TJPI - 0801131-49.2022.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 06:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 09:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0801131-49.2022.8.18.0027 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: GERALDO PINTO DAMASCENOINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Evolua-se a classe processual para Cumprimento Definitivo de Sentença.
Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, para pagar, em 15 (quinze) dias, o débito exequendo, acrescido de custas, se houver, sob pena de a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como penhora e avaliação de bens.
Cientifique-se à parte executada que: 1.
Efetuado o pagamento parcial no prazo indicado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do débito; 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação prevista no art. 525 do Código de Processo Civil.
Após o prazo para pagamento voluntário, certifique-se e faça-se os autos conclusos.
CORRENTE-PI, 5 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
05/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 20:55
Execução Iniciada
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11/05/2025 20:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/01/2025 17:22
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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10/01/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:59
Recebidos os autos
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02/12/2024 12:59
Juntada de Petição de decisão
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14/03/2023 21:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
14/03/2023 21:54
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 22:59
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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31/01/2023 22:59
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 07:36
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2022 19:27
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 21:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 14:57
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 14:18
Conclusos para despacho
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03/08/2022 01:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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