TJPI - 0801730-05.2021.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:12
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801730-05.2021.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE PEREIRA DE CASTROINTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Considerando que o pedido de cumprimento de sentença atende ao disposto no art. 523 e ss do CPC, tenho por recebê-lo.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC).
Não havendo pagamento ou impugnação no prazo, proceda-se ao bloqueio dos valores no sistema SISBAJUD.
Caso haja manifestação ou não, ou havendo apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar dentro de 15 (quinze) dias.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
14/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:35
Determinada diligência
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21/03/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:37
Recebidos os autos
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06/02/2025 09:37
Juntada de Petição de decisão
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15/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/04/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 16:00
Conclusos para despacho
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06/06/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 21:09
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 16:03
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE CASTRO em 08/06/2022 23:59.
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06/06/2022 07:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 08:52
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2022 09:12
Conclusos para despacho
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19/02/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 14:16
Juntada de Certidão
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26/10/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2021 23:59.
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15/10/2021 12:54
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 16:30
Conclusos para despacho
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20/05/2021 16:29
Juntada de Certidão
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17/05/2021 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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