TJPI - 0803082-56.2021.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:02
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0803082-56.2021.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MIGUEL SATURNINO DE OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO A execução (e, nessa condição, o cumprimento de sentença), deve seguir o disposto no Código de Processo Civil, consoante prevê o art. 513 e seguintes do CPC.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC), podendo alegar as matérias previstas no art. 525, § 1º, do CPC.
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
07/07/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 21:36
Conclusos para despacho
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21/04/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 21:36
Execução Iniciada
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21/04/2025 21:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 19:22
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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01/04/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:07
Desentranhado o documento
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12/03/2025 13:07
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2025 13:06
Expedição de Ofício.
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08/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:10
Recebidos os autos
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27/01/2025 11:10
Juntada de Petição de decisão
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07/12/2023 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/12/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 04:11
Decorrido prazo de MIGUEL SATURNINO DE OLIVEIRA em 24/07/2023 23:59.
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17/07/2023 13:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2023 23:59.
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30/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2022 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2022 23:59.
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06/07/2022 09:26
Conclusos para despacho
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25/06/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 07:35
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
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15/01/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 11:17
Conclusos para despacho
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28/09/2021 11:16
Juntada de Certidão
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28/09/2021 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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