TJPI - 0811620-05.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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23/12/2024 08:56
Baixa Definitiva
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23/12/2024 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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23/12/2024 08:56
Transitado em Julgado em 20/12/2024
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23/12/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:30
Decorrido prazo de BARTOLOMEU BORGES DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:30
Decorrido prazo de BARTOLOMEU BORGES DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:30
Decorrido prazo de BARTOLOMEU BORGES DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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23/10/2024 11:51
Expedição de intimação.
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23/10/2024 11:51
Expedição de intimação.
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22/10/2024 10:09
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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22/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL No 0811620-05.2019.8.18.0140 APELAÇÃO CÍVEL No 0811620-05.2019.8.18.0140 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Desembargador Erivan Lopes APELANTE: Bartolomeu Borges Dos Santos ADVOGADO: Ronaldo Alves Filho (OAB/PI N° 15.615), Alequisandra Costa Dos Santos (OAB/PI N°14.071) APELADOS: Valdinar Rodrigues Dos Santos, Fundação Piauí Previdência, Estado Do Piauí EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE.
NÃO COMPROVADA A CONDIÇÃO DE DEPENDENTE.
CÔNJUGE SEPARADO DE FATO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. 1.
Segundo o art. 123, II, da LC 13/94 do Estado do Piauí, “são beneficiários das pensões: II - o cônjuge divorciado, separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente. 2.
Conforme comprovam os documentos juntados ao processo administrativo de pensão, anexados à inicial pelo próprio autor, este e a segurada falecida estavam separados de fato desde 2002.
Assim, e considerando que não há nenhuma comprovação de que o cônjuge, separado de fato, recebia pensão alimentícia da segurada (como exige o art. 123, II, da LC 13/94), deve ser mantida incólume a sentença, que julgou improcedente seu pedido de concessão de pensão por morte, em razão da ausência da condição de dependente. 3.
Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem da presente Apelação Cível e lhe negam provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos.
Ademais, majoram em 5% os honorários advocatícios já fixados no primeiro grau em desfavor da parte apelante, somando estes 15% sobre o valor da causa, em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC/15, que, no entanto, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, 17 de outubro de 2024. -
21/10/2024 11:35
Conhecido o recurso de BARTOLOMEU BORGES DOS SANTOS - CPF: *85.***.*94-91 (APELANTE) e não-provido
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17/10/2024 11:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2024 11:31
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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10/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
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10/10/2024 10:23
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/10/2024 00:20
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:57
Expedição de Intimação de processo pautado.
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02/10/2024 15:57
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0811620-05.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BARTOLOMEU BORGES DOS SANTOS Advogados do(a) APELANTE: RONALDO ALVES FILHO - PI15615-A, ALEQUISANDRA COSTA DOS SANTOS - PI14071-A APELADO: VALDINAR RODRIGUES DOS SANTOS, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 10/10/2024 - 09:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Videoconferência - 6ª Câmara de Direito Público - 10/10/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 1 de outubro de 2024. -
01/10/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 20:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/09/2024 05:15
Pedido de inclusão em pauta
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20/09/2024 12:28
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/09/2024 12:27
Juntada de Certidão
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13/09/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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10/09/2024 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 10/09/2024.
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10/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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06/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 19:09
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/09/2024 19:09
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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06/09/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 08:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/09/2024 11:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/06/2024 14:14
Conclusos para o Relator
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29/05/2024 03:00
Decorrido prazo de FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 28/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:41
Decorrido prazo de BARTOLOMEU BORGES DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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05/04/2024 08:32
Expedição de intimação.
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05/04/2024 08:32
Expedição de intimação.
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05/04/2024 08:32
Expedição de intimação.
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04/04/2024 10:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/02/2024 20:16
Recebidos os autos
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26/02/2024 20:16
Conclusos para Conferência Inicial
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26/02/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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