TJPI - 0800555-38.2020.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 03:55
Decorrido prazo de CECILIA PEREIRA RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:55
Decorrido prazo de CECILIA PEREIRA RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:26
Decorrido prazo de CECILIA PEREIRA RODRIGUES em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59.
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15/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800555-38.2020.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: CECILIA PEREIRA RODRIGUES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: CECILIA PEREIRA RODRIGUES Endereço: Rua Juscelino Lopes, sn, zona rural, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Nuc Cidade de Deus, s/n, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%) e contratuais (no importe de 40%) em separado.
Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, cuja soma não pode superar 50% dos valores auferidos na demanda.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20120114161308400000012769069 inicial bradesco - 0123389366206 Petição 20120114161320900000012769081 documentos de identificação Documentos 20120114161339600000012769234 2020.11.*00.***.*20-70 - resposta da reclamação Manifestação 20120114161378700000012771980 Reclamação 20201100003820170 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20120114161397000000012771981 Despacho Despacho 21010515300073800000012790028 Citação Citação 21022610414125700000014167154 Certidão Certidão 21031211261103600000014494526 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 21031814373956600000014622844 1 - CONTESTAÇÃO - 2100046777 CONTESTAÇÃO 21031814373975500000014622845 2 - ATOS CONSTITUTIVOS BRADESCO (2) Documentos 21031814373997700000014622846 3 - PROCURAÇÃO E SUBS 2019_2020 Procuração 21031814374014900000014622847 Certidão Certidão 21040913265879700000015022150 Petição Petição 21041915171316400000015221373 0800555-38.2020.8.18.0088- RÉPLICA Petição 21041915171337000000015221374 Certidão Certidão 21042009032891400000015235561 Manifestação Petição 21051619015855000000015842872 protocolo-habilitacao-e-procuracao-bra-1906107_1 Petição 21051619015873200000015842874 Decisão Decisão 21070514353989200000015593445 Petição Petição 21071214033437300000017239342 0800555-38.2020- interposição de agravo Petição 21071214033450200000017239344 Certidão Certidão 21071412354689100000017307874 0800555-38.2020 AVISO DE RECEBIMENTO 21071412354705200000017307875 Petição Petição 21072814215475900000017667169 peticao-cecilia_1 Petição 21072814215513600000017667170 Certidão Certidão 21090117113411900000018588976 SEI_21.0.000084402_8 (1) Informação 21090117113428100000018589690 Certidão Certidão 21102710182037200000020167537 Sentença Sentença 21112210160883500000020897601 Intimação Intimação 21120810583421700000021432674 Intimação Intimação 21120810583437900000021432675 Petição Petição 22013117221299100000022469253 apelacao-civel-emprest-consig-cecilia-pereira-rodrigues_1 Petição 22013117221316800000022469254 extrato1-1627379926_2 Documentos 22013117221351700000022469255 19-87796-comp-1643223411_3 Documentos 22013117221386500000022469256 19-87796-1643223410_4 Documentos 22013117221416900000022469257 Petição Petição 22020115591349100000022510041 apelacao-civel-emprest-consig-cecilia-pereira-rodrigues_1 Petição 22020115591371200000022510043 extrato1-1627379926_2 Documentos 22020115591415400000022510044 boleto-0800555-3820208180088-1639336046_3 Documentos 22020115591450400000022510045 a9e8qrbn-niriwr-6xs_4 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22020115591486600000022510047 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22041114133684300000024682338 Intimação Intimação 22041114133684300000024682338 Petição Petição 22050314002859400000025326509 0800555-38.2020.8.18.0088- CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO Petição 22050314002868000000025326511 Certidão Certidão 22090110030147700000029564464 Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais _ TJ-PI Comprovante 22090110030167400000029564940 Sistema Sistema 22090110034356800000029564975 Decisão Decisão 22111010464800000000049968047 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23012616461200000000049968048 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23012616462000000000049968049 Manifestação Manifestação 23013010455000000000049968050 AC 0800555-38.2020.8.18.0088 SEM INTERVENÇÃO - INTERESSE PARTICULAR - BANCO Manifestação 23013010455100000000049968051 Petição Petição 23013011564900000000049968052 cumprimento-de-obrigacao-de-fazer-3862807-1639336711-cecilia-pereira_1674944264 Petição 23013011564900000000049968053 Trânsito AI nº 0757013-06.2021.8.18.0000 CERTIDÃO 23060707394800000000049968054 SEI_22.0.000122926_9 OUTRAS PEÇAS 23060707394800000000049968055 Decisão Decisão 23071314033900000000049968056 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23080412530800000000049968057 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23080412531900000000049968058 CERTIDÃO CERTIDÃO 23080412541000000000049968059 Decisão Decisão 23080813085100000000049968060 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23082812231200000000049968061 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23113015481000000000049968062 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23121812332400000000049968063 Ementa Ementa 24010919244400000000049968064 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24010919244400000000049968065 Relatório Relatório 24010919244400000000049968066 Voto do Magistrado Voto 24010919244400000000049968067 Ementa Ementa 24010919244400000000049968068 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 24011012311600000000049968069 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24022208102500000000049968070 Intimação Intimação 24022214263042900000050010835 Petição Petição 24031310525438600000050964819 0800555-38.2020.8.18.0088-CÁLCULOS Documentos 24031310525442800000050964828 Sistema Sistema 24032512325872100000051539357 Despacho Despacho 24061012464528100000052294359 Intimação Intimação 24092710453576100000060165359 Intimação Intimação 24092710453576100000060165359 Petição Petição 24102807193248500000061637259 protocolo-cumprimento-geral-condenacao-5165469_1 Petição 24102807193287100000061637260 bbcombr-2091_2 Documentos 24102807193292000000061637261 procuracao-bradesco-1_3 Documentos 24102807193296100000061637262 do-pg-0023_4 Documentos 24102807193309500000061637263 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_5 Documentos 24102807193313900000061637264 Expedição de Alvará Petição 24120615472365800000063578397 LEVANTAMENTO 0800555-38.2020.8.18.0088 Petição 24120615472474000000063578398 CECILIA PEREIRA RODRIGUES (CONTRATO) Documentos 24120615472518900000063578399 Sistema Sistema 25022614272405400000066883199 -PI, 10 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
11/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:26
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/11/2024 23:59.
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28/10/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 03:03
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800555-38.2020.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: CECILIA PEREIRA RODRIGUES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte ré/executada, nos termos do Art. 523 do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas e despesas processuais.
Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do Art. 523, §1°, do CPC.
Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada, independente de nova intimação, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
CAPITãO DE CAMPOS, 27 de setembro de 2024.
MARIA AURORA FERREIRA BONA Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
27/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:46
em cooperação judiciária
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25/03/2024 12:33
Conclusos para despacho
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25/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 12:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/03/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 08:10
Recebidos os autos
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22/02/2024 08:10
Juntada de Petição de decisão
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01/09/2022 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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01/09/2022 10:03
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 10:03
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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13/02/2022 01:13
Decorrido prazo de CECILIA PEREIRA RODRIGUES em 11/02/2022 23:59.
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13/02/2022 01:13
Decorrido prazo de CECILIA PEREIRA RODRIGUES em 11/02/2022 23:59.
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13/02/2022 01:13
Decorrido prazo de CECILIA PEREIRA RODRIGUES em 11/02/2022 23:59.
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03/02/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/02/2022 23:59.
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01/02/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2021 10:22
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 10:18
Juntada de Certidão
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01/09/2021 17:11
Juntada de Certidão
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05/08/2021 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/08/2021 23:59.
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28/07/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 12:35
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2021 13:36
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 14:16
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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