TJPI - 0831869-69.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1178
-
04/04/2025 12:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/04/2025 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Vice Presidência
-
20/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:41
Expedição de intimação.
-
23/01/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:55
Juntada de petição
-
22/11/2024 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 21/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:41
Juntada de petição
-
26/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:19
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
-
26/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0831869-69.2022.8.18.0140 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0831869-69.2022.8.18.0140 ÓRGÃO JULGADOR: 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Desembargador Estado do Piauí AGRAVANTE: José dos Santos Chaves ADVOGADO: Wagner Veloso Martins (OAB/PI nº 17.693) AGRAVADO: Estado do Piauí EMENTA AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONCESSÃO PARCIAL DA GRATUIDADE.
REDUÇÃO DAS CUSTAS EM 50% (CINQUENTA POR CENTO).
PARCELAMENTO EM 6 (SEIS) PRESTAÇÕES MENSAIS.
ADEQUAÇÃO DO CUSTO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL À RENDA DO AGRAVANTE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Nos termos na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “a simples declaração de pobreza tem presunção juris tantum, bastando, a princípio, o simples requerimento para que lhe seja concedida a assistência judiciária gratuita.
O benefício, todavia, pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica”. 2.
A decisão agravada não desconhece a presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza e concedeu parcialmente a gratuidade, reduzindo as custas em 50% (cinquenta por cento) com a possibilidade de recolhimento em 6 (seis) parcelas mensais, justamente para adequar o custo da atividade jurisdicional à renda do agravante, assegurando-lhe o acesso à justiça. 3.
Agravo interno conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, na forma do voto do relator, votar pelo conhecimento e improvimento do agravo, mantendo-se a decisão agravada em todos os seus termos". SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 a 13 de setembro de 2024. -
24/09/2024 05:06
Conhecido o recurso de JOSE DOS SANTOS CHAVES - CPF: *50.***.*64-87 (AGRAVANTE) e não-provido
-
16/09/2024 10:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/09/2024 10:14
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
09/09/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 11:26
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/08/2024 03:04
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 15/08/2024.
-
18/08/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2024
-
18/08/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2024
-
18/08/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2024
-
14/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:18
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
14/08/2024 11:18
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
13/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/08/2024 12:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/08/2024 12:18
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
07/08/2024 10:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/04/2024 10:25
Conclusos para o Relator
-
20/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:14
Expedição de intimação.
-
30/01/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 10:05
Conclusos para o Relator
-
25/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 10:32
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE DOS SANTOS CHAVES - CPF: *50.***.*64-87 (APELANTE)
-
05/10/2023 16:39
Conclusos para o Relator
-
03/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:05
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:05
Conclusos para Conferência Inicial
-
20/09/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800301-29.2022.8.18.0142
Jose de Deus Feitosa Pereira
Equatorial Piaui
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/08/2022 12:50
Processo nº 0800301-29.2022.8.18.0142
Equatorial Piaui
Jose de Deus Feitosa Pereira
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/04/2024 11:30
Processo nº 0800342-43.2021.8.18.0073
Nilson da Costa Paes Landim
Municipio de Sao Braz do Piaui- Pi
Advogado: Alexandro da Silva Macedo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/08/2023 09:16
Processo nº 0800342-43.2021.8.18.0073
Nilson da Costa Paes Landim
Municipio de Sao Braz do Piaui- Pi
Advogado: Demetrio Paes Landim Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/02/2021 15:04
Processo nº 0831869-69.2022.8.18.0140
Jose dos Santos Chaves
Estado do Piaui
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/07/2022 12:00