TJPI - 0828267-70.2022.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 08:14
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:13
Decorrido prazo de TERESA DE JESUS OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA em 11/03/2025 23:59.
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18/02/2025 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2024 03:28
Decorrido prazo de TERESA DE JESUS OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA em 04/12/2024 23:59.
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04/11/2024 11:00
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828267-70.2022.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO(S): [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: TERESA DE JESUS OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA REU: JOSE CHAVES DOS SANTOS, ANGELICA MARIA DE SOUSA LUSTOSA SANTOS, JOAO BATISTA DOS SANTOS FILHO, AURICELIA SILVA MEDEIROS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação cognitiva na qual a parte autora pleiteia o despejo da parte ré pelo inadimplemento do contrato cumulada com a cobrança dos aluguéis atrasados movida por TERESA DE JESUS OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA em face de JOSE CHAVES DOS SANTOS e outros.
Expedidas as cartas de citação, somente foram efetivadas as citações dos réus JOSE CHAVES DOS SANTOS (id. 39824476) e AURICELIA SILVA MEDEIROS (id. 39845254).
A audiência restou prejudicada diante a ausência da parte autora e da parte ré parcialmente – presença da ré AURICELIA SILVA MEDEIROS (id. 44002801).
A parte autora requereu citação por meio de oficial de justiça (id. 48768132) e promoveu o recolhimento das custas (id. 48786362).
Determinada a citação por meio de oficial de justiça (id. 48865144).
Sobreveio informação de acordo extrajudicial entabulado entre as partes (id. 55388909). 2.
FUNDAMENTAÇÃO Por se tratar o presente feito de direitos patrimoniais, sobre os quais as partes podem livremente transigir, ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar as cláusulas do acordo proposto pelas partes, haja vista não conter nele nenhuma cláusula que prejudique terceiros ou incapazes, ou que escape da razoabilidade e da proporcionalidade.
Sublinhe-se a presença das assinaturas das duas partes no termo acordado (id. 55388909). 3.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, homologo por sentença as cláusulas do acordo constante da peça de id. 55388909, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais (art. 487, III, “b”, do CPC).
Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC).
Cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de seus causídicos, salvo estipulação em sentido contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos com a devida baixa.
TERESINA-PI, data conforme sistema.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
31/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:58
Declarada incompetência
-
30/10/2024 11:19
Conclusos para decisão
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30/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS FILHO em 16/09/2024 23:59.
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30/10/2024 11:18
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE SOUSA LUSTOSA SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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30/10/2024 11:15
Decorrido prazo de JOSE CHAVES DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
-
24/10/2024 03:05
Decorrido prazo de JOSE CHAVES DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 03:05
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE SOUSA LUSTOSA SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 03:05
Decorrido prazo de AURICELIA SILVA MEDEIROS em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 03:05
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS FILHO em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828267-70.2022.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO(S): [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: TERESA DE JESUS OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA REU: JOSE CHAVES DOS SANTOS, ANGELICA MARIA DE SOUSA LUSTOSA SANTOS, JOAO BATISTA DOS SANTOS FILHO, AURICELIA SILVA MEDEIROS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação cognitiva na qual a parte autora pleiteia o despejo da parte ré pelo inadimplemento do contrato cumulada com a cobrança dos aluguéis atrasados movida por TERESA DE JESUS OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA em face de JOSE CHAVES DOS SANTOS e outros.
Expedidas as cartas de citação, somente foram efetivadas as citações dos réus JOSE CHAVES DOS SANTOS (id. 39824476) e AURICELIA SILVA MEDEIROS (id. 39845254).
A audiência restou prejudicada diante a ausência da parte autora e da parte ré parcialmente – presença da ré AURICELIA SILVA MEDEIROS (id. 44002801).
A parte autora requereu citação por meio de oficial de justiça (id. 48768132) e promoveu o recolhimento das custas (id. 48786362).
Determinada a citação por meio de oficial de justiça (id. 48865144).
Sobreveio informação de acordo extrajudicial entabulado entre as partes (id. 55388909). 2.
FUNDAMENTAÇÃO Por se tratar o presente feito de direitos patrimoniais, sobre os quais as partes podem livremente transigir, ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar as cláusulas do acordo proposto pelas partes, haja vista não conter nele nenhuma cláusula que prejudique terceiros ou incapazes, ou que escape da razoabilidade e da proporcionalidade.
Sublinhe-se a presença das assinaturas das duas partes no termo acordado (id. 55388909). 3.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, homologo por sentença as cláusulas do acordo constante da peça de id. 55388909, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais (art. 487, III, “b”, do CPC).
Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC).
Cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de seus causídicos, salvo estipulação em sentido contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos com a devida baixa.
TERESINA-PI, data conforme sistema.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
30/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 03:06
Decorrido prazo de TERESA DE JESUS OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA em 03/09/2024 23:59.
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26/08/2024 05:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/08/2024 05:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/08/2024 05:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/08/2024 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
18/06/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 13:29
Homologada a Transação
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18/06/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 09:10
Juntada de Petição de termo de acordo
-
10/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE SOUSA LUSTOSA SANTOS em 08/03/2024 23:59.
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10/03/2024 04:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS FILHO em 08/03/2024 23:59.
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17/02/2024 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2024 23:51
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2024 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2024 23:49
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2024 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 18:52
Expedição de Mandado.
-
11/02/2024 18:52
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 08:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 10:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/07/2023 18:05
Conclusos para despacho
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26/07/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 18:04
Juntada de Certidão
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21/07/2023 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/07/2023 13:42
Recebidos os autos.
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21/07/2023 13:42
Audiência Conciliação não-realizada para 20/07/2023 09:30 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
23/04/2023 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/04/2023 04:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/04/2023 04:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/04/2023 04:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/04/2023 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/04/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 16:24
Audiência Conciliação designada para 20/07/2023 09:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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03/04/2023 16:24
Recebidos os autos.
-
03/04/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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