TJPI - 0800118-60.2021.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800118-60.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: EDMILSON NONATO AMARO INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte sucumbente, por sua Procuradoria/Advogado(a)(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da GRJ juntada nesta data, sob pena de inscrição na dívida ativa e/ou no SERAJUD, conforme Ofício-Circular Nº 157/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI.
Vencido o boleto, é possível retirar a 2ª via da GRJ acessando o site https://www.tjpi.jus.br/cobjud/Index.fpg e clicando em 2ª Via informe o número do documento que consta na guia e demais dados solicitados.
Ressalte-se que mesmo vencida a GRJ fica disponível para pagamento até 30 (trinta) dias após o seu vencimento, incidindo sobre ela multa e juros de mora.
Ademais, informo que os autos serão baixados na presente data, contudo permanecerão em Secretaria para controle do pagamento das custas processuais e/ou seguimento ao cumprimento de sentença.
CAPITãO DE CAMPOS, 1 de setembro de 2025.
AMANDA KARINE CAVALCANTE MARTINS Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
01/09/2025 12:32
Baixa Definitiva
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01/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 03:01
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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25/08/2025 16:48
Expedição de Alvará.
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25/08/2025 16:48
Expedição de Alvará.
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08/07/2025 06:23
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:23
Decorrido prazo de EDMILSON NONATO AMARO em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 01:07
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800118-60.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: EDMILSON NONATO AMARO INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Nome: EDMILSON NONATO AMARO Endereço: Lc Corrente, S/N, , B.
Rural, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Endereço: Rua Alvarenga Peixoto, 974, 8 Andar, - até 1179/1180, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 15%) e contratuais (no importe de 30%) em separado.
Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21020815195328900000013789931 PETICAO INICIAL - CONT 187705147 Petição 21020815195334600000013790337 Reclamação 20210100004102853 Documentos 21020815195349000000013790338 Tratativa do banco Documentos 21020815195357000000013790339 doc pessoais e outros Documentos 21020815195369100000013790342 SUBS MARCOS - EZAU E LUISA AMANDA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21020815195396300000013790344 Despacho Despacho 21021815013234400000013882852 Intimação Intimação 21021912591912200000014018190 Emenda a Inicial Petição 21030215371338200000014251208 Comprovante de endereco atualizado Documentos 21030215371347000000014251210 declaracao de residencia Documentos 21030215371359200000014251211 Emenda a Inicial - proc 0800118-60.2021.8.18.0088 Petição 21030215371372800000014251212 Certidão Certidão 21042821434804100000015437615 Despacho Despacho 21070214233367000000017019825 Manifestação Petição 21071911110935100000017409333 Certidão Certidão 21092311150731300000019166992 Certidão Certidão 21092311152062800000019166993 Despacho Despacho 21110320515377900000020251525 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 21111009280059400000020540708 CONTESTAÇÃO EDMILSON NONATO AMARO CONTESTAÇÃO 21111009280078800000020540710 NOVOS DOCUMENTOS DE INCORPORAÇÃO JUNTADOS AO ANTERIOR._compressed Documentos 21111009280115000000020540713 KIT HABILITAÇÃO (1) 1 Documentos 21111009280159600000020540715 KIT HABILITAÇÃO (1) 2 Documentos 21111009280205300000020540716 KIT HABILITAÇÃO (1) 3 Documentos 21111009280250500000020540719 KIT HABILITAÇÃO (1) 4 Documentos 21111009280298400000020540721 KIT HABILITAÇÃO (1) 5 Documentos 21111009280382700000020540723 KIT HABILITAÇÃO (1) 6 Documentos 21111009280439400000020540724 RÉPLICA À CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 21111117324175100000020629472 0800118-60.2021.8.18.0088 CONTESTAÇÃO 21111117324235300000020629475 Petição Petição 22010312453562600000021815175 manifestacaohabilitacaoedmilsonnonatoamaro Petição 22010312453577400000021815176 documentosincorporacaosantanderoleatualizadocompressedcompressed Documentos 22010312453611900000021815177 kithabilitacao Documentos 22010312453658500000021815178 Certidão Certidão 22031510265314000000023759968 Decisão Decisão 22031817355457000000023885710 Certidão Certidão 22062210033941700000027055453 0800118-60.2021.8.18.0088 Decisão 22062210033957800000027055454 Intimação Intimação 22062210133202400000027056180 Intimação Intimação 22062210133218400000027056181 Certidão Certidão 23011615182325000000033721446 Sentença Sentença 23013108092395800000033734250 Petição Petição 23020919522403200000034658154 apelacao_-_edmilson_nonato_amaro_-_0800118-60.2021.8.18.0088_-_pi Petição 23020919522410900000034658155 comprovante_preparo_-_edmilson_-_civ.ad.01043023 Documentos 23020919522420000000034658156 guia_preparo_-_edmilson_-_civ.ad.01043023 Documentos 23020919522431400000034658157 Contrarrazões-AUTOR Petição 23022708561156300000035185921 0800118-60.2021.8.18.0088 Petição 23022708561166800000035185928 Apelação-ADESIVA Petição 23022709001302500000035186308 0800118-60.2021.8.18.0088 ADESIVA Petição 23022709001316600000035186313 Petição Petição 23031418094043200000035911234 CONTRARRAZOES A APELACAO_EDMILSON NONATO AMARO_EMP PROCEDENTE MAJORAÇÃO DE DANO MORAL_PI Petição 23031418094064100000035911235 Certidão Certidão 23033012245144200000036615575 Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais _ TJ-PI Certidão 23033012245153700000036615576 Sistema Sistema 23033012251506800000036616012 Decisão Decisão 23033116210100000000049829364 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23041416225800000000049829365 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23103016144500000000049829366 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23111914312000000000049829367 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23121315333000000000049829368 Relatório Relatório 23121315333000000000049829369 Voto do Magistrado Voto 23121315333000000000049829370 Ementa Ementa 23121315333000000000049829371 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23121410575400000000049829372 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24022008194800000000049829373 Intimação Intimação 24022008422343900000049831459 Petição Petição 24032020404876100000051361479 EDMILSON NONATO AMARO2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032020404880700000051361480 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 24040510311699800000052022618 PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 24041716393403400000052620257 CÁLCULOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041716393407500000052620260 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 24041809043466500000052640592 Sistema Sistema 24041809084413200000052640619 Petição Petição 24051408273166400000053795826 CÁLCULOS - EDMILSON NONATO AMARO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24051408273174300000053795828 PAG - EDMILSON NONATO AMARO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24051408273183400000053795829 PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ c SALDO REMANESCENTE Petição 24052111275444600000054160233 CONTRATO DE HONORARIOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052111275481300000054160537 Despacho Despacho 24061912481471200000052806929 Intimação Intimação 24092920123993800000060217353 Certidão Certidão 24100216293770000000060420656 Intimação Intimação 24092920123993800000060217353 Intimação Intimação 24092920123993800000060217353 Intimação Intimação 24061912481471200000052806929 Intimação Intimação 24061912481471200000052806929 Petição Petição 24102509390378500000061577535 CALCULOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102509390390200000061577539 COMPROVANTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102509390395900000061577540 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 24121714491755700000064060563 CONTRATO DE HONORARIOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121714491783200000064060567 Ato Ordinatório Certidão 25032714335818100000060983299 Certidão Certidão 25032714335818100000060983299 Sistema Sistema 25032714342228200000068287245 -PI, 5 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
06/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 12:18
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:09
Decorrido prazo de EDMILSON NONATO AMARO em 05/05/2025 23:59.
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27/03/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:49
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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13/12/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 12/12/2024 23:59.
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22/11/2024 03:37
Decorrido prazo de EDMILSON NONATO AMARO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:37
Decorrido prazo de EDMILSON NONATO AMARO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:37
Decorrido prazo de EDMILSON NONATO AMARO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:34
Decorrido prazo de LUISA AMANDA SOUSA MOTA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:34
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:21
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800118-60.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: EDMILSON NONATO AMARO INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte ré/executada, nos termos do Art. 523 do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas e despesas processuais.
Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do Art. 523, §1°, do CPC.
Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada, independente de nova intimação, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
CAPITãO DE CAMPOS, 29 de setembro de 2024.
MARIA AURORA FERREIRA BONA Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
02/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800118-60.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: EDMILSON NONATO AMARO INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte ré/executada, nos termos do Art. 523 do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas e despesas processuais.
Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do Art. 523, §1°, do CPC.
Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada, independente de nova intimação, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
CAPITãO DE CAMPOS, 29 de setembro de 2024.
MARIA AURORA FERREIRA BONA Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
29/09/2024 19:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:48
em cooperação judiciária
-
21/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:08
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:04
Processo Reativado
-
18/04/2024 09:04
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 10:31
Baixa Definitiva
-
05/04/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 04:04
Decorrido prazo de EDMILSON NONATO AMARO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 08:20
Recebidos os autos
-
20/02/2024 08:20
Juntada de Petição de decisão
-
30/03/2023 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
30/03/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 00:52
Decorrido prazo de EDMILSON NONATO AMARO em 03/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 08:09
Pedido conhecido em parte e procedente
-
16/01/2023 15:19
Conclusos para julgamento
-
16/01/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 03:25
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 14/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 20:54
Decorrido prazo de EDMILSON NONATO AMARO em 25/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2021 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 21:44
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 21:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 00:13
Decorrido prazo de EDMILSON NONATO AMARO em 24/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 15:21
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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