TJPI - 0800035-75.2021.8.18.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800035-75.2021.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Comodato] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA, FRANCISCA LUSTOSA COSTA REU: CONSTRUTORA ARRAES & FORTES LTDA - EPP CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: CONSTRUTORA ARRAES & FORTES LTDA - EPP Rua Visconde da Parnaíba, 3319, - lado ímpar, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64049-570 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 23/06/2025 11:00h por videoconferência na plataforma Google Meet, cujo link será disponibilizado nos autos em até 02(dois) dias antes da audiência, constante em Ato Ordinatório.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 28 de maio de 2025.
LUCAS LIMA SOARES Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800035-75.2021.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Comodato] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA, FRANCISCA LUSTOSA COSTAREU: CONSTRUTORA ARRAES & FORTES LTDA - EPP DESPACHO Tendo em vista a manifestação da parte Promovida acerca do interesse de conciliar com a parte Promovente; ademais, tendo em vista que a tentativa de conciliação pelo juiz é obrigatória, podendo ocorrer a qualquer tempo durante o curso do processo, tratando-se de medida que visa assegurar a rápida solução do litígio (art. 125 , inciso II, do Código de Processo Civil), tendo lugar até mesmo após a prolação de sentença, sobretudo em sede de Juizado Especial, onde a conciliação tem destaque fundamental; DETERMINO a marcação de audiência de conciliação, devendo do ato serem as partes devidamente intimadas.
Determino ademais à Secretaria que proceda com a evolução de classe, conforme o retro despacho judicial.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800035-75.2021.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Comodato] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA, FRANCISCA LUSTOSA COSTAREU: CONSTRUTORA ARRAES & FORTES LTDA - EPP DESPACHO 1.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença/acórdão, determinando à Secretaria, ato contínuo, que, para tanto, eleve a Classe da presente demanda, dispensada a citação, nos termos do art. 52, IV, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 513, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora PESSOALMENTE (art. 513, § 2°, II, do CPC), pelos Correios ou por Oficial de Justiça, ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pela parte Promovente, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão do art. 523, § 1°, do CPC; 3.
No caso da parte devedora proceder com pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º do artigo supracitado; 4.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista no dispositivo retro, procedendo-se com (a) a imediata penhora online via sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Ausente bens, ou ainda restando insuficientes, determino posterior (b) expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, conforme dispõe o art. 523, § 3°, do CPC, sem prejuízo de que a parte credora (c) indique outros bens à penhora, a exemplo de eventual requerimento de Penhora de Imóveis, no ato do requerimento de Cumprimento de Sentença; 5.
Restando frutífera qualquer penhora realizada, proceda-se com a intimação da parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, nos próprios autos, EMBARGOS À EXECUÇÃO (art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 142 do FONAJE); 6.
Alegando o devedor que o credor, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário os Embargos serão liminarmente rejeitados; 7.
Havendo apresentação de comprovante de pagamento sem ressalvas, ou efetuada a transferência para uma conta judicial do valor bloqueado em conta da parte executada, após o prazo de 15 (quinze) dias para opor Embargos, contados de sua intimação da constrição, fica autorizada e determinada a expedição de alvará judicial eletrônico respectivo.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
24/02/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 09:53
Baixa Definitiva
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24/02/2025 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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24/02/2025 09:52
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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24/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ARRAES & FORTES LTDA - EPP em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCA LUSTOSA COSTA em 03/02/2025 23:59.
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18/12/2024 12:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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02/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2024 14:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2024 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/10/2024 00:14
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/10/2024.
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07/10/2024 00:14
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/10/2024.
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07/10/2024 00:14
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/10/2024.
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05/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2024
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04/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:59
Expedição de Intimação de processo pautado.
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04/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0800035-75.2021.8.18.0013 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CONSTRUTORA ARRAES & FORTES LTDA - EPP, ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO Advogados do(a) RECORRENTE: ANA MARIA CLAUDINO DE OLIVEIRA MORAIS - PI22657, ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO, PEDRO VITOR BARBOSA PORTELA - PI18378-A RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA, FELIPE ASSUNCAO BEMVINDO PESSOA TENORIO, PAULO ROGERIO PORTO MATOS, PEDRO AUGUSTO BESERRA BATISTA CARNEIRO, FRANCISCA LUSTOSA COSTA Advogados do(a) RECORRIDO: FELIPE ASSUNCAO BEMVINDO PESSOA TENORIO, PAULO ROGERIO PORTO MATOS, PEDRO AUGUSTO BESERRA BATISTA CARNEIRO Advogados do(a) RECORRIDO: FELIPE ASSUNCAO BEMVINDO PESSOA TENORIO, PAULO ROGERIO PORTO MATOS, PEDRO AUGUSTO BESERRA BATISTA CARNEIRO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 21/10/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 39/2024 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 3 de outubro de 2024. -
03/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/10/2024 20:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/06/2024 12:55
Conclusos para o Relator
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07/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 20:23
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA ARRAES & FORTES LTDA - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-77 (RECORRENTE) e não-provido
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09/05/2024 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2024 15:04
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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29/04/2024 14:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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18/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:26
Expedição de Intimação de processo pautado.
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18/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
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08/04/2024 19:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/10/2022 13:14
Recebidos os autos
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07/10/2022 13:14
Conclusos para Conferência Inicial
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07/10/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
01/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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