TJPI - 0800339-09.2023.8.18.0109
1ª instância - Vara Unica de Parnagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 01:16
Decorrido prazo de ELIOMAR CASTRO FERNANDES em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 13:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAGUÁ em 24/10/2024 23:59.
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06/10/2024 03:00
Publicado Citação em 03/10/2024.
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06/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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06/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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06/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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06/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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06/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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06/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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06/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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06/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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06/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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02/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800339-09.2023.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Piso Salarial] AUTOR: JACIRA ADELAIDE RODRIGUES REU: MUNICIPIO DE PARNAGUÁ MANDADO DE CITAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido, de modo eletrônico, por meio de sua Procuradoria cadastrada no Pje, nos termos do art. 246 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de incorrer nas penas do art. 344 do CPC, isto é, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, exceto se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no art. 345 do CPC.
ADVERTÊNCIA: 1.
Se o réu não contestar a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MUNICIPIO DE PARNAGUÁ Praça Marques de Paranaguá, 00, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do citando, procedendo, caso necessário, a citação por hora certa (art. 252 do CPC).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082120131360100000042656586 EXTRATOS BANCÁRIOS Procuração 23082120131374100000042656589 CONTRACHEQUES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082120131391300000042656590 Decisão Decisão 23082219024858600000042717598 Certidão Certidão 24061110483659000000055032693 Certidão Certidão 24061110570359500000055033735 Sistema Sistema 24061110574810100000055033746 Certidão Certidão 24061111122596700000055035949 Decisão Decisão 24061309590724700000055119482 Decisão Decisão 24061309590724700000055119482 PARNAGUÁ, 17 de junho de 2024.
ALDENIZA GUIMARAES PEREIRA RODRIGUES DIAS Secretaria da Vara Única da Comarca de Parnaguá Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
01/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAGUA em 05/08/2024 23:59.
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16/07/2024 03:23
Decorrido prazo de JACIRA ADELAIDE RODRIGUES em 15/07/2024 23:59.
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13/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:59
Não Concedida a Medida Liminar
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11/06/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 10:57
Conclusos para despacho
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11/06/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 19:02
Outras Decisões
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21/08/2023 20:13
Conclusos para decisão
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21/08/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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