TJPI - 0801545-15.2022.8.18.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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30/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0801545-15.2022.8.18.0167 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Irregularidade no atendimento] RECORRENTE: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA RECORRIDO: ELIELMA DA SILVA SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por MEDPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição da República, em face do Acórdão que negou provimento ao recurso interposto, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos.
Aduz a parte recorrente que o acórdão afrontou o artigo 5º, incisos II e X da Constituição Federal.
Por fim, requer o provimento do recurso extraordinário para que seja reformado o acórdão atacado.
Contrarrazões ao Recurso Extraordinário apresentadas tempestivamente. É o relatório.
Decido.
O Recurso Extraordinário tem como finalidade precípua o controle da aplicação da Constituição Federal nos casos concretos discutidos em processos de índole subjetiva, somente sendo possível versar sobre questões de direito, não permitindo a discussão de matéria fática.
Nesta esteira, as hipóteses de cabimento do recurso em questão estão delimitadas pelo art. 102, inciso III, da CF/88, o qual confere competência para julgamento ao Supremo Tribunal Federal, o verdadeiro guardião da Constituição, em causas decididas em única ou última instância, com o esgotamento dos recursos ordinários, nas quais a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo da Constituição Federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição; ou d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Além disso, o artigo 102, §3º, da CF/88 estabelece como requisito essencial ao conhecimento do apelo extraordinário a demonstração de existência de repercussão geral da questão constitucional discutida no processo, do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapasse os interesses subjetivos do processo (art. 1.035, §§ 1º e 2º, do CPC/2015).
Todavia, no caso em tela, em relação ao pressuposto do art. 102, III, “a”, não restou evidenciada nenhuma violação à Constituição Federal; mas, sim, mero inconformismo com a solução jurídica adotada pelo colegiado da 2ª Turma Recursal, com a pretensão de obter novo julgamento, prática vedada na via eleita.
Isso porque o recorrente se insurge contra o próprio mérito da demanda, requerendo que o apelo extremo seja provido para a devida apreciação dos argumentos apresentados, gerando nova decisão nos autos.
Pretensão incabível, vez que não se pode manejar Recurso Extraordinário com fito de promover o reexame de provas, conforme entendimento sedimentado pela Súmula 279 do STF.
Por fim, no mesmo sentido manifestou-se a Min.
Carmem Lúcia no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.161.341 ao negar provimento ao recurso, por entender que o recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional.
Precedentes: RE 641.739AgR, Rel.
Min.
Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe 1º/8/2011, e AI 684.232-AgR, Rel.
Min.
Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe 25/6/2010.
Portanto, ante o exposto, nego seguimento ao recurso, com respaldo no artigo 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Teresina, assinado e datado eletronicamente. -
24/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:32
Recurso Extraordinário não admitido
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08/05/2025 00:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/05/2025 00:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:39
Juntada de petição
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA JUDICIÁRIA - SEJU Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801545-15.2022.8.18.0167 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Irregularidade no atendimento] RECORRENTE: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA RECORRIDO: ELIELMA DA SILVA SOUSA ATO ORDINATÓRIO/AVISO DE INTIMAÇÃO Fica a parte recorrida devidamente intimada para apresentar no prazo de 15(quinze) dias, contrarrazões ao Recurso Extraordinário constante no ID Nº22656535.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Maria do Perpétuo Socorro Moreira Soares Sobral Analista Judicial CONTRAFÉ ELETRÔNICA Comunico que tramita nesta COORDENADORIA JUDICIÁRIA NO GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal a Ação RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) (Processo n.o 0801545-15.2022.8.18.0167) que tem como requerente RECORRENTE: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA e como requerido RECORRIDO: ELIELMA DA SILVA SOUSA.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042523363300000000018322252 INDENIZAcao POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ELIELMA DA SILVA SOUSA X MEDPLAN Petição 22042523363300000000018322253 PROCURACAO - ELIELMA Procuração 22042523363300000000018322254 comprovante de endereco - Elielma Documentos 22042523363300000000018322255 Declaracao de CIRURGIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22042523363300000000018322256 exame 24 06 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22042523363300000000018322257 exame e 30 07 2021 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22042523363300000000018322258 NF - CLINICA MEDICA PRO- OBESO TERESINA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22042523363300000000018322259 NF 1777 CLIANESTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22042523363300000000018322260 NF ELIELMA SOUSA 2021071508082416 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22042523363300000000018322261 notas fiscais DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22042523363300000000018322262 pagamento do exame DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22042523363300000000018322263 GOLD COM OBSTETRICIA QUARTO PRIVATIVO ADESAO 210927 62814 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22042523363300000000018322264 ultrassonografia do abdomen total em 19 de junho 2021 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22042523363300000000018322265 cartao de adesao pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22042523363300000000018322266 Certidão Certidão 22042613255600000000018322267 Intimação Intimação 22042912441800000000018322268 Citação Citação 22042912460900000000018322269 INFORMAÇÃO INFORMAÇÃO 22050411384800000000018322270 AVISO DE RECEBIMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 22052408413100000000018322271 0801545-15.2022.8.18.0167 AVISO DE RECEBIMENTO 22052408413100000000018322272 Manifestação Manifestação 22060118272300000000018322273 Medplan - Elielma da Silva Sousa - requerer audiência por vídeo e informar e-mail e whatsapp para au MANIFESTAÇÃO 22060118272300000000018322274 MEDPLAN - CONTRATO SOCIAL NOVO_compressed (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060118272300000000018322275 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062014133400000000018322276 ATO ORD. - AESPI AUD UNA PROC 0801545-15.2022.8.18.0167 Ato Ordinatório 22062014133400000000018322277 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22062809491900000000018322278 Medplan x Elielma da Silva - Contestação (carência internação) CONTESTAÇÃO 22062809491900000000018322279 doc. 01 - substabelecimento e preposição DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22062809491900000000018322280 doc. 02 - adesão DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22062809491900000000018322281 doc. 02 - cláusulas contratuais DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22062809491900000000018322282 doc. 03 - Resolução Consul 13.98 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22062809491900000000018322283 Ata da Audiência Ata da Audiência 22062810474700000000018322284 Sentença Sentença 23080711333900000000018322285 Intimação Intimação 23081415412300000000018322286 Petição Embargos de Declaração Petição 23082416045000000000018322287 Humana - ELIELMA DA SILVA SOUSA .docx Petição 23082416045000000000018322288 MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS MANIFESTAÇÃO 23083017082400000000018322289 Sistema Sistema 23091409145000000000018322290 Sentença Sentença 23121516203800000000018322291 Petição Recuroso Inominado Petição 24020515441800000000018322292 Eliema da Silva - 1310309 - comprovante de pagamento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24020515441800000000018322293 ELIELMA DA SILVA SOUSA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24020515441800000000018322294 Certidão Certidão 24022011201500000000018322295 Certidão Certidão 24022011211800000000018322296 Intimação Intimação 24022011223900000000018322297 Informação INFORMAÇÃO 24031910344800000000018322298 Sistema Sistema 24031910351400000000018322299 Decisão Decisão 24070513331700000000018322300 Sistema Sistema 24071609540800000000018322301 Sistema Sistema 24071609544100000000018322302 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24100409354403800000019985805 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Publicação de Pauta 24100812363327600000020042284 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24100812363382800000020042893 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24100812363382800000020042893 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24100812363382800000020042893 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24112113225651400000020866012 Ementa Ementa 24112712563130200000019835160 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24112712563094900000021060467 Relatório Relatório 24093012270301800000019835156 Voto do Magistrado Voto 24112712563135300000019835157 Ementa Ementa 24112712563130200000019835160 Sistema Sistema 24112809152762700000021100078 Sistema Sistema 24112809152762700000021100078 Sistema Sistema 24112809152762700000021100078 Manifestação Manifestação 24112922281502000000021149873 Petição Petição 25013019181719700000022061493 Custas Recurso Extraordinário CUSTAS 25013019181725900000022061494 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 25031716595873200000022983363 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 25031717011445600000022983365 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 25031808472518600000022989156 TERESINA-PI, 18 de março de 2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MOREIRA SOARES Secretaria da 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal -
18/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/03/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
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17/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ELIELMA DA SILVA SOUSA em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 19:18
Juntada de petição
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29/11/2024 22:28
Juntada de manifestação
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28/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:56
Conhecido o recurso de MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (RECORRENTE) e não-provido
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21/11/2024 13:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 13:23
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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17/10/2024 10:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:36
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/10/2024 12:36
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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08/10/2024 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 08/10/2024.
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08/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0801545-15.2022.8.18.0167 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado do(a) RECORRENTE: PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA - PI3923-A RECORRIDO: ELIELMA DA SILVA SOUSA Advogado do(a) RECORRIDO: CLEANE SARAIVA DE SOUSA - PI5101-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 16/10/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 16/10/2024 à 23/10/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 4 de outubro de 2024. -
04/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/07/2024 09:55
Recebidos os autos
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16/07/2024 09:55
Conclusos para Conferência Inicial
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16/07/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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