TJPI - 0807625-30.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807625-30.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ALVARÁ JUDICIAL O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 2.423,82 (dois mil quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°. 2800119824174 na agência do Banco do Brasil S/A.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS CPF: *58.***.*63-47 ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário.
Dado e passado nesta cidade de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, 2 de julho de 2025 (02/07/2025).
Eu, TALITA GALENO GOMES, Analista Judicial, digitei.
CAMPO MAIOR, 2 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
05/07/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 11:33
Baixa Definitiva
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05/07/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 02:18
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 17:33
Expedição de Alvará.
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02/07/2025 17:33
Expedição de Alvará.
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02/07/2025 16:28
Expedição de Alvará.
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02/07/2025 07:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807625-30.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença movida por FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO SA.
Sentença parcialmente procedente, com condenação de restituição de valores e sucumbência (Id 49200106).
Acórdão mantendo a sentença em todos seus termos (Id 67996324).
Trânsito em julgado no dia 09/12/2024 (Id 67996329).
Intimada, a parte executada apresentou Impugnação alegando excesso nos cálculos formulados pela exequente (ID 77858159).
O exequente concordou com os cálculos realizados pela executada, requerendo o cumprimento do pagamento no valor atribuído por este como devido (R$ 2.851,55), conforme ID 77860796. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o requerido apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução.
Depositou, em garantia, o valor R$ 6.150,16 (seis mil e cento e cinquenta reais e dezesseis centavos), em conta judicial vinculada ao processo em epígrafe (Id. nº 77858155).
A parte autora manifestou-se pela concordância dos cálculos formulados pelo executado e pela expedição dos correspondentes alvarás (Id. nº 77860796).
Tendo a exequente manifestado concordância com os cálculos apresentados pelo executado em ID 77858152, tal valor deve ser homologado e determinado o respectivo cumprimento do pagamento.
HOMOLOGO os valores devidos na execução.
Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados na execução na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *58.***.*63-47, no valor de R$ 2.423,82 (dois mil quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos) depositados em conta judicial nº 2800119824174. 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO - OAB PI8496-A - CPF: *20.***.*81-08, a título de 15% de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 427,73 (quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos) depositados em conta judicial nº 2800119824174. 3. expedição de Alvará Judicial em benefício de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12, a título de excesso, no valor de R$ 3.298,61 (três mil e duzentos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos) depositados em conta judicial nº 2800119824174.
Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 1 de julho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
01/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:11
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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23/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:16
Baixa Definitiva
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02/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 08:49
Conclusos para despacho
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08/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 06:23
Execução Iniciada
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08/04/2025 06:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 19:46
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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18/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:10
Recebidos os autos
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09/12/2024 09:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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23/01/2024 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/01/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 06:03
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 19:56
Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2023 08:37
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 08:46
Conclusos para despacho
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25/04/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS em 14/03/2023 23:59.
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15/02/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 12:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2022 09:16
Conclusos para despacho
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18/11/2022 09:14
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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