TJPI - 0807138-43.2021.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 14:33
Baixa Definitiva
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29/11/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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29/11/2024 14:32
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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29/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO em 05/11/2024 23:59.
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02/10/2024 12:51
Expedição de intimação.
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02/10/2024 12:51
Expedição de intimação.
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02/10/2024 11:26
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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02/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL No 0807138-43.2021.8.18.0140 APELAÇÃO CÍVEL No 0807138-43.2021.8.18.0140 RELATOR: Desembargador Erivan Lopes ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público APELANTE: Fazenda Pública Do Município De Teresina-PI APELADO: Mario Augusto Soeiro Machado ADVOGADOS: Pedro Henrique Lima Martins (OAB/PI 13269), Mario Augusto Soeiro Machado (OAB/PI 1529) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO NOS PRÓPRIOS AUTOS.
FACULDADE PREVISTA NO ART. 24, § 1º DA LEI Nº 8.906/1994.
PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIAS PROCESSUAIS. 1.
Os honorários advocatícios constituem direito autônomo do advogado, que poderá promover sua execução nos mesmos autos em que tenha autuado, segundo seu juízo de conveniência, conforme previsto na Lei nº 8.906/1994 2.
O cumprimento de sentença de honorários advocatícios nos mesmos autos nos quais os honorários foram fixados, além de constituir faculdade do causídico, prestigia os princípios da celeridade e economia processuais. 3.
Apelação conhecida e provida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, Acordam os componentes da 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, na forma do voto do relator, conhecer e dar provimento à presente apelação cível para reformar a decisão recorrida, determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença nos próprios autos. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 a 20 de setembro de 2024. -
30/09/2024 16:05
Conhecido o recurso de FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI (APELANTE) e provido
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20/09/2024 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2024 12:26
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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10/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 10/09/2024.
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10/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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07/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 19:09
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/09/2024 19:09
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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06/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 08:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/09/2024 11:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/06/2024 12:06
Conclusos para o Relator
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21/05/2024 03:04
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO em 20/05/2024 23:59.
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17/04/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/04/2024 11:17
Recebidos os autos
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04/04/2024 11:17
Conclusos para Conferência Inicial
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04/04/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
10/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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