TJPI - 0800698-87.2023.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 11:15
Expedição de Alvará.
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02/08/2025 11:15
Expedição de Alvará.
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31/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800698-87.2023.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] INTERESSADO: BERNARDO DE SOUSA LIMA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, Cuida-se de fase de cumprimento de sentença iniciada após requerimento formulado pela parte demandante (art. 523, CPC) ante o não adimplemento voluntário do decisum de mérito pela parte demandada.
Devidamente intimada, a parte demandada colacionou aos autos o comprovante de pagamento, tendo a parte demandante concordado com o valor e, ainda, requerido a liberação dos alvarás judiciais correspondentes, com consequente arquivamento dos autos.
Pois bem.
O Código de Processo Civil trata das hipóteses em que enseja a extinção da execução e, dentre estas, verifica-se o cumprimento da obrigação.
Vejamos: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; No caso em comento, considerando que a parte autora/exequente concordou com o valor depositado, a extinção do feito com base no disposto legal supracitado é medida impositiva.
DISPOSITIVO Isto posto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, dou por satisfeita a obrigação objeto dos autos e, por conseguinte, declaro por sentença a sua extinção.
Determino a expedição dos alvarás judiciais em favor dos beneficiários observando a forma requerida no ID 71839056, pois autorizo o destacamento dos honorários contratuais.
Os Alvarás judiciais deverão constar a autorização de levantamento dos valores com as correções que possam ter incidido sobre a quantia depositada em conta.
Após os expedientes de praxe arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, 28 de julho de 2025.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede -
29/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 22:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:17
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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06/03/2025 10:21
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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21/02/2025 13:32
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2025 12:13
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2025 09:08
Conclusos para decisão
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13/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 12:03
Recebidos os autos
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12/02/2025 12:03
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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03/09/2024 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 23:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/07/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2024 10:42
Conclusos para decisão
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20/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 04:33
Decorrido prazo de BERNARDO DE SOUSA LIMA em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 04:42
Decorrido prazo de BERNARDO DE SOUSA LIMA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 08:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 20:48
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 09:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/04/2024 09:40 JECC Pedro II Sede.
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04/04/2024 08:09
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2024 09:49
Juntada de Certidão
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06/02/2024 05:18
Decorrido prazo de BERNARDO DE SOUSA LIMA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 20:26
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
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17/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/04/2024 09:40 JECC Pedro II Sede.
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17/01/2024 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/01/2024 09:50 JECC Pedro II Sede.
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27/04/2023 05:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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21/04/2023 06:23
Decorrido prazo de BERNARDO DE SOUSA LIMA em 19/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 10:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2024 09:50 JECC Pedro II Sede.
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06/03/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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