3º, do CPP, atento ao que mais consta dos autos e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
SANTA FILOMENA-PI, 7 de outubro de 2024.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
07/10/2024 20:19
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 20:19
Baixa Definitiva
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07/10/2024 20:19
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 20:02
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/10/2024 13:24
Conclusos para decisão
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02/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:24
Juntada de Petição de cota ministerial
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10/09/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:54
Conclusos para decisão
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07/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 20:41
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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22/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 21:20
Conclusos para despacho
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04/04/2024 21:20
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 21:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:26
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Gilbués em 20/03/2024 23:59.
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09/02/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 23:51
Conclusos para despacho
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07/02/2024 23:51
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 20:54
Juntada de Petição de manifestação
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18/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão
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08/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 13:47
Conclusos para decisão
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24/08/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 00:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 07/07/2023 23:59.
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12/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 04:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 28/04/2023 23:59.
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03/04/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 13:48
Conclusos para decisão
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07/07/2022 00:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 30/06/2022 23:59.
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07/06/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 14:17
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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06/06/2022 14:17
Mov. [20] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 10:53
Mov. [19] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
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11/05/2022 09:27
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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01/02/2022 13:34
Mov. [17] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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01/02/2022 13:28
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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01/02/2021 09:26
Mov. [15] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 08:21
Mov. [14] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 08:45
Mov. [13] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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01/09/2020 08:15
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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01/09/2020 08:09
Mov. [11] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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31/08/2020 11:41
Mov. [10] - [ThemisWeb] Recebimento
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13/03/2020 09:09
Mov. [9] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao José Servio de Deus Barros. (Vista ao Ministério Público)
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14/02/2020 13:34
Mov. [8] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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23/01/2020 06:01
Mov. [7] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 23: 01/2020.
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22/01/2020 18:10
Mov. [6] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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22/01/2020 08:07
Mov. [5] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 11:00
Mov. [4] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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14/01/2020 15:17
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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08/01/2020 11:18
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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08/01/2020 11:18
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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